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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
O vereador Mattson Ranier Gomes de Araújo submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos,
conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, a seguinte:
EMENDA A PROJETO Nº ____/_____
Modifica a redação do Projeto de Lei nº 028/2026.
A Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, APROVA a seguinte
PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 028/2026:
Art. 1º. O Projeto de Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa ‘Wi-Fi Livre’ em
espaços públicos no Município de Currais Novos/RN, com a finalidade de disponibilizar acesso gratuito à
internet sem fio à população.
Art. 2º A implementação do programa previsto nesta Lei:
I – dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo;
II – observará a viabilidade técnica e operacional;
III – estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira;
IV – poderá ser realizada de forma gradual, conforme critérios da Administração Pública.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou termos de cooperação com
entidades públicas ou privadas para viabilizar a execução do programa.
Art. 4º A utilização do serviço deverá observar a legislação vigente, especialmente no que se
refere à proteção de dados pessoais e ao uso adequado da rede mundial de computadores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Currais Novos/RN, 17 de abril de 2026.
MATTSON RANIER GOMES DE ARAÚJO
Vereador
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
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Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda ao Projeto de Lei nº 028/2026 tem por objetivo aprimorar a redação da
proposição, conferindo-lhe maior clareza, segurança jurídica e adequação aos princípios que regem a
Administração Pública.
A proposta de instituição do Programa “Wi-Fi Livre” em espaços públicos do Município de Currais
Novos/RN revela-se medida de relevante interesse social, uma vez que amplia o acesso da população à
internet, instrumento essencial para o exercício da cidadania, inclusão digital, acesso à informação,
educação e serviços públicos.
A Emenda ora apresentada busca estabelecer diretrizes mais precisas para a implementação do
programa, condicionando sua execução à regulamentação pelo Poder Executivo, à viabilidade técnica e
operacional, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira. Tais ajustes são indispensáveis para
assegurar que a política pública seja executada de forma responsável, eficiente e sustentável, evitando a
criação de obrigações inexequíveis para o Município.
Além disso, a nova redação explicita a possibilidade de celebração de parcerias com entidades
públicas e privadas, medida que pode reduzir custos e ampliar o alcance do programa, bem como reforça a
necessidade de observância da legislação vigente, especialmente no tocante à proteção de dados pessoais
e ao uso adequado da internet.
Dessa forma, a Emenda contribui para o aperfeiçoamento do texto legal, tornando-o mais
completo, viável e alinhado às boas práticas administrativas, sem afastar o objetivo central da proposição.
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