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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaInstitui a concessão de gratuidade nas taxas de inscrição em corridas e eventos esportivos para pessoas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais no âmbito do Município de Currais Novos/RN.
native_id8494

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Relator designado — —
2026-05-22 Matéria distribuída as comissões — —
2026-04-29 Tramitação Concluída na Comissão — TRAMITAÇÃO CONCLUIDA NA COMISSÃO
2026-04-24 Voto Anexado — —
2026-04-17 Relatório anexado aguardando deliberação da comissão — —
2026-03-25 Parecer Jurídico Emitido — —
2026-03-25 Parecer Jurídico Emitido — Encaminho o parecer jurídico à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, conforme solicitado.
2026-03-17 Proposição encaminhada para Parecer Jurídico — —
2026-03-16 Relator designado — RELATOR DESIGNADO
2026-03-11 Matéria distribuída as comissões — —
2026-03-11 Aguardando despacho — —
2026-03-09 Matéria encaminhada para leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN 
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173– Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN Página 1 de 2
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
O Vereador Lucieldo da Silva submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos, conforme dispõe 
o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº /2026
Institui a concessão de gratuidade nas taxas de 
inscrição em corridas e eventos esportivos para 
pessoas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais no 
âmbito do Município de Currais Novos/RN. 
A Câmara Municipal de Currais Novos decreta:
Art. 1º Fica instituída a gratuidade das taxas de inscrição aos participantes com idade igual ou 
superior a 65 (sessenta e cinco) anos em corridas e eventos esportivos realizados no município de Currais 
Novos. 
 Art. 2º O benefício previsto no Art. 1º aplica-se a todas as modalidades de corridas e eventos 
esportivos promovidos, organizados ou apoiados pelo Poder Executivo Municipal, bem como por entidades 
privadas que recebam qualquer tipo de incentivo, patrocínio ou apoio do Município.
Art. 3º Para usufruir do benefício, o participante deverá comprovar a idade mediante 
apresentação de documento oficial com foto no momento da inscrição.
Art. 4º Os responsáveis pela organização dos eventos esportivos deverão divulgar previamente, 
em seus materiais promocionais e formulários de inscrição, a existência da gratuidade destinada às pessoas 
com 65 anos ou mais.
Art. 5º Compete ao Poder Executivo Municipal regulamentar e acompanhar a aplicação desta 
Lei, podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas para garantir o cumprimento da isenção 
prevista. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Currais Novos/RN, 09 de março de 2026.
Lucieldo Da Silva
Vereado
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN 
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 173– Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN Página 2 de 2
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa incentivar a prática de atividades físicas pela população idosa, 
concedendo gratuidade nas taxas de inscrição para aqueles com 65 anos ou mais. Observa-se o aumento 
significativo da participação dessa faixa etária em corridas e demais eventos esportivos, evidenciando a 
busca por hábitos mais saudáveis e ativos.
A atividade física na terceira idade desempenha papel essencial na promoção da saúde física e 
mental, auxiliando na prevenção de doenças e na melhoria da qualidade de vida. Ademais, os eventos 
esportivos favorecem a convivência social, fortalecendo a integração e valorização da pessoa idosa na 
sociedade.
Ao instituir a gratuidade das inscrições, o município de Currais Novos reforça seu compromisso com 
políticas públicas voltadas à saúde, ao bem-estar e à inclusão social da população idosa.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação desta 
proposição, que representa importante avanço na promoção da dignidade e da qualidade de vida dos 
nossos idosos. 

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