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sessao nº 2

Tipo Ordinária
Número / Ano 2
Date 2022-02-15
native_id84

Documents (2)

ata #

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05
Ata da 2º Sessão Ordinária da 2º Sessão Legislativa da 17º Legislatura da Câmara
Municipal de Cruzeta.
Aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, nesta
cidade, onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 2º Sessão
Ordinária da 2º Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Cruzeta. Sob a Presidência do
Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros e da 1º Secretária a Senhora Vereadora Ayérica
Angelle Maria de Oliveira Dantas. Presentes os Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria
de Oliveira Dantas, Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Hildeberto Diniz Silva Nascimento,
Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley
Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. E ausentes os Senhores Vereadores: Cypriano
Pinheiro Medeiros de Araújo e Hutson Neves Barbosa. Havendo quórum regimental o Senhor
Presidente as dezessete horas, deu início aos trabalhos. Lida a ata da sessão anterior a 1º Sessão
Ordinária da 2º Sessão Legislativa, a mesma foi discutida, votada e aprovada unanimemente
pelos Vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do
seguinte: 1- Da Mesa Diretora: Projeto de Lei nº 02/2022, que dispõe sobre o reajuste dos
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta, e dá outras providências. 2- Do
Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros — Requerimento nº 01/2022, solicitando que
seja encaminhado expediente a Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN,
para que seja realizada a isenção das taxas de contribuição do Custeio da Iluminação Pública,
para os usuários da Zona Rural do município de Cruzeta. 3- Do Senhor Vereador Walfredo
Cesino de Medeiros, encampado pelos demais Vereadores presentes - Requerimento Verbal,
solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII
do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar
pelo falecimento da Senhora Heveraldo de Brito Delgado, e que a referida manifestação seja
comunicada a sua família. Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com
fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90),
para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Everaldo Delgado,
e que a referida manifestação seja comunicada a sua família; 4- Do Senhor Vereador Hildeberto
Diniz Silva Nascimento, encampado pelos demais Vereadores presentes - Requerimento
Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º,
inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto
de pesar pelo falecimento do Senhor Erivan Pereira de Araújo e que a referida manifestação
seja comunicada a sua família. Nada havendo a ser tratado no expediente, passou-se a
apreciação da matéria constante da pauta da sessão. Em fase de primeira discussão e votação
em segundo turno encontra-se: 1- Da Mesa Diretora: - Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº
01/2021, que acrescenta o art. 82-A na Lei Orgânica do Município de Cruzeta/RN, instituindo
o Orçamento Impositivo e dispondo sobre a execução orçamentária e financeira da programação
incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual; e que
contava com o parecer da Comissão Especial favorável ao referido projeto; e colocado o
referido em discussão e votação, foi aprovado unanimemente pelos Vereadores presentes. Nada
mais havendo a tratar o Senhor Presidente às dezoito horas e quinze minutos, agradeceu a
presença de todos. E, declarou encerrada a Sessão de cujos trabalhos lavrou-se a presente ata
que após lida e aprovada, será devidamente assinada pelos membros da Mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 15 de fevereiro de 2022.
aria de Oliveira Dantas
1º Secretária
Ver. Ayérica Angê

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA



PAUTA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA



EXPEDIENTE:



da 1ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura da Câmara Municipal de Cruzeta.

Aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade, onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Cruzeta. Sob a Presidência do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros e da 1ª Secretária Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas. Presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lôbo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente às dezessete horas, deu início aos trabalhos. Estando presente à Câmara Municipal o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Joaquim José de Medeiros, para sua Mensagem Anual, o Senhor Presidente designou os Senhores Vereadores: Hildeberto Diniz Silva Nascimento (PSDB) e Walfredo Cesino de Medeiros (PSB) para conduzi-lo em Plenário. Dando sequência foi executado o Hino do nosso Município. Em seguida o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Joaquim José de Medeiros proferiu a leitura da referida mensagem anual, fazendo assim um relato de seu plano de trabalho traçado para a Administração Municipal no decorrer deste ano de 2022 ações a serem executadas em cada secretaria do seu governo. Dando prosseguimento usou da palavra a Presidência desta Casa Legislativa o Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros, enfatizando a harmonia entre os Poderes Legislativo e Executivo e a parceria nos projetos voltados para o crescimento da nossa cidade e o bem estar dos nossos munícipes. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente às dezoito horas e trinta e cinco minutos, agradeceu a presença de todos. E, declarou encerrada a Sessão de cujos trabalhos lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada, será devidamente assinada pelos membros da Mesa.

Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 08 de fevereiro de 2022.



Ver. Itan Lobo de Medeiros           Ver. Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas

                 Presidente                                                   1ª Secretária



EXPEDIENTE:





ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

MUNICÍPIO DE CRUZETA

Praça João de Góis, 167 - CEP 59375-000 Fone: (084) 3473 2210

CNPJ 08.106.510/0001-50 prefeituracruzeta@yahoo.com.br

Processo nº 17/2022 

PROJETO DE LEI Nº 01/2022



Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta, altera gratificações e dá outras providências.



A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do Art. 25, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cruzeta, listados nos Anexos I, II e III desta Lei, passam a ter os seus valores reajustados em conformidade com os constantes nos referidos anexos.

Parágrafo único - O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta, respeitados os respectivos enquadramentos funcionais.

Art. 2º - Esta Lei retroagirá os seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2022.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no orçamento da Câmara Municipal.

Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros na forma disposta no artigo 2º, ficando revogadas as disposições em contrário.



Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 15 de fevereiro de 2022.



MESA DIRETORA:





___________________________________________

ITAN LOBO DE MEDEIROS

PRESIDENTE





___________________________________________

HUTSON NEVES BARBOSA

VICE-PRESIDENTE





___________________________________________

AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS

PRIMEIRA SECRETÁRIA





___________________________________________

HILDEBERTO DINIZ SILVA DO NASCIMENTO

SEGUNDO SECRETÁRIO



























ANEXO I – VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS

SERVIDORES EFETIVOS 



CARGOS: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - ASG, ASSISTENTE LEGISLATIVO E ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS



