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materia nº 655/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 655 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaSugere ao Senhor Lucas Galvão da Cruz, Prefeito Municipal, que encaminhe à Câmara Municipal Projeto de Lei promovendo a redução do teto máximo da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), na categoria residencial
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Matéria encaminhada e arquivada — —
2026-03-11 Matéria enviada para confecção do autógrafo — —
2026-03-11 Aguardando despacho — —
2026-03-11 Aguardando despacho — —
2026-02-27 Matéria inclusa na ordem do dia — —
2026-02-25 Matéria encaminhada para leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T09:04:17.125549-03:00 Aprovada por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN
CNPJ: 08.470.502/0001-98
A Vereadora Leilza Palmeira de Medeiros submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos,
conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, a seguinte: 
INDICAÇÃO Nº 055/2026
(Gabinete da Vereadora Leilza Palmeira de Medeiros)
Sugere ao Senhor Lucas Galvão da Cruz, Prefeito
Municipal, que encaminhe à Câmara Municipal
Projeto de Lei promovendo a redução do teto
máximo da Contribuição para Custeio do Serviço
de Iluminação Pública (CIP), na categoria
residencial.
Senhor Presidente,
Considerando que a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP),
prevista no Art. 138 da Lei Complementar nº 012/2018, de 28 de dezembro de 2018, que “Aprova o
Código Tributário do Município de Currais Novos e dá outras providências”, estabelece para a classe
residencial a cobrança correspondente a 15% (quinze por cento) do importe do consumo mensal de
energia elétrica, limitada atualmente ao teto máximo de R$ 60,00 (sessenta reais);
Considerando o atual cenário econômico e o impacto crescente das despesas fixas no
orçamento das famílias do Município;
Considerando que a redução do teto máximo para R$ 30,00 (cinquenta reais) preserva o
percentual já previsto em lei, mantendo o equilíbrio da arrecadação municipal, ao mesmo tempo em
que promove maior justiça tributária e alívio financeiro à população;
Indico que o Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhe a esta Casa Legislativa
Projeto de Lei promovendo a alteração do referido dispositivo legal, reduzindo exclusivamente o teto
máximo da CIP na categoria residencial para R$ 30,00 (cinquenta reais), permanecendo inalterado o
percentual de 15% (quinze por cento).
Solicito que esta Indicação seja encaminhada, conforme dispõe o Regimento Interno
desta Casa Legislativa, ao Senhor Lucas Galvão da Cruz, Prefeito Municipal de Currais Novos (Praça
Desembargador Tomaz Salustino, nº 90 – Centro – CEP 59.380-000).
Currais Novos/RN, 25 de fevereiro de 2026
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – Currais Novos/RN – CEP 59.380-000
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN
CNPJ: 08.470.502/0001-98
Leilza Palmeira de Medeiros
Vereadora
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – Currais Novos/RN – CEP 59.380-000
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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