ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
Pça. Des. Tomaz Salustino, 90 – Centro – Currais Novos/RN – CEP: 59.380-000
CNPJ 08.109.126/0001-00
Fone: (0xx84) 98755-4827 – E-mail: gabpmcn02@gmail.com
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Ofício nº 056/2026/PMCN/GP Currais Novos/RN, 11 de fevereiro de 2026.
Ao Exmo. Senhor
João Gustavo Coelho Gomes Guimarães
Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos
Currais Novos/RN
Assunto: Justificativa do Projeto de Lei Nº 03/2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a
conceder o reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério, no percentual de 5,40%
(cinco vírgula quarenta por cento), incidente sobre o valor do vencimento-base dos cargos
específicos dos servidores do magistério municipal, com efeitos financeiros a partir de janeiro
de 2026.
Tal reajuste decorre da recente atualização do Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica, formalizada pelo Governo Federal por meio da Medida
Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, e da Portaria do Ministério da Educação nº
82/2026, representando um aumento de 5,4% em relação ao valor vigente até então. Este
percentual foi calculado com base no critério legal que busca recompor integralmente o valor
do piso acima da inflação, garantindo assim ganho real aos profissionais da educação básica em
todo o país.
O reajuste do piso nacional é medida de grande relevância social e fiscal, pois assegura
a valorização dos profissionais do magistério público — especialmente aqueles que atuam na
base do sistema educacional — e orienta as políticas salariais dos entes federativos. À luz da
legislação vigente, estados e municípios devem observar o piso nacional como referência
mínima remuneratória, respeitando as diretrizes do Fundeb e a autonomia dos planos de carreira
locais.
Cumpre destacar que o Município de Currais Novos/RN, de forma responsável e
comprometida com a educação pública de qualidade, tem historicamente efetuado o pagamento
do piso salarial aos seus professores, garantindo o respeito à legislação federal e a valorização
dos profissionais que diariamente contribuem com a formação de crianças e jovens do nosso
município.
Esta proposição também prevê explicitamente o pagamento retroativo das diferenças
remuneratórias, correspondentes ao período entre janeiro de 2026 e o mês de sua efetiva
implantação na folha de pagamento municipal, em conformidade com a disponibilidade
financeira e orçamentária, o que demonstra atenção à equidade remuneratória e ao princípio
constitucional da valorização do trabalho.
A valorização salarial dos professores é medida fundamental para a melhoria da
qualidade da educação, para a atração e manutenção de profissionais qualificados na carreira
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docente e para o fortalecimento das políticas públicas educacionais em nosso Município. Essa
valorização traduz-se em reconhecimento institucional ao esforço pedagógico diário e reforça
o compromisso desta gestão com a educação como um dos pilares para o desenvolvimento
social e humano de nossa comunidade.
Após leitura e análise de Vossa Excelência, solicito que seja enviado ao plenário para
deliberação, em regime de urgência, nos termos do Art. 156, §1º do Regimento Interno
desta Câmara Municipal, tendo em vista a importância da matéria.
Por fim, à vista da importância que a vertente providência representa para o Município,
esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa, reiterando aos
nobres edis protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 03, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo a reajustar o
salário dos professores da rede municipal de
ensino, no valor global de 5,40% a partir de
janeiro de 2026 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto
de Lei nº 03/2026 de autoria do Poder Executivo Municipal e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido, o reajuste do piso salarial do magistério, em 5,40% (cinco,
quarenta por cento), a partir de janeiro de 2026 sobre o valor do vencimento-base dos cargos
específicos dos servidores do magistério municipal, obedecendo as demais progressões.
Art. 2º. A nova tabela que contempla a implantação do piso salarial no valor de 5,40%,
está no ANEXO ÚNICO dessa presente Lei.
Art. 3º. As diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do reajuste previsto nesta
Lei, relativas ao período compreendido entre janeiro de 2026 e o mês de sua efetiva
implantação, deverão ser pagas de forma retroativa, em parcela única ou de forma parcelada,
conforme disponibilidade financeira e orçamentária do Município, observada a legislação
vigente.
Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 11 de
fevereiro de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
(Reajuste de 5,40%)
LEGENDA:
PNMN-I - Magistério
PNS-II - Graduação - Nível Superior
PNE-III - Especialização
PNM-IV - Mestrado
PND-V - Doutorado
Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 11 de
fevereiro de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Magistério A B C D E F G H I J
PNMN-I 3.860,09 3.860,09 3.860,09 3.860,09 3.860,09 3.860,09 3.860,09 3.860,09 3.860,09 3.860,09
Graduações
PNS-II
4.095,05
4.176,23
4.260,43
4.344,62
4.431,81
4.518,99
4.609,18
4.702,40
4.795,58
4.891,80
PNE-III
4.693,37
4.786,57
4.882,77
4.979,01
5.078,22
5.180,43
5.282,67
5.387,89
5.496,15
5.607,39
PNM-IV
6.109,50
6.232,78
6.356,05
6.482,31
6.611,63
6.743,89
6.879,22
7.017,52
7.158,82
7.303,14
PND-V
7.949,58
8.108,92
8.271,26
8.436,64
8.605,05
8.776,38
8.950,78
9.131,18
9.314,59
9.501,00