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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaInstitui o programa “Wi-Fi Livre” em espaços públicos no Município de Currais Novos/RN.
native_id8493

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Relator designado — —
2026-05-26 Matéria distribuída as comissões — —
2026-04-29 Tramitação Concluída na Comissão — —
2026-04-24 Voto Anexado — —
2026-04-17 Relatório anexado aguardando deliberação da comissão — —
2026-03-23 Parecer Jurídico Emitido — Encaminho à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o parecer jurídico solicitado.
2026-03-13 Proposição encaminhada para Parecer Jurídico — —
2026-03-13 Relator designado — —
2026-03-11 Matéria distribuída as comissões — —
2026-03-11 Aguardando despacho — —
2026-03-09 Matéria encaminhada para leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN 
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173 – Centro – Currais Novos/RN – CEP 59.380-000
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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O Vereador Lucieldo da Silva submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos, conforme dispõe
o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte: 
PROJETO DE LEI Nº /2026
Institui o programa “Wi-Fi Livre” em espaços públicos 
no Município de Currais Novos/RN.
A Câmara Municipal de Currais Novos/RN decreta: 
Art. 1º Fica instituído o Programa “Wi-Fi Livre”, com o objetivo de disponibilizar acesso gratuito 
à internet sem fio em espaços públicos municipais, visando promover a inclusão digital e ampliar o acesso 
à informação e aos serviços digitais. 
 Art. 2º Para a implementação do Programa “Wi-Fi Livre”, o Poder Executivo Municipal poderá 
disponibilizar, de forma gradativa, sinal público de internet sem fio em parques, bibliotecas, escolas, 
ginásios, unidades de saúde, pontos turísticos e demais espaços públicos em que haja viabilidade técnica e 
operacional.
 Art. 3º O sinal de internet deverá ser aberto ao público em geral, podendo ser exigido cadastro 
prévio do usuário para fins de controle e segurança.
 Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou termos de cooperação com a 
iniciativa privada para viabilizar a implantação e manutenção do Programa.
 Art. 5º A utilização do serviço deverá observar a legislação vigente, especialmente quanto à 
proteção de dados pessoais e ao uso adequado da rede mundial de computadores.
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Currais Novos/RN, 09 de março de 2026.
Lucieldo da Silva
Vereador
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN 
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173 – Centro – Currais Novos/RN – CEP 59.380-000
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a inclusão digital da população, 
garantindo acesso gratuito à internet em espaços públicos do Município de Currais Novos.
A disponibilização de rede Wi-Fi gratuita em locais de grande circulação contribui para o acesso 
à informação, ao conhecimento, aos serviços públicos digitais e às oportunidades de trabalho e educação.
Além disso, a medida fortalece a cidadania, estimula o desenvolvimento econômico e amplia a 
transparência, ao facilitar o acesso aos portais oficiais e aos serviços oferecidos pela Administração Pública.
A proposta não impõe obrigações específicas ou imediatas ao Poder Executivo, limitando-se a 
instituir diretriz de caráter autorizativo e programático, permitindo sua implementação conforme critérios 
de conveniência e oportunidade administrativa.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente matéria.

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