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materia nº 1/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaModifica-se a carga horária de cargos específicos de professores constantes no Anexo I do Projeto de Lei nº 034/2025.
native_id8386

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Matéria arquivada — Em razão da rejeição do parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, na votação da 1ª Sessão ordinária de março, fica prejudicada a tramitação do Projeto de Lei nº 034/2025. Portanto, o presidente determinou o arquivamento do referido projeto e de sua emenda.
2026-03-11 Aguardando despacho — Em razão da rejeição do parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, na votação da 1ª Sessão ordinária de março, fica prejudicada a tramitação do Projeto de Lei nº 034/2025. Portanto, o presidente determinou o arquivamento do referido projeto e de sua emenda.
2026-03-11 Aguardando despacho — Em razão da rejeição do parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, na votação da 1ª Sessão ordinária de março, fica prejudicada a tramitação do Projeto de Lei nº 034/2025. Portanto, o presidente determinou o arquivamento do referido projeto e de sua emenda.
2026-02-26 Matéria inclusa na ordem do dia U —
2026-02-26 Aguardando despacho — Pedido de inclusão
2026-02-26 Voto Anexado — —
2026-02-25 Relatório anexado aguardando deliberação da comissão — Parecer do relator anexado no sistema.
2026-02-25 Relator designado — RELATOR DESIGNADO
2026-02-25 Matéria distribuída as comissões — —
2026-02-25 Aguardando despacho — —
2026-02-20 Matéria encaminhada para leitura em Plenário — —

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texto original #

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Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
O vereador Mattson Ranier Gomes de Araújo submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos,
conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, a seguinte:
EMENDA A PROJETO Nº ____/_____
Modifica-se a carga horária de cargos específicos
de professores constantes no Anexo I do Projeto
de Lei nº 034/2025.
A Câmara Municipal de Currais Novos/RN decreta:
Art. 1º. No Projeto de Lei nº 034/2025, modifica-se a carga horária constante no Anexo I do Projeto
de Lei nº 034/2025, relativos aos cargos nº 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55 e 56 (Professores), passando a
constar 30 horas.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Currais Novos/RN, 13 de fevereiro de 2026.
MATTSON RANIER GOMES DE ARAÚJO
Vereador
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 034/2025 tem por
finalidade adequar a carga horária dos cargos de Professores constantes nos itens nº 48, 49, 50, 51, 52, 53,
54, 55 e 56 do Anexo I, fixando-a em 30 (trinta) horas semanais.
A modificação ora proposta não altera o mérito estrutural do Projeto de Lei encaminhado
pelo Poder Executivo, mas promove ajuste técnico necessário à coerência do quadro funcional do
Magistério Municipal, observando:
I – A compatibilidade com a organização pedagógica da rede municipal de ensino;
II – A padronização das cargas horárias já praticadas no âmbito da Administração;
III – A racionalização da jornada de trabalho docente, respeitando as diretrizes da
legislação educacional;
IV – A compatibilidade orçamentária e financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Ressalte-se que a fixação da carga horária em 30 horas semanais harmoniza-se com o
modelo tradicionalmente adotado no Município para cargos do magistério, garantindo uniformidade
administrativa, segurança jurídica e previsibilidade funcional.
Além disso, a medida contribui para evitar futuras distorções remuneratórias e
inconsistências na aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério, assegurando
tratamento isonômico entre servidores que exercem atribuições equivalentes.
Importante destacar que a presente emenda possui natureza estritamente modificativa,
não implicando criação de cargos, aumento de despesa sem previsão, nem inovação estrutural no quadro
administrativo, limitando-se a ajustar elemento técnico específico do Anexo I.
Dessa forma, a proposta visa aperfeiçoar o texto legislativo, garantindo maior clareza,
coerência e conformidade com a realidade administrativa municipal.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente
Emenda.
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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