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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaDeclara a Festa dos Santos Reis Magos como Patrimônio Histórico, Religioso, Cultural e de natureza Imaterial do bairro Dr. Sílvio Bezerra, município de Currais Novos/RN, e dá outras providências.
native_id7939

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Matéria encaminhada e arquivada — —
2026-03-11 Matéria enviada para confecção do autógrafo — —
2026-03-11 Aguardando despacho — —
2026-03-11 Aguardando despacho — —
2026-03-05 Matéria inclusa na ordem do dia U —
2026-03-04 Tramitação Concluída na Comissão — TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA NA COMISSÃO
2026-02-26 Voto Anexado — —
2026-02-23 Relatório anexado aguardando deliberação da comissão — —
2026-02-06 Relator designado — RELATOR DESIGNADO
2026-02-06 Matéria distribuída as comissões — —
2026-02-06 Aguardando despacho — —
2026-02-04 Matéria encaminhada para leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T11:50:57.080899-03:00 Aprovada por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN
CNPJ: 08.470.502/0001-98
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – Currais Novos/RN – CEP 59.380-000
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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O Vereador Reginaldo Francisco submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos, conforme dispõe o 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte: 
PROJETO DE LEI Nº ________/2026
Declara a Festa dos Santos Reis Magos como 
Patrimônio Histórico, Religioso, Cultural e de natureza 
Imaterial do bairro Dr. Sílvio Bezerra, município de 
Currais Novos/RN, e dá outras providências.
.
 
A Câmara Municipal de Currais Novos/RN decreta:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Histórico, Religioso, Cultural e de natureza Imaterial a tradicional 
Festa dos Santos Reis, celebração religiosa, social e cultural realizada anualmente no bairro Dr. Sílvio Bezerra, 
município de Currais Novos/RN.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, deverá adotar medidas de 
proteção, preservação, valorização e promoção da Festa dos Santos Reis, garantindo sua continuidade e 
fortalecimento como expressão da identidade cultural do povo do bairro Dr. Sílvio Bezerra e adjacências currais￾novense. 
Art. 3º A Festa dos Santos Reis constitui-se em uma manifestação de fé, cultura e tradição das pessoas 
currais-novenses, sendo expressão viva da religiosidade popular e da identidade histórica local, transmitida de 
geração em geração a mais de uma década.
Art. 4º O Município poderá firmar parcerias, convênios e cooperações com instituições públicas, privadas, 
religiosas e comunitárias, visando o desenvolvimento de ações de preservação, divulgação e apoio à realização da 
Festa dos Santos Reis. 
Art. 5º Fica autorizada a elaboração de programas educativos, culturais e turísticos que promovam: 
I – A história da devoção dos Santos Reis Magos no bairro e no município;
II – A memória das manifestações tradicionais associadas à festa; 
III – O incentivo à participação da comunidade na manutenção de seus costumes e rituais.
CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN
CNPJ: 08.470.502/0001-98
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – Currais Novos/RN – CEP 59.380-000
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Currais Novos/RN, 12 de janeiro de 2026.
Reginaldo Francisco
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN
CNPJ: 08.470.502/0001-98
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – Currais Novos/RN – CEP 59.380-000
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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JUSTIFICAÇÃO 
Considerando a devoção aos Santos Reis Magos no bairro Dr. Sílvio Bezerra, possuindo várias raízes 
religiosas, históricas e culturais. As imagens dos Três Reis Magos, Belchior, Baltasar e Gaspar ou simplesmente, 
Santos Reis foram trazidos no ano de 1980 do Lima/Peru pelo casal, Senhora Lia e Senhor Cláudio, residentes na 
cidade de Currais Novos/RN. As imagens ficaram na casa deles por alguns anos, depois foram para o bairro na 
casa de dona Chiquinha, mãe de Dona Lia, onde ficavam as imagens dos Santos Reis, Rua Luiz de França de 
Medeiros – bairro Sílvio Bezerra de Melo. Durante alguns anos a festa era realizada em sua residência, não tinha a 
capela. Em 1981, iniciou-se a festa dos Santos Reis Magos, até então, ainda não existia nome no bairro Dr. Sílvio 
Bezerra, conhecido por “Matador”, na época existiam poucos moradores. Fizeram uma votação para escolher o 
nome do bairro para que fosse Santos Reis, sendo eleito por unanimidade, mais não saiu do papel. 
Em 1985, o casal se mudou do bairro para o centro da cidade e conduziram as imagens, alguns moradores 
devotos dos Santos Reis magos foram buscar as imagens e trouxeram para a casa de seu João Lira e dona Maria 
Dalva, residentes na rua Professor Manoel Targino de Agripino onde permaneceu com as festas dos Padroeiros do 
bairro, até surgir a oportunidade de comprarem um terreno para a construção da Capela. No dia 06 de janeiro de 
1990, a Capela ficou pronta e foi inaugurada. Até os dias de hoje sempre é realizada a belíssima Festa dos Santos 
Reis com a participação da comunidade. Esse ano completou 45 anos de festa e 36 anos de Capela.
Pelas razões acima expostas conto com o apoio dos nobres pares desta Casa para aprovação do projeto 
de lei ora apresentado, que visa assegurar o direito à memória, identidade e à preservação das referências 
culturais desta comunidade.

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