Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
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O Vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos,
conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº ____/2026
Institui O Programa “Nascer Feliz”, no Município de
Currais Novos/RN, E dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Currais Novos decreta:
Art. 1º Esta Lei trata de instituir o Programa “Nascer Feliz”, que tem como objetivo acolher
recém-nascidos e proporcionar a esses e seus familiares dignidade desde o nascimento, com o
fornecimento de um “Kit Maternidade”.
Art. 2º Terá direito ao Kit Maternidade a gestante em situação de vulnerabilidade que residir
no município de Currais Novos/RN e fizer pré-natal na rede pública de saúde, que fornecerá dados
necessários para o recebimento do Kit Maternidade.
Art. 3º Para atendimento ao disposto benefício a gestante deverá:
I. Comparecer todas as consultas agendadas pelo médico;
II. Apresentar o cartão de gestante atualizado com todas as consultas realizadas;
III.Estar inscrito no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município;
IV.Ter renda familiar de até 01 (um) salário-mínimo.
Art. 4º O Kit Maternidade será fornecido pelo órgão municipal competente e será composto
no mínimo pelos seguintes itens:
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1 cobertor
1 jogo de lençol e fronha (berço)
1 travesseirinho
2 sapatinhos
2 macacão manga longa
2 bory ou macacão curto
2 calças de malha (mijaozinhos)
2 blusinhas de malha
3 babadores
2 cueiros
2 fraldas de pano
1 banheira de plástico
1 shampoo
2 sabonetes
1 pomada para assadura
1 cx cotonetes
1 pct de fraldas RN
1 pct. Algodão
1 Mamadeira
Art. 5º A gestante receberá o Kit ao final da gestação mediante a apresentação do cartão de
consulta devidamente preenchido e assinado pelo médico que fez o acompanhamento durante a
gestação.
Art. 6º Para execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios
com outras instituições públicas ou privadas e regulamentar na forma da lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Currais Novos/RN, 12 de fevereiro de 2026.
Ezequiel Pereira da Silva Neto
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as)
Submeto à superior deliberação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei
que INSTITUI O PROGRAMA “NASCER FELIZ”, NO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS/RN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A chegada de uma criança deveria representar um momento de acolhimento, estrutura familiar e
segurança. Entretanto, em Currais Novos, assim como em diversos municípios do interior do Rio Grande
do Norte, essa realidade nem sempre se confirma. Parte das gestantes enfrenta condições de
vulnerabilidade social marcadas por baixa renda, desemprego, informalidade, insegurança alimentar e
ausência de suporte familiar adequado.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que municípios de porte
médio do Nordeste ainda apresentam significativa parcela da população vivendo com renda limitada e
dependente de políticas públicas de transferência de renda, o que impacta diretamente a capacidade de
aquisição de itens essenciais ao enxoval do recém-nascido. Além disso, relatórios do Ministério da Saúde
apontam que a assistência pré-natal adequada é fator determinante para redução de riscos maternos e
neonatais, sendo a vulnerabilidade socioeconômica um dos principais obstáculos ao acompanhamento
contínuo e qualificado.
Nesse contexto, a maternidade deixa de ser vivenciada com tranquilidade e passa a ser marcada
por incertezas e limitações materiais. Muitas gestantes não possuem condições financeiras para adquirir
itens básicos como roupas, fraldas, mantas e produtos de higiene, situação agravada por gestações não
planejadas, conflitos familiares ou ausência de rede de apoio.
Diante dessa realidade local, propõe-se que o Município de Currais Novos implemente a entrega
de um “Kit Maternidade” às gestantes em situação de vulnerabilidade social, devidamente cadastradas
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pelos serviços socioassistenciais. A iniciativa não se limita a um gesto simbólico: trata-se de política
pública de caráter preventivo e assistencial, alinhada às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS) e às políticas de proteção à primeira infância, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do
Adolescente.
O Kit Maternidade, ainda que composto por itens simples, representa suporte concreto nos
primeiros dias de vida do bebê, contribuindo para melhores condições de higiene, proteção térmica e
dignidade. Além disso, a iniciativa pode ser vinculada a critérios como realização do pré-natal regular,
incentivando o acompanhamento médico e fortalecendo a política de atenção básica no município.
Proporcionar condições mínimas de dignidade às gestantes em situação de vulnerabilidade não é
apenas medida assistencial, mas expressão do dever constitucional do poder público de assegurar
proteção integral à criança e amparo à maternidade, conforme previsto na Constituição Federal (art. 6º
e art. 227).
Portanto, a implantação do Kit Maternidade em Currais Novos configura ação social estratégica,
de baixo custo relativo e alto impacto humano, promovendo acolhimento, redução de desigualdades e
fortalecimento da rede de proteção à primeira infância no âmbito municipal.
São essas, senhores Vereadores (as), as razões que nos levam a propor a Vossa Excelências a
edição da norma em questão.
Ezequiel Pereira da Silva Neto
Vereador
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JUSTIFICAÇÃO
Exposição dos motivos para a apresentação do respectivo projeto e para convencimento dos
demais vereadores com vistas à sua aprovação.