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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaRevoga dispositivos das Leis nº 1.134, de 27 de novembro de 1989, nº 3.101, de 17 de janeiro de 2014, nº 1.664, de 25 de fevereiro de 2005, e nº 1.666, de 25 de fevereiro de 2005, que autorizam a contratação temporária de servidores no âmbito do Município de Currais Novos/RN, e dá outras providências.
native_id8436

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Matéria encaminhada e arquivada — —
2026-03-25 Matéria enviada para confecção do autógrafo — —
2026-03-25 Aguardando despacho — —
2026-03-25 Aguardando despacho — —
2026-03-23 Matéria inclusa na ordem do dia U —
2026-03-23 Tramitação Concluída na Comissão — TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA NA COMISSÃO
2026-03-18 Voto Anexado — —
2026-03-18 Relatório anexado aguardando deliberação da comissão — —
2026-03-16 Relator designado — RELATOR DESIGNADO
2026-03-11 Matéria distribuída as comissões — —
2026-03-11 Aguardando despacho — —
2026-03-02 Matéria encaminhada para leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T10:55:07.351288-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
Pça. Des. Tomaz Salustino, 90 – Centro – Currais Novos/RN – CEP: 59.380-000
CNPJ 08.109.126/0001-00
Fone: (0xx84) 98755-4827 – E-mail: gabpmcn02@gmail.com
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Ofício nº 070/2026/PMCN/GP Currais Novos/RN, 26 de fevereiro de 2026.
Ao Exmo. Senhor 
João Gustavo Coelho Gomes Guimarães
Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos 
Currais Novos/RN
Assunto: Justificativa do Projeto de Lei Nº 004/2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores.
Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei 
Ordinária, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por finalidade revogar 
dispositivos das Leis Municipais nº 1.134, de 27 de novembro de 1989, nº 3.101, de 17 de 
janeiro de 2014, nº 1.664, de 25 de fevereiro de 2005, e nº 1.666, de 25 de fevereiro de 2005, 
todas do Município de Currais Novos/RN, normas que autorizam, de forma genérica, a 
contratação temporária de servidores.
A proposição decorre da necessidade de adequação do ordenamento jurídico municipal 
à Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e à jurisprudência consolidada do Tribunal 
de Justiça do Estado, especialmente em razão dos julgamentos das Ações Diretas de 
Inconstitucionalidade nº 0804952-93.2019.8.20.0000 e nº 0803411-25.2019.8.20.0000, ambas 
propostas pelo Procurador-Geral de Justiça.
No âmbito da ADI nº 0804952-93.2019.8.20.0000, o Tribunal Pleno do TJRN declarou 
a inconstitucionalidade do art. 1º, caput e § 1º, da Lei nº 1.664/2005, e do art. 1º, caput e § 1º, 
da Lei nº 1.666/2005, por entender que os dispositivos instituíram hipóteses de contratação 
temporária sem a caracterização de situação excepcional e transitória, em afronta direta ao 
princípio do concurso público, previsto no art. 37, II e IX, da Constituição Federal e reproduzido 
no art. 26, II e IX, da Constituição Estadual.
De igual modo, na ADI nº 0803411-25.2019.8.20.0000, o TJRN declarou a 
inconstitucionalidade dos arts. 2º da Lei nº 1.134/1989 e 1º e 2º da Lei nº 3.101/2014, bem 
como, por arrastamento, de seus demais dispositivos, por permitirem a contratação temporária 
para o preenchimento de cargos de natureza permanente da Administração, sem a demonstração 
de excepcionalidade que justificasse a mitigação da regra constitucional do concurso público.
Em ambos os casos, o Tribunal reconheceu que as normas municipais impugnadas 
configuraram verdadeira burla ao regime constitucional de provimento de cargos públicos, por 
criarem autorizações genéricas e permanentes para contratação temporária, em desacordo com 
a finalidade restritiva do art. 37, IX, da Constituição Federal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
Pça. Des. Tomaz Salustino, 90 – Centro – Currais Novos/RN – CEP: 59.380-000
CNPJ 08.109.126/0001-00
Fone: (0xx84) 98755-4827 – E-mail: gabpmcn02@gmail.com
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Os acórdãos transitaram em julgado, respectivamente, em 26 de janeiro de 2022 e 14 de 
setembro de 2022, tendo sido instaurados, pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do 
Norte, os Procedimentos de Gestão Administrativa nº 20.23.2227.0000505/2025-89 e nº 
20.23.2227.0000507/2025-35, com o objetivo de fiscalizar o efetivo cumprimento das decisões 
judiciais, inclusive com a expedição de ofícios ao Município e à Câmara Municipal para adoção 
das providências legislativas cabíveis.
Ressalte-se que, embora o Tribunal tenha modulado os efeitos das decisões para que 
operassem de forma prospectiva (ex nunc), a permanência formal de dispositivos declarados 
inconstitucionais no texto das leis municipais afronta a autoridade da coisa julgada, 
compromete a segurança jurídica e abre margem para interpretações equivocadas e eventual 
reiteração de práticas administrativas vedadas pelo ordenamento constitucional.
Dessa forma, a revogação expressa dos dispositivos declarados inconstitucionais revela￾se medida indispensável para a higidez do sistema normativo municipal, prevenindo nulidades 
administrativas, responsabilizações institucionais e o descumprimento de decisões judiciais 
com trânsito em julgado.
Destaca-se, por fim, que a iniciativa legislativa é de competência do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, por tratar-se de matéria relacionada ao regime jurídico de pessoal e à 
organização administrativa, em observância ao princípio da separação dos poderes e ao disposto 
na Constituição Federal.
Diante do exposto, por se tratar de providência necessária, juridicamente adequada e 
constitucionalmente exigida, conta o Poder Executivo com o apoio dos nobres Vereadores para 
a aprovação do presente Projeto de Lei Ordinária.
Respeitosamente,
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
Pça. Des. Tomaz Salustino, 90 – Centro – Currais Novos/RN – CEP: 59.380-000
CNPJ 08.109.126/0001-00
Fone: (0xx84) 98755-4827 – E-mail: gabpmcn02@gmail.com
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PROJETO DE LEI Nº 004, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
“Revoga dispositivos das Leis nº 1.134, de 27 
de novembro de 1989, nº 3.101, de 17 de 
janeiro de 2014, nº 1.664, de 25 de fevereiro de 
2005, e nº 1.666, de 25 de fevereiro de 2005, 
que autorizam a contratação temporária de 
servidores no âmbito do Município de Currais 
Novos/RN, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto 
de Lei nº 004/2026 de autoria do Executivo Municipal e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogado o art. 1º, caput e § 1°, da Lei nº 1.664, de 25 de fevereiro de 
2005.
Art. 2º. Fica revogado o art. 1º, caput e § 1°, da Lei nº 1.666, de 25 de fevereiro de 
2005.
Art. 3º. Ficam revogados os arts. 2º e 3º da Lei nº 1.134, de 27 de novembro de 1989.
Art. 4º. Ficam revogados os arts. 1° e 2º da Lei nº 3.101, de 17 de janeiro de 2014.
Art. 5º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos imediatos, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 26 de 
fevereiro de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal

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