br-locleg corpus explorer

← Currais Novos (RN)

materia nº 49/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre a implantação de Código QR nas placas de obras públicas municipais para fins de transparência e fiscalização eletrônica.
native_id8682

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Parecer Jurídico Emitido — —
2026-05-05 Proposição encaminhada para Parecer Jurídico — —
2026-04-23 Relator designado — RELATOR DESIGNADO
2026-04-15 Matéria distribuída as comissões — —
2026-04-15 Aguardando despacho — —
2026-04-13 Matéria encaminhada para leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
Página 1 de 3
O Vereador José Itamar Diniz Andrade Júnior submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos, 
conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº _________/2026
Dispõe sobre a implantação de Código QR nas placas 
de obras públicas municipais para fins de 
transparência e fiscalização eletrônica.
 
 A Câmara Municipal de Currais Novos decreta:
Art. 1º Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional - Código (Quick 
Response) em todas as placas informativas de obras públicas executadas ou custeadas pelo Município. 
Art. 2º No acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e transparência 
pública, informações atualizadas sobre obra, incluindo, sem prejuízo de outras que venham a ser 
disponibilizadas: 
I - valor total da obra; 
II - população estimada a ser beneficiada;
III - nome da empresa ou empresas responsáveis pela execução do contrato; 
IV - projeto arquitetônico ou de engenharia, acompanhado da descrição das imagens ou 
documentos técnicos;
V - eventuais aditivos contratuais, com informações claras e justificativas sobre sua 
necessidade; 
VI - data prevista para conclusão da obra; VII - nome e matrícula do agente público 
responsável pela fiscalização da obra. 
§1º Deverão ainda constar no sistema eletrônico os empenhos, notas fiscais e demais 
documentos relacionados à execução financeira do contrato, sempre que disponíveis. 
§ 2º O órgão municipal responsável pela fiscalização da obra deverá disponibilizar relatórios 
mensais contendo o andamento físico e financeiro da execução da obra, garantindo acesso público às 
informações. 
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
Página 2 de 3
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
 Currais Novos/RN, 27 de março de 2026.
 José Itamar Diniz Andrade Júnior
 Vereador
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
Página 3 de 3
JUSTIFICAÇÃO
Esta Lei dispõe acerca da necessidade de implantação de Código de Barras Bidimensional - QR 
CODE - em cada placa de obra pública Municipal, de modo a permitir uma maior transparência no trato 
com o dinheiro público. 
Código QR é um código de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado, usando a 
maioria dos telefones celulares equipados com câmera. 
Esse código é convertido em texto (interativo), um endereço URI, um número de telefone, 
uma localização georreferenciada, um e-mail, um contato ou um SMS. 
A instalação do QR CODE nas obras públicas do Município permitirá que a população tenha 
mais acesso às informações no que concerne à aplicação dos recursos públicos, em total consonância com 
o princípio da transparência pública, conforme dispõe o artigo 37 da CRFB. 
A proposta apresentada permite ao munícipe o acesso à informações importantes acerca das 
obras realizadas no Município, dentre elas podemos destacar o valor a ser gasto durante sua execução, as 
notas fiscais emitidas, a data de conclusão da obra e o agente fiscalizador que irá atuar durante a 
execução o projeto.

open original →