CARGO

NÍVEL OPER

CLASSE

REFERÊNCIAS (R$) - JANEIRO 2022

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

AGS–NB

A

5%

 1.212,00 

1.260,48

1.310,90

1.363,34

1.417,87

1.474,58

1.533,57

1.594,91

1.658,71

1.725,05

B

10%

1.333,20

1.386,53

1.441,99

1.499,67

1.559,66

1.622,04

1.686,92

1.754,40

1.824,58

1.897,56

AL – NM

A

4%

1.260,48

1.310,90

1.363,34

1.417,87

1.474,58

1.533,57

1.594,91

1.658,71

1.725,05

1.794,06

B

10%

1.386,53

1.441,99

1.499,67

1.559,66

1.622,04

1.686,92

1.754,40

1.824,58

1.897,56

1.973,46

C

10%

1.525,18

1.586,19

1.649,64

1.715,62

1.784,25

1.855,62

1.929,84

2.007,03

2.087,32

2.170,81

AAF – NM

A

8%

1.310,90

1.363,34

1.417,87

1.474,58

1.533,57

1.594,91

1.658,71

1.725,05

1.794,06

1.865,82

B

10%

1.441,99

1.499,67

1.559,66

1.622,04

1.686,92

1.754,40

1.824,58

1.897,56

1.973,46

2.052,40

C

10%

1.586,19

1.649,64

1.715,62

1.784,25

1.855,62

1.929,84

2.007,03

2.087,32

2.170,81

2.257,64





ANEXO II – VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS

SERVIDORES COMISSIONADOS

CARGOS: COORDENADOR DE SERVIÇOS JURÍDICOS / ASSESSOR / CONTROLADOR  

ASSESSOR CONTÁBIL / ASSESSOR ADMINISTRATIVO / ASSESSOR LEGISLATIVO



















REFERÊNCIAS (R$) – JANEIRO 2022

CARGO 

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

TOTAL DA REMUNERAÇÃO

COORDENADOR DE SERVIÇOS JURÍDICOS

R$ 1.670,00

R$ 835,00

R$ 2.505,00

ASSESSOR

R$ 1.212,00

R$ 606,00

R$ 1.818,00

CONTROLADOR

R$ 1.350,00

R$ 675,00

R$ 2.025,00

ASSESSOR CONTÁBIL

R$ 1.450,00



R$ 1.450,00

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

R$ 1.450,00



R$ 1.450,00

ASSESSOR LEGISLATIVO

R$ 1.750,00



R$ 1.750,00























ANEXO III – VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS

SERVIDORES TEMPORÁRIOS

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS





















REFERÊNCIAS (R$) – JANEIRO 2022

CARGO 

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

TOTAL DA REMUNERAÇÃO

AUXILIAR DE SERVISOS GERAIS

R$ 1.212,00

R$ 0,00

R$ 1.212,00











JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 01/2022



EXCELENTÍSSIMOS SENHORES

VEREADORES E VEREADORAS



Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal têm a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, devendo ser apreciada pelo Plenário o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste dos valores dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta, a alteração de gratificações e dá outras providências.

O presente projeto define o valor do vencimento de cargos em conformidade com o valor fixado pelo Presidente da República através das Medidas Provisórias nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e sua política de valorização de longo prazo, revisa os valores de vencimentos de cargos públicos, de representações, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências.

Tal medida mostra-se necessária para garantir a adequação da remuneração e o pagamento dos servidores dentro do novo padrão salarial fixado pelo Governo Federal.

Outrossim, a presente Lei visa conceder reajuste real aos servidores da Câmara de Cruzeta, reconhecendo o trabalho desempenhado pelos mesmos, na forma constitucional e dentro dos parâmetros legais de responsabilidades.

As disposições contidas nesta Lei estão em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com a LDO, PPA e Constituição Federal, conforme estudo do impacto orçamentário-financeiro realizado pelo setor contábil/administrativo da Câmara de Cruzeta/RN, nos termos da Portaria nº 08/2022, estando respeitados os devidos percentuais exigidos por lei.



Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 15 de fevereiro de 2022.





MESA DIRETORA:





___________________________________________

ITAN LOBO DE MEDEIROS

PRESIDENTE





___________________________________________

HUTSON NEVES BARBOSA

VICE-PRESIDENTE





___________________________________________

AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS

PRIMEIRA SECRETÁRIA





___________________________________________

HILDEBERTO DINIZ SILVA DO NASCIMENTO

SEGUNDO SECRETÁRIO







CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

WALFREDO CESINO DE MEDEIROS

VEREADOR – PSB

Processo nº 016/2022



REQUERIMENTO Nº 01/2022





Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta



Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente a Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, solicitando que seja realizada a isenção das taxas de contribuição do Custeio da Iluminação Pública, para os usuários da Zona Rural do município de Cruzeta.

Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 15 de fevereiro de 2022.



Ver. Walfredo Cesino de Medeiros – PSB





JUSTIFICATIVA





Objetiva-se com a presente proposição, solicitar a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, a isenção das taxas de contribuição do Custeio da Iluminação Pública, para os usuários da Zona Rural do município. Considerando a Lei Municipal nº 1.124, de 25 de junho de 2019, que acrescenta e altera redação de dispositivo da Lei Municipal nº 807, de 31 de dezembro de 2002, que Instituiu no Município de Cruzeta a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública e dá outras providências. Onde:

Art. 1°- O §2º, do Art. 6º, da Lei Municipal nº 807, de 31 de dezembro de 2002, que Instituiu no Município de Cruzeta a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, passará a vigorar com a seguinte redação:

“§2º São isentos do pagamento da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública:

III - os proprietários, titulares do domínio útil, ou ocupantes de imóveis localizados na área rural do Município, que sejam classificados como rurais pela Concessionária do Serviço Público de Energia Elétrica.”

	Buscando assim, viabilizar redução na conta de energia dos moradores da Zona Rural, que não usufrui da iluminação Pública.





Ver. Walfredo Cesino de Medeiros – PSB





ORDEM DO DIA



EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 

SEGUNDO TURNO ENCONTRA-SE:

A COMISSÃO ESPECIAL EMITIU PARECER FAVORÁVEL A REFERIDA PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL





ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br



Processo nº 210/2021



AUTORES DA PROPOSTA: VEREADORES HUTSON NEVES BARBOSA, AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS, HILDEBERTO DINIZ SILVA DO NASCIMENTO e PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS.



