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materia nº 4/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaModifica a redação do Projeto de Lei nº 029/2026.
native_id8800

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Relator designado — —
2026-05-22 Matéria distribuída as comissões — —
2026-05-15 Tramitação Concluída na Comissão — TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA NA COMISSÃO
2026-05-06 Voto Anexado — —
2026-05-05 Relatório anexado aguardando deliberação da comissão — Parecer anexado.
2026-04-28 Relator designado — RELATOR DESIGNADO
2026-04-28 Matéria distribuída as comissões — —
2026-04-28 Aguardando despacho — —
2026-04-23 Matéria encaminhada para leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
O vereador Mattson Ranier Gomes de Araújo submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos,
conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, a seguinte:
EMENDA A PROJETO Nº ____/_____
Modifica a redação do Projeto de Lei nº 029/2026.
A Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, APROVA a seguinte
PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 029/2026:
Art. 1º. O Projeto de Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a gratuidade das taxas de inscrição aos participantes com idade igual ou
superior a 65 (sessenta e cinco) anos em corridas e eventos esportivos realizados no Município de Currais
Novos.
Parágrafo único. O benefício previsto no caput aplica-se a todas as modalidades de corridas e
eventos esportivos promovidos, organizados ou apoiados pelo Poder Executivo Municipal, bem como por
entidades privadas que recebam qualquer tipo de incentivo, patrocínio ou apoio do Município.
Art. 2º Para usufruir do benefício, o participante deverá comprovar a idade mediante
apresentação de documento oficial com foto no momento da inscrição.
Art. 3º Os responsáveis pela organização dos eventos esportivos deverão divulgar previamente,
em seus materiais promocionais e formulários de inscrição, a existência da gratuidade destinada às
pessoas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal regulamentar e acompanhar a aplicação desta
Lei, podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas para garantir o cumprimento da isenção
prevista.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Currais Novos/RN, 17 de abril de 2026.
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
MATTSON RANIER GOMES DE ARAÚJO
Vereador
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda ao Projeto de Lei nº 029/2026 tem como finalidade aprimorar a redação da
proposição, conferindo maior clareza, precisão normativa e segurança jurídica à sua aplicação.
A iniciativa de garantir a gratuidade das taxas de inscrição em corridas e eventos esportivos para
pessoas com idade igual ou superior a 65 anos representa importante medida de valorização da pessoa
idosa, incentivando a prática de atividades físicas, a promoção da saúde e a inclusão social. Trata-se de
política pública alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana e do envelhecimento ativo.
A Emenda proposta busca delimitar de forma mais objetiva o alcance do benefício, deixando
expresso que a gratuidade se aplica não apenas aos eventos promovidos pelo Poder Público, mas também
àqueles realizados por entidades privadas que recebam qualquer tipo de apoio, incentivo ou patrocínio do
Município. Tal previsão evita interpretações restritivas e assegura maior efetividade à norma.
Além disso, o texto estabelece critérios simples e adequados para a comprovação da idade,
garantindo a correta fruição do benefício, bem como impõe aos organizadores o dever de dar ampla
publicidade à gratuidade, assegurando transparência e acesso à informação aos beneficiários.
Por fim, a Emenda reforça a competência do Poder Executivo para regulamentar e acompanhar a
aplicação da Lei, permitindo a adoção de medidas administrativas necessárias à sua efetiva
implementação, inclusive mediante parcerias.
Dessa forma, a presente Emenda contribui para o aperfeiçoamento do Projeto de Lei, tornando-o
mais claro, aplicável e alinhado ao interesse público.
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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