CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN
CNPJ: 08.470.502/0001-98
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O Vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos,
conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº ________/2026
INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CÂNCER DE
MAMA", A SER CELEBRADO ANUALMENTE EM
19 DE OUTUBRO NO MUNICÍPIO DE CURRAIS
NOVOS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Currais Novos/RN decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Currais Novos/RN, o "Dia Municipal de
Conscientização sobre o Câncer de Mama", a ser celebrado anualmente no dia 19 de outubro, com o
objetivo de promover ações educativas, campanhas de rastreamento, estímulo ao autoexame e
divulgação de informações sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama.
Art. 2º Para a celebração do Dia Municipal de Conscientização sobre o Câncer de Mama, a
Prefeitura Municipal de Currais Novos, por meio de suas secretarias e órgãos competentes, poderá
organizar as seguintes ações:
I – Palestras educativas em escolas públicas, unidades de saúde e espaços comunitários;
II – Mutirões de exames preventivos, em especial mamografias e consultas clínicas;
III – Exposição de informações e materiais educativos em espaços públicos de grande circulação;
IV – Ações de divulgação em meios de comunicação, redes sociais e canais institucionais.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com organizações da
sociedade civil, universidades, hospitais públicos e privados, profissionais da saúde e demais entidades
com atuação na área oncológica, especialmente no contexto da campanha "Outubro Rosa".
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Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Currais Novos/RN, 12 de fevereiro de 2026.
Ezequiel Pereira da Silva Neto
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as)
Submeto à superior deliberação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que INSTITUI O
"DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CÂNCER DE MAMA", A SER CELEBRADO ANUALMENTE
EM 19 DE OUTUBRO NO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente iniciativa tem por finalidade consolidar e fortalecer, no âmbito do Município de Currais
Novos/RN, as ações desenvolvidas durante o Outubro Rosa, campanha internacionalmente reconhecida
pela mobilização social em torno da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama — o tipo de
câncer mais incidente entre as mulheres brasileiras e também no Estado do Rio Grande do Norte.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), são estimados mais de 70 mil novos casos
de câncer de mama por ano no Brasil no triênio 2023-2025, sendo esta a principal causa de morte por
câncer entre mulheres no país. No Rio Grande do Norte, a estimativa também demonstra elevada
incidência, especialmente em municípios polos regionais, como Currais Novos.
Estudos técnicos indicam que a taxa de mortalidade é significativamente reduzida quando o
diagnóstico ocorre em estágios iniciais, o que reforça a importância de campanhas permanentes de
conscientização, acesso à mamografia e orientação médica adequada.
A escolha do dia 19 de outubro, data oficialmente reconhecida como Dia Mundial de Combate ao
Câncer de Mama, permite a integração das ações municipais às campanhas estaduais e nacionais,
ampliando a visibilidade e fortalecendo a rede de enfrentamento da doença.
As ações poderão contar com a colaboração de hospitais, clínicas locais, universidades,
organizações da sociedade civil e profissionais de saúde, conforme prevê a Lei 13.019 (Marco Regulatório
das Organizações da Sociedade Civil), que regulamenta parcerias entre o poder público e entidades
privadas sem fins lucrativos.
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A institucionalização dessas ações no calendário oficial do município não representa apenas um
ato simbólico, mas sim a consolidação de uma política pública preventiva estruturada, de baixo custo
relativo e alto impacto social, capaz de salvar vidas por meio da informação e do diagnóstico precoce.
Diante da relevância social da matéria e da necessidade de fortalecer as políticas de atenção à
saúde da mulher em Currais Novos, conclama-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação da
proposição, que representa medida concreta de promoção da saúde pública, prevenção e valorização da
vida.
São essas, senhores Vereadores (as), as razões que nos levam a propor a Vossa Excelências a edição
da norma em questão.
Respeitosamente,
Ezequiel Pereira da Silva Neto
Vereador