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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - Poder Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAltera a Lei Complementar nº 015, de 17 de agosto de 2021.
native_id8317

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Matéria encaminhada e arquivada
2026-03-25 Matéria enviada para confecção do autógrafo
2026-03-25 Aguardando despacho
2026-03-25 Aguardando despacho
2026-03-23 Matéria inclusa na ordem do dia U
2026-03-16 Tramitação Concluída na Comissão TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA NA COMISSÃO
2026-03-10 Voto Anexado
2026-03-09 Relatório anexado aguardando deliberação da comissão
2026-02-25 Relator designado RELATOR DESIGNADO
2026-02-25 Matéria distribuída as comissões
2026-02-25 Aguardando despacho
2026-02-13 Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T10:58:02.151422-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN
CNPJ: 08.470.502/0001-98
A Mesa Diretora submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos, conforme dispõe o
Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
LEI COMPLEMENTAR N.º _____/2026
Altera a Lei Complementar nº 015, de 17 de
agosto de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS – RN Faço saber que a Câmara Municipal
de Currais Novos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 015, de 17 de agosto de 2021:
“ Art. 22.........................................................................
§2º No regime de compensação de jornada, o desconto de horas-débito ao final
do período de apuração será precedido de notificação ao servidor, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, com direito a recurso.
Art. 50.........................................................................
X - REVOGADO
Art. 52. .........................................................................
§1º As férias poderão ser parceladas em até 3 (três) períodos de, no mínimo, 10 (dez) dias
cada, mediante requerimento do servidor e conveniência da Administração Pública.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Currais Novos/RN, em 09 de fevereiro de 2026.
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – Currais Novos/RN – CEP 59.380-000
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN
CNPJ: 08.470.502/0001-98
________________________________ ________________________________
João gustavo Coelho Gomes Guimarães Ezequiel Pereira da Silva Neto
Presidente Vice-presidente
________________________________ ________________________________
Jaire de Freitas Araújo Reginaldo Francisco
1º Secretário 2º Secretário
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – Currais Novos/RN – CEP 59.380-000
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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