CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN
CNPJ: 08.470.502/0001-98
A Mesa Diretora submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos, conforme dispõe o
Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
RESOLUÇÃO N.º _____/2026
Altera a Resolução nº 002, de 6 agosto de
2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS – RN Faço saber que a
Câmara Municipal de Currais Novos aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 002, de 6 de agosto 2020 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º O instituto da compensação de jornada consiste na ampliação, na redução ou na
supressão da jornada de trabalho diária do servidor público da Câmara Municipal de Currais Novos,
devidamente justificadas pelo superior imediato e validadas pelo Diretor Executivo, mediante a
formação de Banco de Horas, no qual serão registradas as horas-crédito, que constituirão saldo positivo,
e horas-débito, que constituirão saldo negativo.
...............................................................................
§ 2º A ampliação da jornada mencionada no §1º deste artigo não poderá resultar em
jornada diária total superior a 10 (dez) horas diárias, excetuadas situações excepcionais, fundamentadas
na necessidade do serviço que acarrete a ampliação da jornada para além daquele limite, justificadas
pelo superior imediato.
...............................................................................
§6º Não serão computadas, nem descontadas como jornada extraordinária, apta a
compensação, as variações no registro de ponto que ultrapassem 10 (dez) minutos, respeitado o limite
diário de 20 (vinte) minutos.
Art. 2º O Banco de Horas terá como premissa o interesse comum da Câmara Municipal de
Currais Novos e do servidor público, e ocorrerá nas seguintes hipóteses, devidamente justificadas pelo
superior imediato e validadas pelo Diretor Executivo:
...............................................................................
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – Currais Novos/RN – CEP 59.380-000
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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II - interesse do servidor público que não evidencie habitualidade, tal como atrasos
constantes no serviço, eis que não se enquadram na compensação, incorrendo no desconto da jornada
não concluída.
Art. 3º ...............................................................................
Parágrafo único. É vedada a inclusão em Banco de Horas de período inferior a 20 (vinte)
minutos a cada dia.
Art. 4º ...............................................................................
...............................................................................
§3º Observado o disposto no §3º do art. 1º desta Resolução, o saldo do Banco de Horas
será compensado no prazo previsto no caput deste artigo à razão de 1 (uma) hora de trabalho para cada
hora laborada e acumulada em dia de jornada habitual, que será acrescida à razão de 25% (vinte e cinco
por cento) para cada hora laborada e acumulada em jornada noturna, compreendido entre 22h00min às
05h00min.
...............................................................................
§ 7º Nas situações de aposentadoria e das licenças e afastamentos não previstos nos
incisos do §6º deste artigo, em decorrência das quais reste inviabilizada a compensação de jornada nos
prazos máximos previstos no caput e no §1º do art. 4º desta Resolução, o saldo negativo de horas será
descontado da remuneração do servidor conforme os critérios definidos na legislação pertinente e o
saldo positivo será compensado previamente à concessão da aposentadoria, da licença ou afastamento.
§ 8º Nas situações de disponibilidade, exoneração ou demissão do servidor durante o
período previsto para compensação de jornada, o saldo negativo de horas será descontado de sua
remuneração conforme os critérios definidos na legislação pertinente e o saldo positivo será
remunerado conforme os critérios utilizados para o pagamento de horas extras.
...............................................................................
Art. 8º O Diretor Executivo ou servidor com atribuições equivalentes, mediante relatório
circunstanciado, a qualquer tempo, poderá corrigir eventuais inconsistências decorrentes dos registros
efetuados no Banco de Horas, dando ciência da motivação das correções ao servidor atingido.”
Art. 2º A Resolução nº 002, de 6 de agosto 2020 passa a vigorar acrescida dos seguintes
artigos:
“Art. 6º-A Findo o período para compensação previsto no art. 4º desta Resolução e
subsistindo saldo de horas-débito, a Diretoria Executiva notificará formalmente o servidor acerca da
irregularidade da frequência e do consequente desconto remuneratório.
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§ 1º O servidor poderá apresentar defesa escrita, instruída com prova documental, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação.
§ 2º A Diretoria Executiva apreciará a defesa no prazo de 3 (três) dias, competindolhe:
I - deferir o pedido, mediante abono das horas-débito, acaso acolhida a justificativa;
II - indeferir o pedido, de forma motivada, no caso de rejeição da justificativa.”
§ 3º Da decisão de indeferimento caberá recurso à Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Currais Novos no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 4º Mantido o indeferimento após o exercício do direito ao recurso, ou transcorrido o
prazo sem manifestação do servidor, o processo será encaminhado imediatamente ao órgão competente
para efetivação do desconto.
§ 5º O desconto pecuniário será efetuado na folha de pagamento do mês subsequente ao
da decisão administrativa definitiva.
§ 6º A reincidência de faltas injustificadas, além do desconto pecuniário, sujeitará o
servidor à apuração de responsabilidade disciplinar por violação ao dever de assiduidade.
Art. 6º-B Ao final de cada período de apuração, o servidor público deverá validar
mediante assinatura o registro de ponto para fins de controle de jornada e composição do Banco de
Horas.
Parágrafo único. Em sistemas digitais, a validação do registro de ponto poderá ser
realizada mediante assinatura eletrônica por meio de login pessoal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Currais Novos/RN, em 09 de fevereiro de 2026.
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João gustavo Coelho Gomes Guimarães Ezequiel Pereira da Silva Neto
Presidente Vice-presidente
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Jaire de Freitas Araújo Reginaldo Francisco
1º Secretário 2º Secretário
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – Currais Novos/RN – CEP 59.380-000
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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