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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Currais Novos/RN, o Programa Municipal de Atendimento em Regime de contraturno destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade biopsicossocial, e dá outras providências..
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Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Matéria arquivada — Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final foi mantido em Plenário na 6ª Sessão Ordinária de abril de 2026.
2026-05-04 Aguardando despacho — —
2026-05-04 Retirada de Pauta - Determinada pela Presidência — —
2026-04-29 Matéria inclusa na ordem do dia — —
2026-04-29 Tramitação Concluída na Comissão — TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA NA COMISSÃO
2026-04-06 Voto Anexado — —
2026-04-01 Relatório anexado aguardando deliberação da comissão — —
2026-03-26 Parecer Jurídico Emitido — —
2026-03-26 Parecer Jurídico Emitido — —
2026-03-17 Proposição encaminhada para Parecer Jurídico — —
2026-03-16 Relator designado — RELATOR DESIGNADO
2026-03-13 Matéria distribuída as comissões — —
2026-03-13 Aguardando despacho — —
2026-03-11 Matéria encaminhada para leitura em Plenário — —

Documents (1)

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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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O Vereador José Itamar Diniz Andrade Júnior submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos, 
conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº _______/2026
Institui, no âmbito do Município de Currais 
Novos/RN, o Programa Municipal de Atendimento 
em Regime de contraturno destinado a pessoas em 
situação de vulnerabilidade biopsicossocial, e dá 
outras providências.
 A Câmara Municipal de Currais Novos decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Currais Novos/RN, o Programa Municipal de 
Atendimento em Regime de Contraturno, com a finalidade de ampliar a proteção social, o 
desenvolvimento funcional e a inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade biopsicossocial.
Art. 2º O Programa tem como público prioritário:
 I – Crianças e adolescentes com transtornos do neurodesenvolvimento, inclusive 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), 
deficiência intelectual e condições correlatas;
 II – Pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual;
 III – Pessoas idosas com comprometimentos funcionais, cognitivos ou em situação de 
vulnerabilidade social.
 Art. 3º Constituem objetivos do Programa:
 I – Promover atendimento complementar em período diverso ao turno escolar ou 
habitual de acompanhamento; 
II – Estimular o desenvolvimento cognitivo, emocional, psicomotor e social; 
III – Fortalecer vínculos familiares e comunitários; 
IV – Contribuir para a inclusão social e a autonomia dos beneficiários;
V – Articular ações intersetoriais nas áreas de saúde, educação, assistência social, esporte 
e cultura.
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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Art. 4º O Programa poderá ser executado pelo Poder Executivo Municipal, diretamente ou 
mediante:
I – Celebração de convênios, termos de cooperação ou parcerias com instituições públicas 
ou privadas sem fins lucrativos; 
II – Integração com programas já existentes no âmbito municipal;
III – Captação de recursos estaduais, federais ou oriundos de emendas parlamentares.
Art. 5º A implementação do Programa observará: 
 I – A disponibilidade orçamentária e financeira do Município; 
II – As normas da responsabilidade fiscal; 
III – A conveniência e oportunidade administrativa do Poder Executivo. 
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para sua fiel execução. 
 
 Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
 
 Currais Novos/RN, 10 de março de 2026.
 
 José Itamar Diniz Andrade Júnior
 Vereador
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir política pública de caráter programático 
voltada à ampliação do atendimento em regime de contraturno para pessoas em situação de 
vulnerabilidade biopsicossocial no Município de Currais Novos/RN. 
A proposta fundamenta-se na competência municipal para legislar sobre assuntos de 
interesse local, nos termos do art. 30, I e II, da Constituição Federal, bem como na promoção da dignidade 
da pessoa humana e da inclusão social.
O Programa busca integrar ações intersetoriais, sem impor criação de cargos, estruturas 
administrativas ou obrigações automáticas de despesa, respeitando a autonomia organizacional do Poder 
Executivo e as normas da responsabilidade fiscal. 
A iniciativa possui caráter autorizativo e programático, estabelecendo diretrizes gerais de 
política pública, cabendo ao Poder Executivo avaliar a forma, o momento e a viabilidade de sua 
implementação.
Trata-se de medida socialmente relevante, especialmente diante do aumento dos 
diagnósticos de transtornos do neurodesenvolvimento, da necessidade de apoio às famílias e do 
envelhecimento da população. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da 
presente matéria.

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