CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN
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Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – Currais Novos/RN – CEP 59.380-000
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O Vereador Reginaldo Francisco submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos, conforme dispõe o
Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº ________/2026
Declara a Festa dos Santos Reis Magos como
Patrimônio Histórico, Religioso, Cultural e de natureza
Imaterial do bairro Dr. Sílvio Bezerra, município de
Currais Novos/RN, e dá outras providências.
.
A Câmara Municipal de Currais Novos/RN decreta:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Histórico, Religioso, Cultural e de natureza Imaterial a tradicional
Festa dos Santos Reis, celebração religiosa, social e cultural realizada anualmente no bairro Dr. Sílvio Bezerra,
município de Currais Novos/RN.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, deverá adotar medidas de
proteção, preservação, valorização e promoção da Festa dos Santos Reis, garantindo sua continuidade e
fortalecimento como expressão da identidade cultural do povo do bairro Dr. Sílvio Bezerra e adjacências curraisnovense.
Art. 3º A Festa dos Santos Reis constitui-se em uma manifestação de fé, cultura e tradição das pessoas
currais-novenses, sendo expressão viva da religiosidade popular e da identidade histórica local, transmitida de
geração em geração a mais de uma década.
Art. 4º O Município poderá firmar parcerias, convênios e cooperações com instituições públicas, privadas,
religiosas e comunitárias, visando o desenvolvimento de ações de preservação, divulgação e apoio à realização da
Festa dos Santos Reis.
Art. 5º Fica autorizada a elaboração de programas educativos, culturais e turísticos que promovam:
I – A história da devoção dos Santos Reis Magos no bairro e no município;
II – A memória das manifestações tradicionais associadas à festa;
III – O incentivo à participação da comunidade na manutenção de seus costumes e rituais.
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Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Currais Novos/RN, 12 de janeiro de 2026.
Reginaldo Francisco
Vereador
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JUSTIFICAÇÃO
Considerando a devoção aos Santos Reis Magos no bairro Dr. Sílvio Bezerra, possuindo várias raízes
religiosas, históricas e culturais. As imagens dos Três Reis Magos, Belchior, Baltasar e Gaspar ou simplesmente,
Santos Reis foram trazidos no ano de 1980 do Lima/Peru pelo casal, Senhora Lia e Senhor Cláudio, residentes na
cidade de Currais Novos/RN. As imagens ficaram na casa deles por alguns anos, depois foram para o bairro na
casa de dona Chiquinha, mãe de Dona Lia, onde ficavam as imagens dos Santos Reis, Rua Luiz de França de
Medeiros – bairro Sílvio Bezerra de Melo. Durante alguns anos a festa era realizada em sua residência, não tinha a
capela. Em 1981, iniciou-se a festa dos Santos Reis Magos, até então, ainda não existia nome no bairro Dr. Sílvio
Bezerra, conhecido por “Matador”, na época existiam poucos moradores. Fizeram uma votação para escolher o
nome do bairro para que fosse Santos Reis, sendo eleito por unanimidade, mais não saiu do papel.
Em 1985, o casal se mudou do bairro para o centro da cidade e conduziram as imagens, alguns moradores
devotos dos Santos Reis magos foram buscar as imagens e trouxeram para a casa de seu João Lira e dona Maria
Dalva, residentes na rua Professor Manoel Targino de Agripino onde permaneceu com as festas dos Padroeiros do
bairro, até surgir a oportunidade de comprarem um terreno para a construção da Capela. No dia 06 de janeiro de
1990, a Capela ficou pronta e foi inaugurada. Até os dias de hoje sempre é realizada a belíssima Festa dos Santos
Reis com a participação da comunidade. Esse ano completou 45 anos de festa e 36 anos de Capela.
Pelas razões acima expostas conto com o apoio dos nobres pares desta Casa para aprovação do projeto
de lei ora apresentado, que visa assegurar o direito à memória, identidade e à preservação das referências
culturais desta comunidade.