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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaInclui o evento “ROCK NA PRAÇA” no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Currais Novos e dá outras providências.
native_id8269

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Matéria encaminhada e arquivada
2026-03-25 Matéria enviada para confecção do autógrafo
2026-03-25 Aguardando despacho
2026-03-25 Aguardando despacho
2026-03-23 Matéria inclusa na ordem do dia U
2026-03-16 Tramitação Concluída na Comissão TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA NA COMISSÃO
2026-03-10 Voto Anexado
2026-03-09 Relatório anexado aguardando deliberação da comissão
2026-02-11 Relator designado RELATOR DESIGNADO
2026-02-11 Matéria distribuída as comissões
2026-02-11 Aguardando despacho
2026-02-09 Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T11:14:46.072815-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN
CNPJ: 08.470.502/0001-98
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Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – Currais Novos/RN – CEP 59.380-000
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
O Vereador Jaire de Freitas Araújo, submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos, conforme 
dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte: 
PROJETO DE LEI Nº ________/2026
Inclui o evento “ROCK NA PRAÇA” no 
Calendário Oficial de Eventos Culturais do 
Município de Currais Novos e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Currais Novos/RN decreta:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Currais 
Novos o evento denominado “ROCK NA PRAÇA”, a ser realizado anualmente no mês de dezembro.
Art. 2º - O “ROCK NA PRAÇA” caracteriza-se como evento cultural público de música 
independente, realizado em espaço público, com foco na valorização do rock autoral e de estilos musicais 
pouco contemplados na programação cultural tradicional do município.
Art. 3º - O evento terá como objetivos:
I – valorizar e fortalecer a cena do rock autoral de Currais Novos e da região do Seridó;
II – incentivar a participação de bandas locais e convidadas de outros municípios;
III – promover o acesso democrático à cultura por meio de apresentações gratuitas em praça pública;
IV – estimular o intercâmbio cultural entre artistas;
V – fomentar o turismo cultural e a economia criativa local;
VI – promover a ocupação cultural qualificada dos espaços públicos;
VII – desenvolver ações de caráter social e solidário vinculadas ao evento.
Art. 4º - A programação do “ROCK NA PRAÇA” poderá contemplar, entre outras atividades:
I – apresentações musicais de bandas autorais locais e regionais;
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CNPJ: 08.470.502/0001-98
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Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
II – ações de integração entre artistas, incluindo atividades de bastidores e registros audiovisuais;
III – campanhas simbólicas de arrecadação de alimentos ou donativos destinados a instituições sociais ou 
famílias em situação de vulnerabilidade;
IV – participação de comerciantes formais e informais no entorno do local do evento, como barracas de 
alimentação, bebidas e artesanato.
Art. 5º - O evento será realizado, preferencialmente, em praça pública do Município, notadamente 
na Praça Tetê Salustino, ou em outro espaço definido pelo Poder Executivo, observadas as normas de 
segurança, acessibilidade, meio ambiente e ordenamento urbano.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá apoiar institucionalmente a realização do evento, 
bem como firmar parcerias com entidades públicas, privadas, coletivos culturais, associações, produtores 
culturais e iniciativa privada, sem que isso implique obrigação financeira automática ao Município, 
respeitada a legislação vigente.
Art. 7º - As despesas decorrentes da eventual execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, quando houver, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, 
se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaire de Freitas Araújo 
 Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN
CNPJ: 08.470.502/0001-98
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JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como finalidade incluir oficialmente o evento “ROCK NA PRAÇA”
no Calendário Cultural do Município de Currais Novos, reconhecendo sua relevância artística, social e 
cultural.
O Rock na Praça é uma iniciativa com trajetória comprovada, tendo sido realizada em três edições 
anteriores (2012, 2024 e 2025), sempre na Praça Tetê Salustino, reunindo bandas autorais, público diverso 
e promovendo a ocupação democrática do espaço público. O evento consolidou-se como referência para 
a cena do rock independente no Seridó, fortalecendo a identidade cultural contemporânea do município.
Além da dimensão artística, o projeto incorpora ações solidárias, como arrecadação de donativos, 
e promove impactos positivos na economia criativa local, beneficiando comerciantes formais e informais 
e estimulando o turismo cultural.
A inclusão no Calendário Oficial não gera obrigação financeira imediata ao Poder Executivo, mas 
confere reconhecimento institucional, previsibilidade, organização e possibilidade de parcerias futuras, 
em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e promoção da cultura.
Trata-se, portanto, de uma proposição de baixo custo, alto impacto social e cultural, plenamente 
alinhada às políticas públicas de cultura, juventude, desenvolvimento econômico e valorização da 
diversidade cultural de Currais Novos.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

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