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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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O Vereador submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos, conforme dispõe o Regimento
Interno desta Casa Legislativa, a seguinte:
INDICAÇÃO Nº 081/2026
(Vereador Reginaldo Francisco)
Sugere ao Exmo. Sr. Prefeito Lucas Galvão da Cruz e
ao Sr. Pedro Antoniony Araújo da Silva, Secretário
Municipal de Trânsito e Transporte, a instalação de
quatro redutores de velocidade na Rua Capitão Mor
Galvão, no centro da cidade, via de mão dupla, nas
proximidades dos comércios de números 182 e 75.
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 129, l, do Regimento Interno, a presente
indicação para sugerir ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Lucas Galvão da Cruz e ao Senhor Pedro
Antoniony Araújo da Silva, Secretário Municipal de Trânsito e Transporte, solicitar a instalação de quatro
redutores de velocidade (quebra-molas) na Rua Capitão Mor Galvão, localizada no centro desta cidade,
via de mão dupla.
A solicitação refere-se especificamente aos seguintes pontos:
• Em frente ao estabelecimento Jota’s Hamburgueria, nº 182;
• Em frente à empresa Medeiros e Oliveira Contabilidade, nº 75.
Ressalta-se que, por se tratar de uma via de mão dupla com intenso fluxo de veículos, faz-se
necessária a implantação de dois redutores em cada ponto indicado (um em cada sentido da via),
totalizando quatro redutores de velocidade.
Justifica-se o presente pedido em razão da alta circulação de veículos e pedestres na região,
o que tem aumentado consideravelmente o risco de acidentes. A instalação dos redutores contribuirá
para a redução da velocidade dos veículos, garantindo maior segurança para todos que transitam pelo
local.
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
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Solicito que esta Indicação seja encaminhada, conforme dispõe o Regimento Interno desta
Casa Legislativa, ao Gabinete do Prefeito (Praça Desembargador Tomaz Salustino, n° 90 – Centro - Currais
Novos/RN - CEP: 59.380-000), a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (Rua Abilio Chacon, n°346
– JK- Currais Novos/RN- CEP: 59.380-000).
Currais Novos/RN, 09 de abril de 2026.
Reginaldo Francisco
Vereador
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