br-locleg corpus explorer

← Currais Novos (RN)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - Poder Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAltera a Lei Complementar nº 020, de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre mecanismos de incentivo à atividade tecnológica e inovativa no Município de Currais Novos/RN.
native_id8683

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Matéria encaminhada e arquivada — —
2026-05-04 Matéria enviada para confecção do autógrafo — —
2026-05-04 Aguardando despacho — —
2026-05-04 Aguardando despacho — —
2026-04-30 Matéria inclusa na ordem do dia U Pedido de inclusão na Ordem do dia pelo autor da proposição, na 6ª Sessão Ordinária de abril 2026.
2026-04-30 Matéria inclusa na ordem do dia — Pedido de inclusão na Ordem do dia pelo autor da proposição, na 6ª Sessão Ordinária de abril 2026.
2026-04-27 Relatório anexado aguardando deliberação da comissão — Parecer anexado, aguardando voto do secretário da comissão.
2026-04-17 Relator designado — —
2026-04-17 Matéria distribuída as comissões — —
2026-04-17 Aguardando despacho — —
2026-03-30 Matéria encaminhada para leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T10:51:12.644557-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
O Vereador Mattson Ranier Gomes de Araújo submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos,
conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº XXX/XXX
Altera a Lei Complementar nº 020, de 20 de
dezembro de 2024, que dispõe sobre mecanismos
de incentivo à atividade tecnológica e inovativa no
Município de Currais Novos/RN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVA:
A Lei Complementar nº 020, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – em toda a extensão da Lei, a denominação “Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo” passa a vigorar como “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Turismo e Inovação”;
II – o §1º do art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º A direção do Conselho Municipal de Inovação de Currais Novos (CMICN) será exercida
pelo Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo.”
III – fica revogado o §3º do art. 10;
IV – o art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. O Conselho Municipal de Inovação de Currais Novos será constituído por até 18
(dezoito) membros, vinculados à administração municipal, à comunidade científica, tecnológica e de
inovação, às entidades empresariais e à sociedade civil organizada, distribuídos da seguinte forma:
I – 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal, designados por decreto do Prefeito:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Inovação;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e
Abastecimento;
c) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
Página 1 de 4
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
II – até 12 (doze) representantes da sociedade civil organizada, oriundos de instituições de
ensino superior, pesquisa científica e tecnológica, instituições científicas, tecnológicas e de inovação,
centros de pesquisa, institutos, fundações, entidades de apoio ao empreendedorismo e ao
desenvolvimento econômico, organizações da sociedade civil, setor produtivo, instituições de educação
técnica e profissional, órgãos de gestão educacional e ambientes promotores de inovação, assim
distribuídos:
a) 02 (dois) representantes de instituições de ensino superior, pesquisa científica e/ou
tecnológica, públicas ou privadas;
b) 02 (dois) representantes de instituições científicas, tecnológicas e de inovação, centros de
pesquisa ou entidades voltadas ao desenvolvimento científico e tecnológico;
c) 02 (dois) representantes de ambientes promotores de inovação, incluindo ecossistemas
locais, comunidades de startups, hubs, redes colaborativas ou iniciativas correlatas;
d) 02 (dois) representantes de entidades de apoio ao empreendedorismo, desenvolvimento
econômico e setor produtivo;
e) 02 (dois) representantes de instituições de formação profissional, educação técnica ou
órgãos de gestão educacional;
f) 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil, institutos ou fundações com
atuação em inovação, pesquisa aplicada ou desenvolvimento territorial.
§1º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos.
§2º Os membros de que trata o inciso II serão escolhidos por meio de processo eletivo,
precedido de convocação pública pelo Poder Executivo, assegurada ampla divulgação e participação dos
segmentos representados.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Currais Novos/RN, 24 de março de 2026.
Mattson Ranier Gomes de Araújo
Vereador
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
Página 2 de 4
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover o aperfeiçoamento da
Lei Complementar nº 020, de 20 de dezembro de 2024, que instituiu mecanismos de incentivo à atividade
tecnológica e inovativa no âmbito do Município de Currais Novos/RN.
A proposta insere-se no contexto de fortalecimento das políticas públicas de ciência,
tecnologia e inovação, em consonância com o disposto no art. 218 da Constituição Federal, que
estabelece como dever do Estado a promoção e o incentivo ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à
capacitação tecnológica e à inovação.
Inicialmente, promove-se a atualização da nomenclatura da Secretaria Municipal responsável
pela política de desenvolvimento econômico, passando a contemplar expressamente a área de inovação.
Tal medida reflete a evolução institucional do Município e reforça a centralidade da inovação como vetor
estratégico de desenvolvimento econômico, social e sustentável.
No tocante ao Conselho Municipal de Inovação de Currais Novos – CMICN, as alterações
propostas visam ao seu aprimoramento estrutural e funcional, com foco no fortalecimento da governança
participativa e na ampliação da representatividade dos diversos atores que compõem o ecossistema de
inovação local.
Nesse sentido, a nova redação do art. 10 busca adequar a estrutura de direção do Conselho,
conferindo maior racionalidade administrativa e alinhamento com práticas contemporâneas de gestão
colegiada.
De igual modo, a supressão da previsão de presidência vinculada automaticamente a cargo do
Poder Executivo tem por objetivo assegurar maior autonomia institucional ao Conselho, reforçando seu
caráter participativo e deliberativo, sem prejuízo da necessária articulação com a Administração Pública
Municipal.
Já a reestruturação do art. 11 promove a ampliação e qualificação da composição do
Conselho, permitindo a inclusão de novos segmentos estratégicos, tais como instituições de ensino,
centros de pesquisa, ambientes promotores de inovação, entidades de apoio ao empreendedorismo,
organizações da sociedade civil e demais atores relevantes para o desenvolvimento tecnológico local.
Tal ampliação está alinhada às diretrizes do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei
Federal nº 10.973/2004) e do Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021), que incentivam
a atuação colaborativa entre o setor público, a academia, o setor produtivo e a sociedade civil.
Ressalte-se que as alterações propostas não implicam criação de cargos, aumento de despesa
pública ou modificação da estrutura administrativa do Poder Executivo, limitando-se ao aprimoramento
normativo de instância colegiada já existente, o que afasta qualquer vício de iniciativa.
Dessa forma, o presente projeto contribui para o fortalecimento do Sistema Municipal de
Inovação, promovendo maior integração entre os diversos agentes envolvidos, estimulando o
empreendedorismo inovador e consolidando Currais Novos como ambiente favorável ao desenvolvimento
tecnológico e sustentável.
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
Página 3 de 4
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, submetemos o
presente Projeto de Lei Complementar à apreciação desta Casa Legislativa, esperando sua aprovação.
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
Página 4 de 4

open original →