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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaInstitui a Política Municipal de Incentivo à Iniciação Teatral no Município de Currais Novos e dá outras providências.
native_id8389

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Matéria encaminhada e arquivada
2026-03-25 Matéria enviada para confecção do autógrafo
2026-03-25 Aguardando despacho
2026-03-25 Aguardando despacho
2026-03-23 Matéria inclusa na ordem do dia U
2026-03-23 Tramitação Concluída na Comissão
2026-03-20 Voto Anexado Voto Anexado.
2026-03-19 Relatório anexado aguardando deliberação da comissão Parecer do relator anexado no sistema.
2026-03-18 Relator designado
2026-03-18 Matéria distribuída as comissões
2026-03-16 Tramitação Concluída na Comissão TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA NA COMISSÃO
2026-03-10 Voto Anexado
2026-03-09 Relatório anexado aguardando deliberação da comissão
2026-02-25 Relator designado RELATOR DESIGNADO
2026-02-25 Matéria distribuída as comissões
2026-02-25 Aguardando despacho
2026-02-20 Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T11:46:23.835630-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN
CNPJ: 08.470.502/0001-98
Página 1 de 3
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – Currais Novos/RN – CEP 59.380-000
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
O Vereador Jaire de Freitas Araújo, submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos, 
conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº ________/2026
Institui a Política Municipal de Incentivo à 
Iniciação Teatral no Município de Currais 
Novos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Currais Novos/RN decreta:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Currais Novos, a Política Municipal de Incentivo 
à Iniciação Teatral, com a finalidade de promover, estimular e apoiar ações voltadas à formação artística 
e cultural por meio das artes cênicas.
Art. 2º - São diretrizes da Política Municipal de Incentivo à Iniciação Teatral:
I – democratização do acesso às artes cênicas;
II – estímulo à formação cultural de crianças, adolescentes, jovens e adultos;
III – valorização de talentos locais;
IV – utilização do teatro como instrumento pedagógico e de inclusão social;
V – fortalecimento da identidade cultural do Município.
Art. 3º - Para implementação da Política instituída por esta Lei, o Poder Executivo poderá,
conforme critérios de conveniência e oportunidade:
I – desenvolver programas, projetos e ações de iniciação teatral;
II – designar órgão ou entidade responsável pela coordenação das atividades;
III – firmar convênios e parcerias com instituições públicas ou privadas;
IV – utilizar espaços públicos culturais para realização das atividades;
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CNPJ: 08.470.502/0001-98
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Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
V – promover mostras, festivais e apresentações culturais.
Art. 4º - As ações decorrentes desta Lei observarão a disponibilidade orçamentária e financeira do 
Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaire de Freitas Araújo
Vereador
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CNPJ: 08.470.502/0001-98
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Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – Currais Novos/RN – CEP 59.380-000
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui a Política Municipal de Incentivo à Iniciação Teatral no Município 
de Currais Novos, estabelecendo diretrizes para o fortalecimento das artes cênicas como instrumento de 
formação cultural, inclusão social e desenvolvimento humano.
A iniciativa encontra fundamento no art. 215 da Constituição Federal, que assegura a todos o pleno 
exercício dos direitos culturais, bem como no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que atribui ao 
Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
Importante destacar que a presente proposição possui natureza programática e autorizativa, não 
criando cargos, não alterando a estrutura administrativa e não impondo obrigação específica ao Poder 
Executivo, respeitando integralmente o princípio da separação dos poderes.
O projeto limita-se a estabelecer diretrizes de política pública, conferindo ao Poder Executivo a 
prerrogativa de definir, conforme conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária, a forma de 
sua implementação.
Trata-se de medida de relevante interesse público, que fortalece a cultura local e amplia 
oportunidades de formação artística no Município.

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