CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN
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Os Vereadores Jaire de Freitas Araújo, João Paulo Wyclif dos Santos Araújo e Ezequiel Pereira da Silva
Neto, submetem ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos, conforme dispõe o Regimento
Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº ________/2026
Institui o Crachá Municipal de Identificação
CORDÃO DA VIDA e Prioridade de
Atendimento para Pessoas com Diabetes no
Município de Currais Novos/RN e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Currais Novos/RN decreta:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Currais Novos, o Crachá Municipal de
Identificação CORDÃO DA VIDA e Prioridade para Pessoas com Diabetes, destinado a assegurar
atendimento preferencial em órgãos públicos e privados municipais, bancos, casas lotéricas,
supermercados, unidades de saúde, repartições administrativas, eventos oficiais e serviços conveniados
com o poder público.
Art. 2º - O crachá tem por finalidade:
I – garantir prioridade à pessoa com diabetes diante de situações que envolvam risco de hipoglicemia,
hiperglicemia ou agravamento do quadro clínico devido a espera prolongada;
II – possibilitar identificação rápida e segura pelos servidores públicos e privados;
III – padronizar a política municipal de acolhimento às pessoas com doenças crônicas.
Art. 3º - O crachá CORDÃO DA VIDA poderá ser emitido gratuitamente pela Secretaria Municipal
de Saúde, pela ACD (Associação Currais-novense de Diabéticos) e/ou por parcerias estabelecidas,
mediante apresentação de:
I – documento oficial com foto;
II – comprovante de residência no município;
III – laudo ou declaração médica indicando o diagnóstico de diabetes:
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§1º - Tipo 1 (DM 1) – uma doença autoimune crônica onde o sistema imunológico ataca as células do
pâncreas que produzem insulina, resultando em pouca ou nenhuma produção desse hormônio essencial,
o que leva ao acúmulo de glicose (açúcar) no sangue;
§2º - Tipo 2 – doença crônica comum onde o corpo não usa a insulina eficientemente (resistência à
insulina) e, com o tempo, o pâncreas não produz insulina suficiente, elevando o açúcar (glicose) no
sangue;
§3º - LADA ou "Diabetes Autoimune Latente em Adultos" – um tipo de diabetes tipo 1 que se desenvolve
lentamente em adultos;
§4º - MODY ou “Diabetes de Início na Maturidade em Jovens" – sendo identificado como um tipo raro
de diabetes que é causado por uma única mutação genética – é monogênico;
§5º - Gestacional – que é uma condição de hiperglicemia – açúcar elevado no sangue – que é
diagnosticada pela primeira vez durante a gravidez;
Art. 4º - O crachá CORDÃO DA VIDA terá validade de 5 anos, podendo ser renovado mediante
apresentação de novo laudo médico.
Art. 5º - O portador do crachá terá prioridade:
I – no atendimento em todas as repartições públicas e privadas municipais;
II – no acolhimento de unidades de saúde e salas de vacinação;
III – em filas de serviços públicos e privados essenciais (água, energia, assistência social, habitação e
qualquer evento festivo);
IV – em eventos oficiais organizados ou apoiados pelo município;
V – no atendimento emergencial quando apresentar sinais evidentes de descompensação glicêmica;
Art. 6º - A prioridade prevista nesta Lei não exclui as demais prioridades legais já previstas para
idosos, gestantes, pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), devendo
as filas serem organizadas de forma integrada.
Art. 7º - Os órgãos municipais deverão afixar placa informativa em local visível, contendo:
“É assegurada prioridade de atendimento às pessoas com DIABETES – Lei Municipal nº ______/2026”.
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Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias e/ou parcerias firmadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaire de Freitas Araújo João Paulo Ezequiel Pereira
Vereador Vereador Vereador
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JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores,
Apresentamos este Projeto de Lei com o compromisso de transformar Currais Novos em referência
no cuidado às pessoas com doenças crônicas, especialmente o diabetes, condição que exige resposta
rápida e acolhimento humanizado do poder público e privado.
O diabetes não é apenas um diagnóstico, é uma condição que pode gerar crises súbitas, como
hipoglicemia e hiperglicemia, que se agravam quando a pessoa permanece por longos períodos em filas
ou ambientes de espera.
A literatura médica é clara, a demora no atendimento pode causar perda de consciência,
convulsões e até risco de morte.
Por isso, essa Lei possibilitará que o município garanta instrumentos que permitam identificação
imediata, simples e eficiente através de um crachá padronizado – CORDÃO DA VIDA – emitido
gratuitamente e sendo reconhecido em todos os órgãos públicos e privados, que irá colocar Currais Novos
na vanguarda da proteção às pessoas com diabetes.
Trata-se de medida de saúde preventiva, de dignidade humana e de gestão inteligente, totalmente
alinhada aos princípios constitucionais da administração pública, ao SUS e às melhores práticas de
municípios inovadores no Brasil.
A iniciativa é viável, de baixo custo, e pode ser implementada com integração direta da Secretaria
de Saúde, ACD – Associação Currais-novense dos Diabéticos e/ou com parcerias estabelecidas
fortalecendo a rede de assistência já existente.
Estamos falando de salvar vidas, evitar crises e humanizar o atendimento público.
Por acreditar no impacto social deste projeto — e por entender que governar é antecipar
problemas e proteger pessoas — solicitamos o apoio unânime dos nobres colegas para aprovação desta
proposta.
Currais Novos merece políticas públicas que cuidem de quem mais precisa.