Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
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O Vereador Jaire de Freitas Araújo submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos, conforme
dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº /2026
Institui o Observatório Geográfico Municipal de
Currais Novos (OGMCN), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Currais Novos decreta:
Art 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Currais Novos/RN, o Observatório Geográfico
Municipal de Currais Novos (OGMCN), como unidade de caráter técnico, consultivo e informativo,
vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, ou órgão equivalente.
Art. 2º O Observatório Geográfico Municipal tem como finalidade:
I – produzir, sistematizar, analisar e divulgar informações geográficas, ambientais, territoriais e
socioeconômicas do Município;
II – subsidiar o planejamento, a avaliação e a formulação de políticas públicas;
III – monitorar impactos ambientais decorrentes de atividades econômicas, especialmente
mineração, geração de energia eólica e solar;
IV – apoiar a gestão territorial, urbana e rural do Município;
V – promover a transparência ativa, mediante disponibilização de dados e informações à
população;
VI – fomentar a pesquisa científica e a cooperação técnica com instituições públicas e privadas.
Art. 3° Compete ao Observatório Geográfico Municipal:
I – elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre:
a) uso e ocupação do solo;
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b) recursos hídricos;
c) impactos ambientais;
d) mudanças climáticas locais;
II – desenvolver, organizar e manter banco de dados georreferenciados do Município;
III – monitorar indicadores relacionados a:
a) atividades de mineração;
b) geração de energia renovável;
c) expansão urbana;
d) vulnerabilidade socioambiental;
IV – disponibilizar informações em plataforma digital de acesso público, observada a legislação
vigente;
V – prestar apoio técnico aos órgãos do Poder Executivo e ao Poder Legislativo Municipal;
VI – firmar parcerias, convênios e termos de cooperação com instituições de ensino, pesquisa e
órgãos públicos;
VII – promover ações de capacitação, educação ambiental e difusão do conhecimento técnico.
Art. 4º O Observatório Geográfico Municipal funcionará com a seguinte estrutura mínima:
I – coordenação técnica;
II – equipe de apoio técnico, preferencialmente multidisciplinar;
III – conselho consultivo.
Art. 5° O Conselho Consultivo terá caráter não remunerado e será composto por representantes
de:
I – Poder Executivo Municipal;
II – Poder Legislativo Municipal;
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III – instituições de ensino e pesquisa;
IV – sociedade civil organizada;
V – setor produtivo local.
Parágrafo único. A composição, funcionamento e forma de indicação dos membros serão
definidos em regulamento.
Art. 6° Constituem instrumentos do Observatório:
I – Sistema de Informações Geográficas (SIG);
II – relatórios técnicos e diagnósticos territoriais;
III – painéis públicos de indicadores;
IV – mapas temáticos e análises espaciais;
V – estudos técnicos de impacto territorial.
Art. 7° As ações do Observatório serão custeadas por:
I – dotações orçamentárias próprias;
II – recursos provenientes de convênios, acordos e parcerias;
III – compensações financeiras legais, inclusive as oriundas da CFEM;
IV – emendas parlamentares;
V – outras fontes legais de financiamento.
Art. 8° O Observatório Geográfico Municipal garantirá ampla transparência de suas atividades,
com divulgação de dados e informações em meio digital, em conformidade com a legislação de acesso à
informação.
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Currais Novos/RN, 23 de março de 2026.
Jaire de Freitas Araújo
Vereador
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JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei propõe a criação do Observatório Geográfico Municipal de Currais
Novos, instrumento técnico essencial para fortalecer o planejamento urbano, ambiental e econômico do
Município.
Currais Novos encontra-se em um momento estratégico de transformação territorial,
impulsionado por atividades de mineração, especialmente de ouro, expansão de empreendimentos de
energia solar e eólica, crescimento urbano e mudanças no uso e ocupação do solo;
Tais processos, embora importantes para o desenvolvimento econômico, geram impactos
relevantes sobre o meio ambiente, os recursos hídricos, a organização urbana e a qualidade de vida da
população;
Diante desse cenário, torna-se indispensável a existência de um instrumento técnico capaz de
produzir dados confiáveis, orientar decisões públicas e promover maior transparência.
O Observatório Geográfico Municipal permitirá ao município, antecipar riscos ambientais e
territoriais, planejar o crescimento urbano de forma sustentável, acompanhar e fiscalizar os impactos de
grandes empreendimentos e subsidiar políticas públicas baseadas em evidências.
Além disso, possibilitará a captação de recursos e o estabelecimento de parcerias com
instituições de ensino e pesquisa, fortalecendo a gestão pública municipal.
Importante destacar que a proposta não implica, necessariamente, aumento imediato de
despesas, podendo ser implementada de forma progressiva e integrada à estrutura já existente da
administração pública.
Trata-se, portanto, de uma medida moderna, responsável e alinhada às melhores práticas de
governança pública.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta
relevante iniciativa.