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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “NASCER FELIZ”, NO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8475

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Matéria arquivada — Retirada e arquivamento solicitados pelo autor e aprovados pelo Plenário durante a 3ª Sessão Ordinária do mês de maio de 2026.
2026-05-20 Proposição retirada pelo autor — Retirada e arquivamento solicitados pelo autor e aprovados pelo Plenário durante a 3ª Sessão Ordinária do mês de maio de 2026.
2026-04-01 Relatório anexado aguardando deliberação da comissão — —
2026-03-24 Parecer Jurídico Emitido — Encaminho à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o parecer jurídico solicitado.
2026-03-17 Proposição encaminhada para Parecer Jurídico — —
2026-03-16 Relator designado — RELATOR DESIGNADO
2026-03-13 Matéria distribuída as comissões — —
2026-03-13 Aguardando despacho — —
2026-03-09 Matéria encaminhada para leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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O Vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos, 
conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº ____/2026
Institui O Programa “Nascer Feliz”, no Município de 
Currais Novos/RN, E dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Currais Novos decreta:
Art. 1º Esta Lei trata de instituir o Programa “Nascer Feliz”, que tem como objetivo acolher 
recém-nascidos e proporcionar a esses e seus familiares dignidade desde o nascimento, com o 
fornecimento de um “Kit Maternidade”. 
Art. 2º Terá direito ao Kit Maternidade a gestante em situação de vulnerabilidade que residir 
no município de Currais Novos/RN e fizer pré-natal na rede pública de saúde, que fornecerá dados 
necessários para o recebimento do Kit Maternidade. 
Art. 3º Para atendimento ao disposto benefício a gestante deverá: 
I. Comparecer todas as consultas agendadas pelo médico; 
II. Apresentar o cartão de gestante atualizado com todas as consultas realizadas; 
III.Estar inscrito no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município; 
IV.Ter renda familiar de até 01 (um) salário-mínimo. 
Art. 4º O Kit Maternidade será fornecido pelo órgão municipal competente e será composto 
no mínimo pelos seguintes itens: 
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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1 cobertor 
1 jogo de lençol e fronha (berço) 
1 travesseirinho 
2 sapatinhos 
2 macacão manga longa 
2 bory ou macacão curto 
2 calças de malha (mijaozinhos) 
2 blusinhas de malha 
3 babadores
2 cueiros 
2 fraldas de pano 
1 banheira de plástico
1 shampoo 
2 sabonetes 
1 pomada para assadura 
1 cx cotonetes 
1 pct de fraldas RN 
1 pct. Algodão 
1 Mamadeira
Art. 5º A gestante receberá o Kit ao final da gestação mediante a apresentação do cartão de 
consulta devidamente preenchido e assinado pelo médico que fez o acompanhamento durante a 
gestação.
Art. 6º Para execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios 
com outras instituições públicas ou privadas e regulamentar na forma da lei. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Currais Novos/RN, 12 de fevereiro de 2026.
Ezequiel Pereira da Silva Neto
Vereador
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as)
Submeto à superior deliberação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei 
que INSTITUI O PROGRAMA “NASCER FELIZ”, NO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS/RN, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A chegada de uma criança deveria representar um momento de acolhimento, estrutura familiar e 
segurança. Entretanto, em Currais Novos, assim como em diversos municípios do interior do Rio Grande 
do Norte, essa realidade nem sempre se confirma. Parte das gestantes enfrenta condições de 
vulnerabilidade social marcadas por baixa renda, desemprego, informalidade, insegurança alimentar e 
ausência de suporte familiar adequado.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que municípios de porte 
médio do Nordeste ainda apresentam significativa parcela da população vivendo com renda limitada e 
dependente de políticas públicas de transferência de renda, o que impacta diretamente a capacidade de 
aquisição de itens essenciais ao enxoval do recém-nascido. Além disso, relatórios do Ministério da Saúde 
apontam que a assistência pré-natal adequada é fator determinante para redução de riscos maternos e 
neonatais, sendo a vulnerabilidade socioeconômica um dos principais obstáculos ao acompanhamento 
contínuo e qualificado.
Nesse contexto, a maternidade deixa de ser vivenciada com tranquilidade e passa a ser marcada 
por incertezas e limitações materiais. Muitas gestantes não possuem condições financeiras para adquirir 
itens básicos como roupas, fraldas, mantas e produtos de higiene, situação agravada por gestações não 
planejadas, conflitos familiares ou ausência de rede de apoio.
Diante dessa realidade local, propõe-se que o Município de Currais Novos implemente a entrega 
de um “Kit Maternidade” às gestantes em situação de vulnerabilidade social, devidamente cadastradas 
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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pelos serviços socioassistenciais. A iniciativa não se limita a um gesto simbólico: trata-se de política 
pública de caráter preventivo e assistencial, alinhada às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social 
(SUAS) e às políticas de proteção à primeira infância, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do 
Adolescente.
O Kit Maternidade, ainda que composto por itens simples, representa suporte concreto nos 
primeiros dias de vida do bebê, contribuindo para melhores condições de higiene, proteção térmica e 
dignidade. Além disso, a iniciativa pode ser vinculada a critérios como realização do pré-natal regular, 
incentivando o acompanhamento médico e fortalecendo a política de atenção básica no município.
Proporcionar condições mínimas de dignidade às gestantes em situação de vulnerabilidade não é 
apenas medida assistencial, mas expressão do dever constitucional do poder público de assegurar 
proteção integral à criança e amparo à maternidade, conforme previsto na Constituição Federal (art. 6º 
e art. 227).
Portanto, a implantação do Kit Maternidade em Currais Novos configura ação social estratégica, 
de baixo custo relativo e alto impacto humano, promovendo acolhimento, redução de desigualdades e 
fortalecimento da rede de proteção à primeira infância no âmbito municipal.
São essas, senhores Vereadores (as), as razões que nos levam a propor a Vossa Excelências a 
edição da norma em questão.
Ezequiel Pereira da Silva Neto
Vereador
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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JUSTIFICAÇÃO
Exposição dos motivos para a apresentação do respectivo projeto e para convencimento dos 
demais vereadores com vistas à sua aprovação.

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