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materia nº 945/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 945 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a garantia do pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério aos profissionais da rede pública municipal em efetivo exercício, inclusive aos contratados por tempo determinado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
native_id8773

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Matéria encaminhada e arquivada
2026-04-27 Matéria enviada para confecção do autógrafo
2026-04-27 Aguardando despacho
2026-04-27 Aguardando despacho
2026-04-23 Matéria inclusa na ordem do dia
2026-04-17 Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T08:17:52.975864-03:00 Aprovada por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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O Vereador José Itamar Diniz Andrade Júnior submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais 
Novos, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, a seguinte:
INDICAÇÃO Nº 059/2026
(Gabinete do Vereador Itamar Júnior)
Indica ao Poder Executivo Municipal a garantia do 
pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional do 
Magistério aos profissionais da rede pública municipal em 
efetivo exercício, inclusive aos contratados por tempo 
determinado, conforme entendimento do Supremo 
Tribunal Federal.
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 129, inciso I, do Regimento Interno, esta 
indicação para sugerir ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Lucas Galvão da Cruz, Que seja assegurado o 
pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério a todos os profissionais do magistério da 
rede pública municipal que estejam em efetivo exercício, inclusive aqueles contratados por tempo 
determinado, em conformidade com o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal.
Em decisão proferida em 16 de abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal firmou 
entendimento no sentido de que o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, instituído pela Lei 
nº 11.738/2008, deve ser garantido também aos professores contratados temporariamente, não se 
restringindo aos servidores ocupantes de cargos efetivos.
Tal entendimento reforça o princípio de que o direito ao piso está diretamente vinculado à 
função exercida, e não à natureza do vínculo jurídico mantido com a Administração Pública.
Dessa forma, torna-se imprescindível que o Município promova a devida adequação 
remuneratória dos profissionais do magistério que se encontram sob regime de contratação 
temporária, assegurando-lhes o pagamento do piso nacional, em observância à legislação vigente e ao 
entendimento consolidado pela Suprema Corte.
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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Ressalte-se que a presente indicação não afasta a necessidade da realização de concurso público 
para o provimento efetivo dos cargos, mas busca garantir que, enquanto houver profissionais em 
exercício por meio de contratos temporários, estes recebam remuneração digna, justa e compatível 
com o piso nacional do magistério.
Solicito que esta Indicação seja encaminhada, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, ao Senhor Lucas Galvão da Cruz, Prefeito Municipal de Currais Novos (Praça Desembargador 
Tomaz Salustino, n.º 90 - Centro) – CEP: 59380-000 – Currais Novos.
 
 Currais Novos/RN, 17 de abril de 2026
 
 
 
 José Itamar Diniz Andrade Júnior
 Vereador

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