br-locleg corpus explorer

← Currais Novos (RN)

materia nº 689/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 689 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaSugere ao Prefeito Municipal - Lucas Galvão da Cruz - e ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Caio Pedro dos Santos Silva - a recuperação da estrutura do telhado e forro PVC do Teatro Municipal Ubirajara Galvão.
native_id8460

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Matéria encaminhada e arquivada — —
2026-03-16 Matéria enviada para confecção do autógrafo — —
2026-03-16 Aguardando despacho — —
2026-03-16 Aguardando despacho — —
2026-03-11 Matéria inclusa na ordem do dia — —
2026-03-09 Matéria encaminhada para leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-13T08:02:31.632283-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN
CNPJ: 08.470.502/0001-98
O Vereador João Gustavo Coelho Gomes Guimarães submete ao Plenário da Câmara Municipal de
Currais Novos, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, a seguinte:
INDICAÇÃO Nº 069/2026
(Gabinete do Vereador João Gustavo Coelho Gomes Guimarães)
Sugere ao Prefeito Municipal - Lucas Galvão da
Cruz - e ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Serviços Urbanos - Caio Pedro dos Santos Silva - a
recuperação da estrutura do telhado e forro PVC
do Teatro Municipal Ubirajara Galvão.
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos que seja realizado a
recuperação da estrutura do telhado e do forro PVC do Teatro Municipal Ubirajara Galvão.
A recuperação da estrutura do telhado e do forro em PVC do Teatro Municipal Ubirajara
Galvão é fundamental para garantir a segurança dos usuários e a preservação do patrimônio público. O
desgaste da cobertura e os danos no forro podem provocar infiltrações e comprometer a estrutura do
prédio.
A intervenção também contribui para melhores condições físicas do espaço, fortalecendo
as atividades culturais realizadas no teatro e assegurando a continuidade de sua importante função para
o município.
No âmbito local, a Lei Orgânica Municipal estabelece, em seu Art. 99, que o objetivo do
planejamento municipal é o pleno desenvolvimento das funções sociais, as quais “dependem do acesso
de todos os cidadãos aos bens e aos serviços urbanos, assegurando-lhes condições de vida e moradia
compatíveis com o estágio de desenvolvimento do Município”.
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – Currais Novos/RN – CEP 59.380-000
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
Página 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN
CNPJ: 08.470.502/0001-98
Solicito que esta Indicação seja encaminhada, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa
Legislativa, ao Prefeito Municipal de Currais Novos/RN - ao senhor Lucas Galvão da Cruz - , no seguinte
endereço (Praça Desembargador Tomaz Salustino, n.º 90 Centro, Currais Novos - RN), e ao Secretário
Municipal Infraestrutura e Serviços Urbanos - Caio Pedro dos Santos Silva - no endereço (Rua Abílio
Chacon n.º 346 – JK).
Currais Novos/RN, 02 de março de 2026.
João Gustavo Coelho Gomes Guimarães
Vereador
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – Currais Novos/RN – CEP 59.380-000
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
Página 2 de 2

open original →