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CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN
CNPJ: 08.470.502/0001-98
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Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – Currais Novos/RN – CEP 59.380-000
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
O Vereador Jaire de Freitas Araújo, submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos,
conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº ________/2026
Institui a Política Municipal de Incentivo à
Iniciação Teatral no Município de Currais
Novos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Currais Novos/RN decreta:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Currais Novos, a Política Municipal de Incentivo
à Iniciação Teatral, com a finalidade de promover, estimular e apoiar ações voltadas à formação artística
e cultural por meio das artes cênicas.
Art. 2º - São diretrizes da Política Municipal de Incentivo à Iniciação Teatral:
I – democratização do acesso às artes cênicas;
II – estímulo à formação cultural de crianças, adolescentes, jovens e adultos;
III – valorização de talentos locais;
IV – utilização do teatro como instrumento pedagógico e de inclusão social;
V – fortalecimento da identidade cultural do Município.
Art. 3º - Para implementação da Política instituída por esta Lei, o Poder Executivo poderá,
conforme critérios de conveniência e oportunidade:
I – desenvolver programas, projetos e ações de iniciação teatral;
II – designar órgão ou entidade responsável pela coordenação das atividades;
III – firmar convênios e parcerias com instituições públicas ou privadas;
IV – utilizar espaços públicos culturais para realização das atividades;
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V – promover mostras, festivais e apresentações culturais.
Art. 4º - As ações decorrentes desta Lei observarão a disponibilidade orçamentária e financeira do
Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaire de Freitas Araújo
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui a Política Municipal de Incentivo à Iniciação Teatral no Município
de Currais Novos, estabelecendo diretrizes para o fortalecimento das artes cênicas como instrumento de
formação cultural, inclusão social e desenvolvimento humano.
A iniciativa encontra fundamento no art. 215 da Constituição Federal, que assegura a todos o pleno
exercício dos direitos culturais, bem como no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que atribui ao
Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
Importante destacar que a presente proposição possui natureza programática e autorizativa, não
criando cargos, não alterando a estrutura administrativa e não impondo obrigação específica ao Poder
Executivo, respeitando integralmente o princípio da separação dos poderes.
O projeto limita-se a estabelecer diretrizes de política pública, conferindo ao Poder Executivo a
prerrogativa de definir, conforme conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária, a forma de
sua implementação.
Trata-se de medida de relevante interesse público, que fortalece a cultura local e amplia
oportunidades de formação artística no Município.
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