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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar e equiparar ao salário mínimo a cargos específicos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
native_id8219

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Matéria encaminhada e arquivada — —
2026-02-25 Matéria enviada para confecção do autógrafo — —
2026-02-25 Aguardando despacho — —
2026-02-25 Aguardando despacho — —
2026-02-24 Matéria inclusa na ordem do dia U Pedido de inclusão do Vereador Mattson Ranieri na 5ª sessão ordinária de fevereiro de 2026.
2026-02-24 Tramitação Concluída na Comissão — Tramitação Concluída na Comissão
2026-02-24 Voto Anexado — Voto anexado.
2026-02-24 Relatório anexado aguardando deliberação da comissão — Parecer anexado.
2026-02-06 Relator designado — Relator designado
2026-02-06 Matéria distribuída as comissões — —
2026-02-06 Aguardando despacho — —
2026-02-04 Matéria encaminhada para leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T14:14:58.526258-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
Pça. Des. Tomaz Salustino, 90 – Centro – Currais Novos/RN – CEP: 59.380-000
CNPJ 08.109.126/0001-00
Fone: (0xx84) 98755-4827 – E-mail: gabpmcn02@gmail.com
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Ofício nº 041/2026/PMCN/GP Currais Novos/RN, 04 de fevereiro de 2026.
Ao Exmo. Senhor 
João Gustavo Coelho Gomes Guimarães
Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos 
Currais Novos/RN
Assunto: Justificativa do Projeto de Lei Nº 001/2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores.
Honra-nos submeter a esta Egrégia Casa o presente Projeto de Lei, que trata da 
equiparação ao salário mínimo vigente dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais 
de Currais Novos/RN, incluindo-se aí todas as verbas remuneratórias que compõem o mesmo.
Esclarecemos que não se trata de aumento de vencimentos, e, sim, de uma equiparação 
ao salário mínimo vigente atualmente, cujo amparo legal está determinado na Constituição 
Federal de 1988, Art. 7º, Inciso IV.
A equiparação almejada faz-se necessário para que os servidores da administração 
pública municipal suportem a defasagem dos seus vencimentos face a inflação recorrente a que 
estamos sujeitos, mantendo, assim, as condições básicas para o sustento de suas famílias.
Após leitura e análise de Vossa Excelência, solicito que seja enviado ao plenário para 
deliberação, em regime de urgência, nos termos do Art. 156, §1º do Regimento Interno 
desta Câmara Municipal, tendo em vista a importância da matéria.
Por fim, à vista da importância que a vertente providência representa para o Município, 
esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa, reiterando aos 
nobres edis protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
Pça. Des. Tomaz Salustino, 90 – Centro – Currais Novos/RN – CEP: 59.380-000
CNPJ 08.109.126/0001-00
Fone: (0xx84) 98755-4827 – E-mail: gabpmcn02@gmail.com
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PROJETO DE LEI Nº 001, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
reajustar e equiparar ao salário mínimo a 
cargos específicos dos Servidores Públicos 
Municipais e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto 
de Lei nº 001/2026 de autoria do Executivo Municipal e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica realinhado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), entre as 
datas de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, o valor dos salários dos cargos 
específicos dos servidores da Administração Pública Municipal, conforme quadros anexos.
§1º - Ficam igualmente garantidos aos aposentados e pensionistas da Municipalidade, 
os reajustes indicados no caput, para os que ganham até o salário mínimo.
§2º - Em caso de novo reajuste do salário mínimo nacional no ano vigente, fica 
autorizado o reajuste dos servidores público municipais.
§3º - O reajuste descrito nesta lei não compreende os cargos criados e reajustados na 
Lei 3.923 de dezembro de 2023.
§4º - Para os cargos em comissão não haverá reajuste com base nessa lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 
1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições legais anteriores.
Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 04 de 
fevereiro de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
Pça. Des. Tomaz Salustino, 90 – Centro – Currais Novos/RN – CEP: 59.380-000
CNPJ 08.109.126/0001-00
Fone: (0xx84) 98755-4827 – E-mail: gabpmcn02@gmail.com
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ANEXO I
PLANO DE CARGOS – SERVIÇOS AUXILIARES
GRUPO I
CLASSE
I
Padrão/
Nível
1 2 3 4 5
A 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
B 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
C 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
CLASSE
II
Padrão/
Nível
1 2 3 4 5
A 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
B 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
C 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
CLASSE
III
Padrão/
Nível
1 2 3 4 5
A 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
B 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
C 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
CLASSE I CLASSE II CLASSE III
Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Mecânico Eletricista
Auxiliar de Instalador Hidráulico Carpinteiro Mecânico
Auxiliar de Pedreiro Eletricista de Autos Motorista
Auxiliar de Topográfo Funileiro Operador de Máquinas
Borracheiro Instalador Hidráulico Técnico de Manutenção
Coveiro Lanterneiro Torneiro Mecânico
Gari Marceneiro
Jardineiro Pedreiro
Mensageiro Pintor
Merendeira Soldador
Operador de Martelete
Servente de Obras
Vigilante
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
Pça. Des. Tomaz Salustino, 90 – Centro – Currais Novos/RN – CEP: 59.380-000
CNPJ 08.109.126/0001-00
Fone: (0xx84) 98755-4827 – E-mail: gabpmcn02@gmail.com
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ANEXO II
PLANO DE CARGOS – TÉCNICO ADMINISTRATIVO
GRUPO II
CLASSE
I
Padrão/
Nível
1 2 3 4 5
D 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
E 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
F 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
CLASSE
II
Padrão/
Nível
1 2 3 4 5
D 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
E 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
F 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
CLASSE
III
Padrão/
Nível
1 2 3 4 5
D 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
E 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
F 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
CLASSE I CLASSE II CLASSE III
Agente de Trânsito
Apontador Agente Administrativo Almoxarife
Auxiliar de Almoxarife Arquivista Assistente Administrativo
Auxiliar de Arquivo Atendente de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Patrimônio Auxiliar de Contabilidade Auxiliar de Fármacia
Auxiliar de Reprográfia Auxiliar de Treinamento de Pessoal Auxiliar de Laboratório
Fiscal Ambiental Desenhista Auxiliar de Odontologo
Fiscal de Obras Digitador Auxiliar de Pessoal
Operador de Telex Fiscal de Tributos Auxiliar de Saúde
Recepcionista Fiscal de Vigilância Sanitária Comprador
Telefonista Mecanográfo Desenhista Projetista
Técnico Agropecuário Operador de Computador Inspetor de Finanças e Contas
Recrutador/Selecionador de Pessoal Maestro
Secretario Escolar Operador de Raio “X”
Supervisor de Segurança do Trabalho Programador de Computador
Técnico Agricola
Técnico de Contabilidade
Técnico de Edificações
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
Pça. Des. Tomaz Salustino, 90 – Centro – Currais Novos/RN – CEP: 59.380-000
CNPJ 08.109.126/0001-00
Fone: (0xx84) 98755-4827 – E-mail: gabpmcn02@gmail.com
Página 5 de 7
Técnico de Enfermagem
Técnico de Raio “X”
Técnico em Mineração
Tesoureiro
Topógrafo
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
Pça. Des. Tomaz Salustino, 90 – Centro – Currais Novos/RN – CEP: 59.380-000
CNPJ 08.109.126/0001-00
Fone: (0xx84) 98755-4827 – E-mail: gabpmcn02@gmail.com
Página 6 de 7
ANEXO III
PLANO DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR
GRUPO III
CLASSE
I
Padrão/
Nível
1 2 3 4 5
G 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
H 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
I 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00
CLASSE I
Administrador de Empresas
Advogado
Analista de Organização e Métodos
Analista de Sistema
Arquiteto
Assistente Social
Auditor Fiscal de Tributos
Bibliotecário
Biomédico
Cirurgião Dentista
Contador
Coordenador Pedagógico
Economista
Enfermeiro
Engenheiro Cívil
Engenheiro Eletricista
Farmacêutico
Farmacêutico Bioquímico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Médico
Médico Radiologista
Médico Veterinário
Nutricionista
Odontológo
Psicólogo
Sociólogo
Terapeuta Ocupacional
Turismólogo
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
Pça. Des. Tomaz Salustino, 90 – Centro – Currais Novos/RN – CEP: 59.380-000
CNPJ 08.109.126/0001-00
Fone: (0xx84) 98755-4827 – E-mail: gabpmcn02@gmail.com
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Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 04 de 
fevereiro de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeitura Municipal

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