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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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O Vereador José Itamar Diniz Andrade Júnior submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos,
conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº _________/2026
Dispõe sobre a implantação de Código QR nas placas
de obras públicas municipais para fins de
transparência e fiscalização eletrônica.
A Câmara Municipal de Currais Novos decreta:
Art. 1º Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional - Código (Quick
Response) em todas as placas informativas de obras públicas executadas ou custeadas pelo Município.
Art. 2º No acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e transparência
pública, informações atualizadas sobre obra, incluindo, sem prejuízo de outras que venham a ser
disponibilizadas:
I - valor total da obra;
II - população estimada a ser beneficiada;
III - nome da empresa ou empresas responsáveis pela execução do contrato;
IV - projeto arquitetônico ou de engenharia, acompanhado da descrição das imagens ou
documentos técnicos;
V - eventuais aditivos contratuais, com informações claras e justificativas sobre sua
necessidade;
VI - data prevista para conclusão da obra; VII - nome e matrícula do agente público
responsável pela fiscalização da obra.
§1º Deverão ainda constar no sistema eletrônico os empenhos, notas fiscais e demais
documentos relacionados à execução financeira do contrato, sempre que disponíveis.
§ 2º O órgão municipal responsável pela fiscalização da obra deverá disponibilizar relatórios
mensais contendo o andamento físico e financeiro da execução da obra, garantindo acesso público às
informações.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Currais Novos/RN, 27 de março de 2026.
José Itamar Diniz Andrade Júnior
Vereador
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JUSTIFICAÇÃO
Esta Lei dispõe acerca da necessidade de implantação de Código de Barras Bidimensional - QR
CODE - em cada placa de obra pública Municipal, de modo a permitir uma maior transparência no trato
com o dinheiro público.
Código QR é um código de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado, usando a
maioria dos telefones celulares equipados com câmera.
Esse código é convertido em texto (interativo), um endereço URI, um número de telefone,
uma localização georreferenciada, um e-mail, um contato ou um SMS.
A instalação do QR CODE nas obras públicas do Município permitirá que a população tenha
mais acesso às informações no que concerne à aplicação dos recursos públicos, em total consonância com
o princípio da transparência pública, conforme dispõe o artigo 37 da CRFB.
A proposta apresentada permite ao munícipe o acesso à informações importantes acerca das
obras realizadas no Município, dentre elas podemos destacar o valor a ser gasto durante sua execução, as
notas fiscais emitidas, a data de conclusão da obra e o agente fiscalizador que irá atuar durante a
execução o projeto.
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