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materia nº 44/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre a coleta contínua de lixo eletrônico de pequeno porte nas escolas públicas e privadas do Município de Currais Novos/RN e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Matéria arquivada — Pedido de retirada da Pauta da ordem do dia, pedido de arquivamento feitos pelo autor da proposição, e aprovados na 6ª Sessão Ordinária de abril 2026.
2026-04-30 Proposição retirada pelo autor — Pedido de retirada da Pauta da ordem do dia, pedido de arquivamento feitos pelo autor da proposição, e aprovados na 6ª Sessão Ordinária de abril 2026.
2026-04-29 Matéria inclusa na ordem do dia — —
2026-04-29 Tramitação Concluída na Comissão — TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA NA COMISSÃO
2026-04-27 Voto Anexado — —
2026-04-24 Relatório anexado aguardando deliberação da comissão — —
2026-04-17 Parecer Jurídico Emitido — —
2026-04-01 Proposição encaminhada para Parecer Jurídico — —
2026-03-25 Relator designado — RELATOR DESIGNADO.
2026-03-24 Matéria distribuída as comissões — —
2026-03-24 Aguardando despacho — —
2026-03-23 Matéria encaminhada para leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN 
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN Página 1 de 3
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
O Vereador José Itamar Diniz Andrade Júnior submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos, 
conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº /2026
Dispõe sobre a coleta contínua de lixo eletrônico de 
pequeno porte nas escolas públicas e privadas do 
Município de Currais Novos/RN e dá outras 
providências.
 A Câmara Municipal de Currais Novos decreta:
Art.1º Fica instituída, no âmbito do Município de Currais Novos/RN, a coleta contínua de resíduos 
eletrônicos de pequeno porte nas escolas públicas e privadas, com o objetivo de promover o descarte 
ambientalmente adequado desses materiais.
Art.2º Para os fins desta Lei, consideram-se resíduos eletrônicos de pequeno porte aqueles 
equipamentos ou componentes eletroeletrônicos de dimensões reduzidas, tais como:
 I - pilhas e baterias portáteis;
 II - aparelhos de telefonia celular e seus carregadores;
 III - rádios portáteis;
 IV- dispositivos de áudio portáteis, como MP3 e MP4;
 V- tablets, máquinas fotográficas digitais e equipamentos similares.
Art.3º O Poder Executivo Municipal promoverá campanhas de educação ambiental, com 
divulgação de informações sobre a destinação correta do lixo eletrônico, bem como os riscos à saúde 
pública e ao meio ambiente decorrentes do descarte inadequado desses materiais.
Art.4º A implantação e organização da coleta contínua de resíduos eletrônicos nas escolas ficará 
sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com o setor responsável pela 
política ambiental do Município.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Currais Novos/RN, 19 de março de 2026.
José Itamar Diniz Andrade Júnior
Vereador
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN 
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN Página 2 de 3
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
JUSTIFICAÇÃO
Com o avanço da tecnologia e o constante lançamento de novos aparelhos eletrônicos, 
tornou-se cada vez mais comum a substituição de equipamentos como celulares, tablets, computadores e 
outros dispositivos.
No entanto, muitas vezes não se observa o destino adequado dos aparelhos antigos ou que 
deixaram de ser utilizados. Esses equipamentos passam a integrar o chamado lixo eletrônico, que 
necessita de descarte correto para evitar danos ao meio ambiente e à saúde da população. Diversos 
equipamentos eletrônicos possuem em sua composição substâncias químicas que podem ser prejudiciais, 
como mercúrio, cádmio, chumbo e cobre.
Quando descartados de maneira inadequada, esses materiais podem contaminar o solo e os 
lençóis freáticos, causando impactos ambientais significativos e riscos à saúde pública. De acordo com 
dados divulgados por organismos internacionais, o volume de lixo eletrônico gerado no mundo cresce a 
cada ano.
O Brasil figura entre os países que mais produzem esse tipo de resíduo por habitante, o que 
reforça a necessidade de políticas públicas voltadas à conscientização ambiental e ao incentivo de
práticas adequadas de descarte.
Nesse contexto, o ambiente escolar apresenta-se como um espaço fundamental para o 
desenvolvimento de ações educativas e de sensibilização ambiental. A formação de hábitos sustentáveis 
desde a infância contribui para a construção de uma sociedade mais consciente e comprometida com a 
preservação do meio ambiente.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar o descarte adequado de 
resíduos eletrônicos de pequeno porte nas escolas públicas e privadas do município, promovendo a 
educação ambiental e estimulando alunos e comunidade escolar a adotarem práticas responsáveis
quanto ao destino desses materiais.
Diante da relevância da matéria para a preservação ambiental e para a formação de uma 
cultura de responsabilidade socioambiental, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa 
para a aprovação da presente proposição.
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN 
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN Página 3 de 3
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br

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