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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaDeclara como Patrimônio Cultural Imaterial e Religioso a Capela Sagrado Coração de Jesus e dá outras providências.
native_id8216

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Matéria encaminhada e arquivada — —
2026-03-11 Matéria enviada para confecção do autógrafo — —
2026-03-11 Aguardando despacho — —
2026-03-11 Aguardando despacho — —
2026-03-05 Matéria inclusa na ordem do dia U —
2026-03-04 Tramitação Concluída na Comissão — TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA NA COMISSÃO
2026-02-26 Voto Anexado — —
2026-02-23 Relatório anexado aguardando deliberação da comissão — —
2026-02-06 Relator designado — RELATOR DESIGNADO
2026-02-06 Matéria distribuída as comissões — —
2026-02-06 Aguardando despacho — —
2026-02-04 Matéria encaminhada para leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T12:18:56.254560-03:00 Aprovada por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN 
 CNPJ: 08.470.502/0001-98
O Vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos, 
conforme dispõe o Regimento Interno vigente desta Casa Legislativa, o seguinte: 
PROJETO DE LEI Nº _______/2026
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial e 
Religioso a Capela Sagrado Coração de Jesus e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Currais Novos/RN decreta:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial e religioso do município de Currais 
Novos/RN a Capela Sagrado Coração de Jesus. 
Art. 2º O Executivo Municipal poderá fazer divulgação, parcerias e promoção do Evento da Capela 
Sagrado Coração de Jesus. 
Art. 3º Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias vigentes. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Currais Novos/RN, 03 de fevereiro de 2026.
 Ezequiel Pereira da Silva Neto
Vereador
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
CNPJ: 08.470.502/0001-98
Processo Nº__________________________
Autuado em: ____/____/____ Hora:______
_________________________________
Carlos Breno de Morais Felix
Recepcionista Legislativo
Matr. 089
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JUSTIFICAÇÃO
 Senhores Vereadores (as)
Submeto à superior deliberação de Vossas Excelências o presente projeto de Lei que Declara como 
Patrimônio Cultural Imaterial e Religioso a Capela Sagrado Coração de Jesus e dá outras providências.
É com grande respeito à história, à fé e à identidade do povo de Currais Novos que apresentamos 
o presente Projeto de Lei, que declara como Patrimônio Cultural Imaterial e Religioso do Município a 
Capela Sagrado Coração de Jesus, símbolo de devoção, tradição e pertencimento de gerações de currais￾novenses.
No início da década de 1930, os moradores do então Povoado Malhada da Cruz, hoje, Distrito da 
Cruz, tiveram a necessidade de construir uma capela. Logo a notícia espalhou-se e os irmãos Abdias 
Nicomédio de Araújo, Enéas Tibúrcio e Isabel Lucinda, fizeram doações do terreno onde a mesma está 
erigida, conforme escritura no cartório da freguesia, passada pelo tabelião da Comarca de Currais Novos, 
a 27 de agosto de 1933.
Justino Dantas, esposo de Úrsula Medeiros, fazendeira rica da região adjacente, acatou a ideia e, 
os moradores locais e adjacentes aprovaram de imediato.
De acordo com o livro de tombo nº 2, página 75, verso, da Paróquia de Santana de Currais 
Novos/RN, em outubro de 1932 foi iniciada a construção da capela dedicada ao Sagrado Coração de Jesus, 
sobre a direção dos senhores Justino Dantas e Joaquim Apolinário de Medeiros. Sabe-se que a população 
local muito contribuiu com doações além de carregar os tijolos nos braços e cabeça e em lombo de animal, 
que facilitaram o levantamento da capela.
A pedra fundamental foi benta em janeiro de 1933, pelo padre Benedito Basílio Alves, então vigário 
da paróquia de Sant’Ana, e em 24 de junho deste mesmo ano foi celebrada a 1ª missa por ele.
Segundo o relato de padre Benedito, a imagem do Santo Padroeiro foi doação do fundador Justino 
Dantas; e as demais: São Joaquim – Joaquim Apolinário; Nossa Senhora de Lourdes – José Fernandes de 
Medeiros; São Sebastião – Úrsula Medeiros e a de Nossa Senhora de Fátima – Tereza Celestina Dantas, 
esposa de Alcindo Salustiano.
Ao longo de sua história sofreu quatro reformas: 
• A primeira, em 1939, quando Alcindo Salustiano resolveu ampliá-la, o que contou no 
término, com missões realizadas por Frei Damião, Frei Fernando e Mons. Paulo Herôncio; 
• A segunda, sob a direção de Ivanildo Sales de Azevedo – Dodô –, aconteceu em 2003, com 
projeto do Prof. Joabel Rodrigues, o apoio de Pe. Welson, a contribuição do comércio de Currais Novos e 
outros.
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• A terceira ocorreu na gestão de padre Erivan Primo trocou portas e janelas e criou a casa 
paroquial que recebeu seu nome, inaugurada em 2020 por padre Claudio Dantas pároco da Matriz de 
Sant’Ana.
• A quarta em 2023, sob os cuidados de padre Claudio Dantas, quando o forro do teto caiu, 
consideravelmente, devido a presença de morcegos no local.
A proteção conferida por este projeto é coerente com os princípios da Constituição Federal (art. 
216), que reconhece como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial 
portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da 
sociedade, bem como com a Lei Orgânica Municipal, que assegura a preservação do patrimônio histórico 
e cultural local.
Ao elevar a Capela Sagrado Coração de Jesus à condição de Patrimônio Cultural Imaterial e 
Religioso de Currais Novos, o Município reafirma seu compromisso com a preservação da memória, da 
religiosidade e dos valores humanos que compõem a história e o modo de vida de seu povo, garantindo 
que as futuras gerações possam continuar a vivenciar e valorizar essa herança cultural de fé e união.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, 
que representa um gesto de reconhecimento e respeito à história e à espiritualidade do nosso povo.
São essas, senhores Vereadores (as), as razões que nos levam a propor a Vossa Excelências a edição da 
norma em questão.
Respeitosamente,
 Ezequiel Pereira da Silva Neto
Vereador

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