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materia nº 3/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaModifica o inciso XI do parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 002/2026 de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id8414

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Matéria encaminhada e arquivada — —
2026-02-27 Matéria enviada para confecção do autógrafo — —
2026-02-27 Aguardando despacho — —
2026-02-27 Aguardando despacho — —
2026-02-26 Matéria inclusa na ordem do dia U Pedido de inclusão pelo vereador Mattson Ranier na ordem do dia da 6ª Sessão Ordinária de fevereiro de 2026.
2026-02-26 Aguardando despacho — Pedido de inclusão pelo vereador Mattson Ranier na ordem do dia da 6ª Sessão Ordinária de fevereiro de 2026.
2026-02-25 Relatório anexado aguardando deliberação da comissão — Relatório anexado no sistema.
2026-02-25 Relator designado — RELATOR DESIGNADO
2026-02-25 Matéria distribuída as comissões — —
2026-02-25 Aguardando despacho — —
2026-02-23 Matéria encaminhada para leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T11:17:30.156149-03:00 Aprovada por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
O vereador Mattson Ranier Gomes de Araújo submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos,
conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, a seguinte:
EMENDA A PROJETO Nº ____/_____
Modifica o inciso XI do parágrafo único do art. 1º
do Projeto de Lei nº 002/2026 de autoria do Poder
Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de Currais Novos/RN decreta:
Art. 1º. O inciso XI do parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 02/2026 passa a vigorar com a
seguinte redação:
XI – que possuam mais de 15 (quinze) faltas não justificadas no ano de 2025.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Currais Novos/RN, 23 de fevereiro de 2026.
MATTSON RANIER GOMES DE ARAÚJO
Vereador
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade corrigir erro material constante no
inciso XI do parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 02/2026, que menciona o ano de 2024 como
parâmetro temporal para aferição de faltas não justificadas.
Considerando que os efeitos financeiros da proposição retroagem a 1º de janeiro de 2026
e que o benefício possui vigência limitada ao exercício de 2026, revela-se inadequada a referência ao ano
de 2024, por não guardar coerência lógica e temporal com a finalidade da norma.
A alteração para o ano de 2025 ajusta o texto à realidade administrativa imediatamente
anterior à vigência do abono, conferindo maior razoabilidade, segurança jurídica e compatibilidade com a
sistemática do projeto.
Ressalte-se que a presente modificação não implica aumento de despesa, não amplia o rol
de beneficiários e não altera a estrutura da iniciativa do Poder Executivo, limitando-se à correção de
técnica legislativa e aperfeiçoamento do texto normativo.
Dessa forma, trata-se de medida legítima, constitucional e compatível com o processo
legislativo.
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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