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CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN
CNPJ: 08.470.502/0001-98
O Vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos,
conforme dispõe o Regimento Interno vigente desta Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº _______/2026
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial e
Religioso a Capela Nossa Senhora da Conceição da
Maniçoba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Currais Novos/RN decreta:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial e religioso do município de Currais
Novos/RN a Capela Nossa Senhora da Conceição da Maniçoba.
Art. 2º O Executivo Municipal poderá fazer divulgação, parcerias e promoção do Evento da Capela Nossa
Senhora da Conceição da Maniçoba.
Art. 3º Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Currais Novos/RN, 03 de fevereiro de 2026.
Ezequiel Pereira da Silva Neto
Vereador
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
CNPJ: 08.470.502/0001-98
Processo Nº__________________________
Autuado em: ____/____/____ Hora:______
_________________________________
Carlos Breno de Morais Felix
Recepcionista Legislativo
Matr. 089
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JUSTIFICAÇÃO
Senhores Vereadores (as)
Submeto à superior deliberação de Vossas Excelências o presente projeto de Lei que Declara como
Patrimônio Cultural Imaterial e Religioso a Capela Nossa Senhora da Conceição da Maniçoba e dá outras
providências.
É com grande respeito à história, à fé e à identidade do povo de Currais Novos que apresentamos
o presente Projeto de Lei, que declara como Patrimônio Cultural Imaterial e Religioso do Município a
Capela Nossa Senhora da Conceição da Maniçoba, símbolo de devoção, tradição e pertencimento de
gerações de currais-novenses.
Iniciada sua construção no ano de 1976, por iniciativa dos senhores; Antônio Ezequiel Neto
(Santo), Sadi Benedito e Inácio Silvestre, o terreno foi doado por Inácio Silvestre e Estelita Dantas de
Medeiros, a primeira estrutura veio a desabar sendo reiniciada sua construção desde o alicerce em 1977,
os pedreiros foram José Galdino e Pedro Pequeno.
Novenas, leilões e doações contribuíram para a construção da capela que foi inaugurada em 19
de fevereiro de 1979, tendo como padroeira Nossa Senhora da Conceição.
Inicialmente as zeladoras da capela foram D. Estelita Dantas de Medeiros e Dona do Céu,
posteriormente Expedita (Dita de Cordeiro), e Maria de Jesus (Dudu), que cuidaram com carinho e zelo
da capela ao longo desses anos.
A capela passou por mudanças ao longo dos anos, seu formato atual foi feito pela arquiteta
Sáskia Monte no paróquiato do Padre José Erivan Primo, na reforma no ano que antecedeu a
comemoração dos 40 anos da capela.
A imagem da padroeira foi doação de Antônio Ezequiel Neto;
A imagem do Coração de Jesus; doação de Ninoza;
A imagem de São José; doação de Jandira Dantas;
O Crucifixo; doação de Iris de Cordeiro;
A imagem Santa Edwiges; doação de Wenia;
O presépio; doação da Capela do Sagrado Coração de Jesus do Distrito da Cruz;
O sino foi adquirido por contribuições da comunidade;
O primeiro altar; doação de Antônio Ezequiel Neto; o segundo doação da Capela de São
Sebastião do Mulungu; e o atual doação de toda comunidade, Dione Pontes, Dom Alcivan e Padre Marcos
Medeiros.
As alfaias eram doadas por D. Maria Dalila, mãe do Padre Ausônio;
Os bancos articulados por Expedita (Dita de Cordeiro), foram doação da comunidade;
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O ostensório foi doação de Petterson Dantas;
A imagem peregrina da padroeira foi doação do Padre Estevo.
Muitas mãos foram responsáveis para que hoje nós estivéssemos aqui, celebrando 46 anos da
inauguração desta capela, e hoje somos nós, os responsáveis para que esta fé, seja passada de geração
em geração.
A proteção conferida por este projeto é coerente com os princípios da Constituição Federal (art.
216), que reconhece como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial
portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da
sociedade, bem como com a Lei Orgânica Municipal, que assegura a preservação do patrimônio histórico
e cultural local.
Ao elevar a Capela Nossa Senhora da Conceição da Maniçoba à condição de Patrimônio Cultural
Imaterial e Religioso de Currais Novos, o Município reafirma seu compromisso com a preservação da
memória, da religiosidade e dos valores humanos que compõem a história e o modo de vida de seu povo,
garantindo que as futuras gerações possam continuar a vivenciar e valorizar essa herança cultural de fé e
união.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei,
que representa um gesto de reconhecimento e respeito à história e à espiritualidade do nosso povo.
São essas, senhores Vereadores (as), as razões que nos levam a propor a Vossa Excelências a edição da
norma em questão.
Respeitosamente,
Ezequiel Pereira da Silva Neto
Vereador