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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaDeclara a Festa de Nossa Senhora de Fátima como Patrimônio Histórico, Religioso, Cultural e de natureza Imaterial do bairro Paizinho Maria, município de Currais Novos/RN, e dá outras providências.
native_id8207

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Matéria encaminhada e arquivada — —
2026-03-11 Matéria enviada para confecção do autógrafo — —
2026-03-11 Aguardando despacho — —
2026-03-11 Aguardando despacho — —
2026-03-09 Matéria inclusa na ordem do dia U —
2026-03-09 Tramitação Concluída na Comissão — TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA NA COMISSÃO
2026-03-04 Voto Anexado — —
2026-02-26 Relatório anexado aguardando deliberação da comissão — —
2026-02-06 Relator designado — RELATOR DESIGNADO
2026-02-06 Matéria distribuída as comissões — —
2026-02-06 Aguardando despacho — —
2026-02-04 Matéria encaminhada para leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T12:11:22.150587-03:00 Aprovada por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN
CNPJ: 08.470.502/0001-98
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – Currais Novos/RN – CEP 59.380-000
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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Os Vereadores Reginaldo Francisco e Edmilson Francisco de Sousa submetem ao Plenário da Câmara 
Municipal de Currais Novos, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte: 
PROJETO DE LEI Nº ________/2026
Declara a Festa de Nossa Senhora de Fátima como 
Patrimônio Histórico, Religioso, Cultural e de 
natureza Imaterial do bairro Paizinho Maria, 
município de Currais Novos/RN, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Currais Novos/RN decreta:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Histórico, Religioso, Cultural e de natureza Imaterial a 
tradicional Festa de Nossa Senhora de Fátima, celebração religiosa, social e cultural realizada anualmente no bairro 
Paizinho Maria, município de Currais Novos/RN.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, deverá adotar medidas de 
proteção, preservação, valorização e promoção da Festa de Nossa Senhora de Fátima, garantindo sua continuidade 
e fortalecimento como expressão da identidade cultural do povo do bairro Paizinho Maria e adjacências currais￾novense. 
Art. 3º A Festa de Nossa Senhora de Fátima constitui-se em uma manifestação de fé, cultura e 
tradição das pessoas currais-novenses, sendo expressão viva da religiosidade popular e da identidade histórica 
local, transmitida de geração em geração a mais de uma década. 
Art. 4º O Município poderá firmar parcerias, convênios e cooperações com instituições públicas, 
privadas, religiosas e comunitárias, visando o desenvolvimento de ações de preservação, divulgação e apoio à 
realização da Festa de Nossa Senhora de Fátima.
Art. 5º Fica autorizada a elaboração de programas educativos, culturais e turísticos que promovam: 
I – A história da devoção dos Santos Reis Magos no bairro e no município; 
II – A memória das manifestações tradicionais associadas à festa; 
III – O incentivo à participação da comunidade na manutenção de seus costumes e rituais.
CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN
CNPJ: 08.470.502/0001-98
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – Currais Novos/RN – CEP 59.380-000
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Currais Novos/RN, 14 de janeiro de 2026.
Reginaldo Francisco Edmilson Francisco de Sousa
 Vereador Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN
CNPJ: 08.470.502/0001-98
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – Currais Novos/RN – CEP 59.380-000
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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JUSTIFICAÇÃO
Santuário de Nossa Senhora de Fátima, em Currais Novos
 Nossa Senhora de Fátima, construída no bairro "Paizinho Maria", no ano de 1954, ao lado
do Cemitério Público "Nossa Senhora de Fátima". No ano de 1954, Mons. Paulo Herôncio construiu a
Capela Nossa Senhora de Fátima, marco da passagem da Imagem Peregrina de Portugal por Currais
Novos. Mons. Paulo imaginava um crescimento rápido da cidade, no bairro "Paizinho Maria". Adquiriu o
terreno à margem esquerda da BR - 226, e iniciou uma campanha para garantir o trabalho. O Mestre
Justo Paulino de Medeiros (Seu Justo), foi convidado para dirigir a obra. A capela se caracteriza por uma
feição pesada, blocos retangulares formam uma cruz, na planta baixa. A frontaria é simples com
influência neoclássica, adornos esculpidos e vitrais.
 Santuário foi preparado para uma instalação permanente da gruta de Belém (nave direita) e
do monte Calvário (nave esquerda), mediados pela ceia (altar da missa), inspiração do sacerdote poeta.
A Imagem do orago, Nossa Senhora de Fátima, sobre uma árvore, adorna a nave central da igreja,
inaugurada a 13 de outubro de 1954. O sino que convida os fiéis à oração, foi um presente de dona
Marinha (Maria Olindina de Araújo). Doutor Silvio Bezerra de Melo, responsável pela ornamentação da
cidade quando esta recebeu a Peregrina de Fátima em 23 de novembro de 1953, foi o grande suporte
para a construção da Capela. O Centro Social Nossa Senhora de Fátima, sediado na Capela foi instalado
no dia 13 de maio de 1959, com a finalidade de prestar assistência aos moradores do bairro, mantendo
clubes de mães e de jovens.
 Geralda Pereira, líder do bairro, continua com o carinho de mãe e a sabedoria de mestra, o
trabalho iniciado à sombra dos arbustos na Cova da Iria. Porém, atualmente Maria das Graças Batista é a
zeladora em exercício. A festa do bairro, acontece no mês de maio, tendo como marco o dia 13 para seu
encerramento, mas com é um mês dedicado a Mãe de Deus, o dia 30 é marcado pela coroação da
imagem.

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