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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
O Vereador José Itamar Diniz Andrade Júnior submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos,
conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº _______/2026
Dispõe sobre a divulgação da demanda atendida e
da lista de espera para atendimentos nos serviços
públicos do Município de Currais Novos e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Currais Novos decreta:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação periódica da demanda atendida e da lista de
espera dos serviços públicos ofertados pelo Município de Currais Novos, especialmente nas áreas de saúde,
assistência social e demais serviços que possuam controle de atendimento por ordem de solicitação.
Art. 2º A divulgação deverá ser realizada por meio do site oficial da Prefeitura Municipal e, sempre
que possível, em outros canais oficiais de comunicação, garantindo transparência e fácil acesso à população.
Art. 3º Aslistas de espera deverão conter informações atualizadas sobre a quantidade de solicitações
registradas, atendimentos realizados e posição do usuário na fila, preservando-se os dados pessoais, nos
termos da legislação vigente de proteção de dados.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, estabelecendo critérios de
atualização, periodicidade da divulgação e forma de apresentação das informações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Currais Novos/RN, 07 de abril de 2026.
José Itamar Diniz Andrade Júnior
Vereador
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN Página 1 de 2
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
JUSTIFICAÇÃO
Este presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar a transparência e fortalecer o controle social
sobre os serviços públicos oferecidos pelo Município, por meio da divulgação da demanda atendida e da
lista de espera para atendimentos nas diversas áreas da administração pública.
A disponibilização dessas informações permitirá que a população acompanhe de forma clara e
objetiva o funcionamento dos serviços públicos, especialmente aqueles que possuem grande procura, como
os atendimentos na área da saúde, assistência social e outros serviços essenciais.
Dessa forma, o cidadão poderá ter acesso a dados atualizados sobre a quantidade de pessoas
atendidas, bem como sobre a ordem de espera para a realização de procedimentos, consultas ou demais
serviços solicitados.
A iniciativa busca promover maior transparência na gestão pública, fortalecendo a confiança da
população nas instituições e possibilitando que os usuários dos serviços acompanhem com mais segurança
e clareza o andamento das solicitações realizadas junto ao poder público. Além disso, a divulgação das listas
de espera contribui para a organização administrativa, permitindo melhor planejamento por parte da
gestão municipal e auxiliando na identificação de demandas reprimidas, o que pode orientar a adoção de
políticas públicas mais eficientes e direcionadas as reais necessidades da população.
Cabe destacar que a divulgação das informações deverá respeitar a legislação vigente relativa à
proteção de dados pessoais, garantindo a preservação da identidade e da privacidade dos cidadãos.
Diante da relevância da matéria e de seus benefícios para a transparência administrativa, para o
fortalecimento da participação social e para a melhoria da gestão pública, contamos com o apoio dos nobres
pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
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