FUNDAMENTAÇÃO: ART. 37, I, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL



PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2021



“Ementa: Acrescenta o Art. 82-A na Lei Orgânica do Município de Cruzeta/RN, instituindo o Orçamento Impositivo e dispondo sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual.



		A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo §2º, do Art. 37, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou, e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:



		Art. 1º. Fica acrescido o Art. 82-A à Lei Orgânica do Município de Cruzeta/RN, com a seguinte redação: 

“Art. 82-A É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. 

§1°. As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. 

§ 2.º A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde prevista no § 1º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso III, do § 2º, do art. 198, da Constituição Federal, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

§3°. As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária apresentadas pelo Poder Legislativo devem ser executadas de forma equitativa.

§4º. Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.

 §5°. As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos estritamente de ordem técnica, nestes casos, serão adotadas as seguintes medidas:  

 I - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;  

II - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previstos no inciso I deste parágrafo, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável.   



III - até 30 de setembro, ou até trinta dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei ao Legislativo Municipal sobre o remanejamento da programação prevista inicialmente cujo impedimento seja insuperável; e  

IV - se, até 20 de novembro, ou até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso III, o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previsto na lei orçamentária.  

§6°. Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no §1° deste artigo, até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. 

 §7°. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa pode a resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, o montante previsto no §1° deste artigo poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.”.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 18 de novembro de 2021.



___________________________________________

HUTSON NEVES BARBOSA

VEREADOR PSDB





___________________________________________

AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS

VEREADOR PSDB





___________________________________________

HILDEBERTO DINIZ SILVA DO NASCIMENTO

VEREADOR PSDB





___________________________________________

PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS

VEREADOR PSDB







JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2021



 	A presente proposta visa incluir Emenda à Lei Orgânica para adequação da mesma a Emenda Constitucional nº 86/2015, que alterou os artigos 165, 166 e 198 da Constituição Federal, com intuito de tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que específica. Assim sendo, em simetria constitucional, a presente Emenda à Lei Orgânica Municipal tem o objetivo de incluir, o aqui nominado “orçamento impositivo”, no âmbito do Município de Cruzeta/RN.

	As emendas são instrumentos que os vereadores possuem para participar da elaboração do orçamento anual, nas quais os agentes políticos procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos.

	É o momento oportuno de acrescentarem novas programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que representam. Não se quer com isso impor restrições ao Poder Executivo, ao contrário, os Vereadores conhecem os micro problemas do Município, os mesmos andam nas bases, ouvem e veem as dificuldades dos moradores, em seus bairros, ruas e residências.

	Desta forma, as emendas propostas pelos Vereadores terão a obrigatoriedade de serem executadas, tendo em vista as necessidades reais de atendimento à população, visto que são representantes dos munícipes e conhecem as realidades locais, principalmente na área da saúde, em que este projeto de lei reserva 50% (cinquenta por cento) dos recursos orçamentários e financeiros.

	A exemplo da Câmara dos Deputados Federais e Senadores que conseguiram a aprovação da Emenda Constitucional nº 86, de 2015, justifica o interesse desta Casa de Leis no presente projeto, indicando, portanto, que está em sintonia com os interesses nacionais e, também, com o interesse da população. Desse modo, tendo em vista que esta Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município Cruzeta/RN vai ao encontro dos anseios da população local, quanto ao compromisso de execução de melhorias no Município, conta-se com o apoio dos demais pares para a aprovação da matéria em pauta.

	Ante o exposto, solicitamos dos nobres pares a aprovação da presente proposta.



Atenciosamente, 



Câmara Municipal de Cruzeta /RN, 18 de novembro de 2021.





___________________________________________

HUTSON NEVES BARBOSA

VEREADOR PSDB





___________________________________________

AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS

VEREADOR PSDB





___________________________________________

HILDEBERTO DINIZ SILVA DO NASCIMENTO

VEREADOR PSDB





___________________________________________

PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS

VEREADOR PSDB









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