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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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O Vereador José Itamar Diniz Andrade Júnior submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais
Novos, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, a seguinte:
INDICAÇÃO Nº 059/2026
(Gabinete do Vereador Itamar Júnior)
Indica ao Poder Executivo Municipal a garantia do
pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério aos profissionais da rede pública municipal em
efetivo exercício, inclusive aos contratados por tempo
determinado, conforme entendimento do Supremo
Tribunal Federal.
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 129, inciso I, do Regimento Interno, esta
indicação para sugerir ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Lucas Galvão da Cruz, Que seja assegurado o
pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério a todos os profissionais do magistério da
rede pública municipal que estejam em efetivo exercício, inclusive aqueles contratados por tempo
determinado, em conformidade com o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal.
Em decisão proferida em 16 de abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, instituído pela Lei
nº 11.738/2008, deve ser garantido também aos professores contratados temporariamente, não se
restringindo aos servidores ocupantes de cargos efetivos.
Tal entendimento reforça o princípio de que o direito ao piso está diretamente vinculado à
função exercida, e não à natureza do vínculo jurídico mantido com a Administração Pública.
Dessa forma, torna-se imprescindível que o Município promova a devida adequação
remuneratória dos profissionais do magistério que se encontram sob regime de contratação
temporária, assegurando-lhes o pagamento do piso nacional, em observância à legislação vigente e ao
entendimento consolidado pela Suprema Corte.
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
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Ressalte-se que a presente indicação não afasta a necessidade da realização de concurso público
para o provimento efetivo dos cargos, mas busca garantir que, enquanto houver profissionais em
exercício por meio de contratos temporários, estes recebam remuneração digna, justa e compatível
com o piso nacional do magistério.
Solicito que esta Indicação seja encaminhada, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa
Legislativa, ao Senhor Lucas Galvão da Cruz, Prefeito Municipal de Currais Novos (Praça Desembargador
Tomaz Salustino, n.º 90 - Centro) – CEP: 59380-000 – Currais Novos.
Currais Novos/RN, 17 de abril de 2026
José Itamar Diniz Andrade Júnior
Vereador
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