br-locleg corpus explorer

← Currais Novos (RN)

materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8390

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Matéria encaminhada e arquivada
2026-03-25 Matéria enviada para confecção do autógrafo
2026-03-25 Aguardando despacho
2026-03-25 Aguardando despacho
2026-03-23 Matéria inclusa na ordem do dia U
2026-03-23 Tramitação Concluída na Comissão
2026-03-20 Voto Anexado Voto Anexado.
2026-03-19 Relatório anexado aguardando deliberação da comissão Parecer do relator anexado no sistema.
2026-03-18 Relator designado
2026-03-18 Matéria distribuída as comissões
2026-03-16 Tramitação Concluída na Comissão TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA NA COMISSÃO
2026-03-10 Voto Anexado
2026-03-09 Relatório anexado aguardando deliberação da comissão
2026-03-04 Relator designado RELATOR DESIGNADO
2026-02-27 Matéria distribuída as comissões
2026-02-27 Aguardando despacho
2026-02-23 Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T11:59:34.313214-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN
CNPJ: 08.470.502/0001-98
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – Currais Novos/RN – CEP 59.380-000
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
Página 1 de 4
O Vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos, 
conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte: 
PROJETO DE LEI Nº ________/2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO 
DA SAÚDE MENTAL NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA 
DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS/RN, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Currais Novos/RN decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Currais Novos, o Programa Municipal de 
Promoção da Saúde Mental no Ambiente Escolar. 
Art. 2° O programa tem a finalidade de incentivar ações de prevenção, promoção da saúde, escuta 
qualificada, acolhimento e encaminhamento de alunos, profissionais da educação e familiares em 
situação de sofrimento emocional ou vulnerabilidade psicossocial. 
Art. 3º O Programa poderá se inspirar em experiências já desenvolvidas no Município, sem prejuízo 
de outras formas que o Poder Executivo entenda adequadas. 
Art. 4º São diretrizes do Programa: 
I – Fortalecimento de ambientes escolares saudáveis, inclusivos e protetivos; 
II – Incentivo a atividades de prevenção de violências, bullying e outras formas de vulnerabilidade 
psicossocial; 
III – Articulação entre comunidade escolar, famílias, rede de proteção social e rede de atenção 
psicossocial do Município;
IV – Promoção de campanhas e ações educativas voltadas à saúde mental; 
CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN
CNPJ: 08.470.502/0001-98
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – Currais Novos/RN – CEP 59.380-000
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
Página 2 de 4
V – Estímulo à formação continuada de profissionais da educação para identificar e lidar com 
questões emocionais no ambiente escolar. 
Art. 5º A gestão do Programa caberá ao Poder Executivo Municipal, que poderá articular-se com 
órgãos públicos, instituições de ensino superior, conselhos profissionais e organizações da sociedade civil. 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, contados da data de sua publicação. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Currais Novos/RN, 12 de fevereiro de 2026.
Ezequiel Pereira da Silva Neto
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN
CNPJ: 08.470.502/0001-98
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – Currais Novos/RN – CEP 59.380-000
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
Página 3 de 4
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as)
Submeto à superior deliberação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que INSTITUI O 
PROGRAMA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
NO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Nos últimos anos, o Município já vem desenvolvendo experiências relevantes voltadas à promoção 
do bem-estar emocional no ambiente escolar, por meio de iniciativas da Secretaria Municipal de Educação 
que incluíram ações de acolhimento, rodas de conversa, dinâmicas com estudantes e orientações 
direcionadas a professores e familiares. 
Essas práticas evidenciaram a importância de se investir em políticas estruturadas e permanentes 
de cuidado emocional, especialmente como instrumento de prevenção de situações de vulnerabilidade, 
conflitos e adoecimento psíquico no contexto escolar.
A experiência prática demonstrou que intervenções pontuais produzem resultados positivos, 
porém carecem de continuidade institucional para que seus efeitos sejam consolidados. Nesse sentido, a 
institucionalização do Programa por meio da presente Lei tem como objetivo assegurar a permanência e 
a expansão dessas iniciativas, transformando ações isoladas em política pública estruturada.
A proposta busca, assim, garantir a continuidade das práticas já implementadas, possibilitar a 
ampliação das estratégias de cuidado e prevenção, promover a integração intersetorial entre educação, 
saúde e assistência social, bem como alinhar o Município às diretrizes internacionais da Organização 
Mundial da Saúde (OMS) no que se refere à promoção da saúde mental no ambiente educacional.
Além disso, a iniciativa encontra respaldo na Lei Federal nº 13.935/2019, que dispõe sobre a 
prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica, reforçando 
a necessidade de suporte técnico especializado no acompanhamento de estudantes e no fortalecimento 
da comunidade escolar.
CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN
CNPJ: 08.470.502/0001-98
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – Currais Novos/RN – CEP 59.380-000
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
Página 4 de 4
Cumpre destacar que propositura de natureza semelhante já foi submetida ao controle de 
constitucionalidade pelo Poder Judiciário, tendo sido reconhecida como compatível com a ordem 
constitucional na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2306096-21.2023.8.26.0000, o que confere 
maior segurança jurídica à sua implementação.
Ressalte-se que a presente Lei estabelece diretrizes gerais, não implicando ingerência na gestão 
administrativa, uma vez que caberá ao Poder Executivo regulamentar e executar as ações conforme 
planejamento técnico e disponibilidade orçamentária. Trata-se, portanto, de norma orientadora, 
compatível com a autonomia administrativa e com os princípios da separação dos poderes.
Dessa forma, ao reconhecer a saúde mental como elemento essencial da política educacional, o 
Município reafirma seu compromisso com a formação integral dos estudantes e com a construção de um 
ambiente escolar mais seguro, acolhedor e preparado para enfrentar os desafios contemporâneos.
São essas, senhores Vereadores (as), as razões que nos levam a propor a Vossa Excelências a edição 
da norma em questão.
Respeitosamente,
 Ezequiel Pereira da Silva Neto
Vereador

open original →