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materia nº 50/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDispõe sobre a divulgação da demanda atendida e da lista de espera para atendimentos nos serviços públicos do Município de Currais Novos e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Parecer Jurídico Emitido — —
2026-05-05 Proposição encaminhada para Parecer Jurídico — —
2026-04-23 Relator designado — RELATOR DESIGNADO
2026-04-15 Matéria distribuída as comissões — —
2026-04-15 Aguardando despacho — —
2026-04-13 Matéria encaminhada para leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte 
 Câmara Municipal de Currais Novos/RN
 (CNPJ: 08.470.502/0001-98) 
 
O Vereador José Itamar Diniz Andrade Júnior submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos, 
conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte: 
PROJETO DE LEI Nº _______/2026 
 
Dispõe sobre a divulgação da demanda atendida e 
da lista de espera para atendimentos nos serviços 
públicos do Município de Currais Novos e dá outras 
providências. 
 
A Câmara Municipal de Currais Novos decreta: 
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação periódica da demanda atendida e da lista de 
espera dos serviços públicos ofertados pelo Município de Currais Novos, especialmente nas áreas de saúde, 
assistência social e demais serviços que possuam controle de atendimento por ordem de solicitação. 
Art. 2º A divulgação deverá ser realizada por meio do site oficial da Prefeitura Municipal e, sempre 
que possível, em outros canais oficiais de comunicação, garantindo transparência e fácil acesso à população. 
Art. 3º Aslistas de espera deverão conter informações atualizadas sobre a quantidade de solicitações 
registradas, atendimentos realizados e posição do usuário na fila, preservando-se os dados pessoais, nos 
termos da legislação vigente de proteção de dados. 
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, estabelecendo critérios de 
atualização, periodicidade da divulgação e forma de apresentação das informações. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Currais Novos/RN, 07 de abril de 2026. 
 
 
 José Itamar Diniz Andrade Júnior 
 Vereador
 Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN Página 1 de 2 
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
 
Estado do Rio Grande do Norte 
 Câmara Municipal de Currais Novos/RN
 (CNPJ: 08.470.502/0001-98)
JUSTIFICAÇÃO 
Este presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar a transparência e fortalecer o controle social 
sobre os serviços públicos oferecidos pelo Município, por meio da divulgação da demanda atendida e da 
lista de espera para atendimentos nas diversas áreas da administração pública. 
A disponibilização dessas informações permitirá que a população acompanhe de forma clara e 
objetiva o funcionamento dos serviços públicos, especialmente aqueles que possuem grande procura, como 
os atendimentos na área da saúde, assistência social e outros serviços essenciais. 
Dessa forma, o cidadão poderá ter acesso a dados atualizados sobre a quantidade de pessoas 
atendidas, bem como sobre a ordem de espera para a realização de procedimentos, consultas ou demais 
serviços solicitados. 
A iniciativa busca promover maior transparência na gestão pública, fortalecendo a confiança da 
população nas instituições e possibilitando que os usuários dos serviços acompanhem com mais segurança 
e clareza o andamento das solicitações realizadas junto ao poder público. Além disso, a divulgação das listas 
de espera contribui para a organização administrativa, permitindo melhor planejamento por parte da 
gestão municipal e auxiliando na identificação de demandas reprimidas, o que pode orientar a adoção de 
políticas públicas mais eficientes e direcionadas as reais necessidades da população. 
Cabe destacar que a divulgação das informações deverá respeitar a legislação vigente relativa à 
proteção de dados pessoais, garantindo a preservação da identidade e da privacidade dos cidadãos. 
Diante da relevância da matéria e de seus benefícios para a transparência administrativa, para o 
fortalecimento da participação social e para a melhoria da gestão pública, contamos com o apoio dos nobres 
pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN Página 2 de 2
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br

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