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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaInstitui o Dia Municipal do Doador de Sangue e a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue do Município de Currais Novos e dá outras providências.
native_id8471

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Matéria encaminhada e arquivada — —
2026-05-04 Matéria enviada para confecção do autógrafo — —
2026-05-04 Aguardando despacho — —
2026-05-04 Aguardando despacho — —
2026-04-29 Matéria inclusa na ordem do dia U —
2026-04-27 Tramitação Concluída na Comissão — —
2026-04-27 Voto Anexado — Voto Anexado.
2026-04-27 Relatório anexado aguardando deliberação da comissão — Parecer do relator anexado no sistema.
2026-04-23 Relator designado — —
2026-04-17 Matéria distribuída as comissões — —
2026-04-15 Tramitação Concluída na Comissão — TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA NA COMISSÃO
2026-03-27 Voto Anexado — —
2026-03-25 Relatório anexado aguardando deliberação da comissão — —
2026-03-16 Relator designado — RELATOR DESIGNADO
2026-03-13 Matéria distribuída as comissões — —
2026-03-11 Aguardando despacho — —
2026-03-09 Matéria encaminhada para leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T11:04:29.768053-03:00 Aprovada por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
O Vereador Mattson Ranier Gomes de Araújo submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos,
conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº /2026
Institui o Dia Municipal do Doador de Sangue e a
Semana Municipal de Incentivo à Doação de
Sangue do Município de Currais Novos e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Currais Novos decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Doador de Sangue, a ser comemorado, anualmente,
no dia 25 de novembro, e designada a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, a ser realizada
no período compreendido em 24 a 29 de novembro, no município de Currais Novos/RN.
Parágrafo único. A campanha a que alude o caput será realizada anualmente no período de 24
a 29 de novembro, coincidindo com o Dia Nacional do Doador de Sangue, celebrado em 25 de novembro,
passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Currais Novos/RN, 26 de fevereiro de 2026
MATTSON RANIER GOMES DE ARAÚJO
Vereador
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Currais Novos, o
Dia Municipal do Doador de Sangue, bem como a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue,
com o objetivo de valorizar o doador voluntário e fortalecer as ações de conscientização sobre a
importância da doação regular de sangue.
A doação de sangue é um ato simples, seguro e de grande relevância social, capaz de salvar vidas
diariamente. Hospitais e unidades de saúde dependem da disponibilidade de sangue para realização de
cirurgias, tratamentos emergenciais, terapias de longo prazo e atendimento a vítimas de acidentes. Apesar
disso, os hemocentros frequentemente enfrentam estoques insuficientes, especialmente em períodos de
maior demanda.
Nesse sentido, torna-se imprescindível que o poder público municipal desenvolva ações
permanentes de informação, mobilização e incentivo à doação voluntária. A instituição de uma data oficial
e de uma semana temática possibilita a realização de campanhas educativas, palestras, mobilizações
comunitárias, atividades nas escolas, parcerias com instituições de saúde e a promoção de eventos que
reforcem a importância do gesto solidário de doar sangue.
A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue funcionará como instrumento de
engajamento social e criação de uma cultura de responsabilidade coletiva, ampliando o número de
doadores regulares e contribuindo diretamente para a segurança dos estoques de sangue utilizados pela
população de Currais Novos e da região.
Além disso, o Dia Municipal do Doador de Sangue representa uma justa homenagem aos cidadãos
que, de maneira voluntária, oferecem parte de si para salvar vidas, reconhecendo sua contribuição e
estimulando que mais pessoas se tornem doadoras.
Importa destacar que a instituição dessas datas não gera impacto financeiro significativo ao
Município, podendo a programação ser desenvolvida em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde,
escolas, entidades civis, associações comunitárias e instituições parceiras, aproveitando campanhas já
existentes e fortalecendo seu alcance local.
Diante da relevância do tema para a saúde pública e para a promoção da solidariedade, a
aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço significativo nas políticas municipais de
conscientização, prevenção e cuidado com a vida.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente
proposição, cujos objetivos convergem com o interesse público e com o compromisso de Currais Novos de
promover ações voltadas à vida, à cidadania e ao bem-estar da sua população.
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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