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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
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O Vereador José Itamar Diniz Andrade Júnior submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos,
conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº /2026
Dispõe sobre a coleta contínua de lixo eletrônico de
pequeno porte nas escolas públicas e privadas do
Município de Currais Novos/RN e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Currais Novos decreta:
Art.1º Fica instituída, no âmbito do Município de Currais Novos/RN, a coleta contínua de resíduos
eletrônicos de pequeno porte nas escolas públicas e privadas, com o objetivo de promover o descarte
ambientalmente adequado desses materiais.
Art.2º Para os fins desta Lei, consideram-se resíduos eletrônicos de pequeno porte aqueles
equipamentos ou componentes eletroeletrônicos de dimensões reduzidas, tais como:
I - pilhas e baterias portáteis;
II - aparelhos de telefonia celular e seus carregadores;
III - rádios portáteis;
IV- dispositivos de áudio portáteis, como MP3 e MP4;
V- tablets, máquinas fotográficas digitais e equipamentos similares.
Art.3º O Poder Executivo Municipal promoverá campanhas de educação ambiental, com
divulgação de informações sobre a destinação correta do lixo eletrônico, bem como os riscos à saúde
pública e ao meio ambiente decorrentes do descarte inadequado desses materiais.
Art.4º A implantação e organização da coleta contínua de resíduos eletrônicos nas escolas ficará
sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com o setor responsável pela
política ambiental do Município.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Currais Novos/RN, 19 de março de 2026.
José Itamar Diniz Andrade Júnior
Vereador
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JUSTIFICAÇÃO
Com o avanço da tecnologia e o constante lançamento de novos aparelhos eletrônicos,
tornou-se cada vez mais comum a substituição de equipamentos como celulares, tablets, computadores e
outros dispositivos.
No entanto, muitas vezes não se observa o destino adequado dos aparelhos antigos ou que
deixaram de ser utilizados. Esses equipamentos passam a integrar o chamado lixo eletrônico, que
necessita de descarte correto para evitar danos ao meio ambiente e à saúde da população. Diversos
equipamentos eletrônicos possuem em sua composição substâncias químicas que podem ser prejudiciais,
como mercúrio, cádmio, chumbo e cobre.
Quando descartados de maneira inadequada, esses materiais podem contaminar o solo e os
lençóis freáticos, causando impactos ambientais significativos e riscos à saúde pública. De acordo com
dados divulgados por organismos internacionais, o volume de lixo eletrônico gerado no mundo cresce a
cada ano.
O Brasil figura entre os países que mais produzem esse tipo de resíduo por habitante, o que
reforça a necessidade de políticas públicas voltadas à conscientização ambiental e ao incentivo de
práticas adequadas de descarte.
Nesse contexto, o ambiente escolar apresenta-se como um espaço fundamental para o
desenvolvimento de ações educativas e de sensibilização ambiental. A formação de hábitos sustentáveis
desde a infância contribui para a construção de uma sociedade mais consciente e comprometida com a
preservação do meio ambiente.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar o descarte adequado de
resíduos eletrônicos de pequeno porte nas escolas públicas e privadas do município, promovendo a
educação ambiental e estimulando alunos e comunidade escolar a adotarem práticas responsáveis
quanto ao destino desses materiais.
Diante da relevância da matéria para a preservação ambiental e para a formação de uma
cultura de responsabilidade socioambiental, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa
para a aprovação da presente proposição.
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