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materia nº 51/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaInstitui e inclui a campanha “Abril Marrom”, de prevenção e combate às diversas formas de cegueira, no calendário de eventos do município de Currais Novos/RN.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Relator designado
2026-05-22 Matéria distribuída as comissões
2026-05-15 Tramitação Concluída na Comissão tramitação concluída na comissão
2026-05-06 Voto Anexado
2026-04-29 Relatório anexado aguardando deliberação da comissão
2026-04-28 Relator designado RELATOR DESIGNADO
2026-04-27 Matéria distribuída as comissões
2026-04-27 Aguardando despacho
2026-04-24 Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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O Vereador Givaldo Charles Dantas Simões submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos, 
conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Institui e inclui a campanha “Abril Marrom”, de 
prevenção e combate às diversas formas de cegueira, 
no calendário de eventos do município de Currais 
Novos/RN.
A Câmara Municipal de Currais Novos decreta:
Art. 1º Fica instituído, no município de Currais Novos, a campanha “Abril Marrom”, a ser 
realizada anualmente durante o mês de abril, com a finalidade de promover a conscientização da população 
acerca da prevenção e do combate às diversas formas de cegueira, bem como incentivar o diagnóstico 
precoce e o tratamento adequado de doenças oculares.
Art. 2º São objetivos da campanha “Abril Marrom”:
I – Promover a conscientização da população sobre a importância da saúde ocular;
II – Incentivar a prevenção de doenças que possam levar à cegueira;
III – Estimular o diagnóstico precoce de doenças oculares;
IV – Ampliar o acesso à informação sobre cuidados com a visão;
V – Combater a desinformação acerca das doenças oculares e seus tratamentos;
VI – Incentivar a realização de exames oftalmológicos periódicos.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público deverá promover, durante o 
mês de abril ações e campanhas educativas de conscientização ao combate e prevenção às diversas formas 
de cegueira.
Parágrafo Único – A campanha Abril Marrom será promovida através da cooperação da 
Prefeitura Municipal de Currais Novos, podendo, para tanto, formalizar parcerias com órgãos públicos, 
entidades privadas interessadas e órgãos representativos.
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Currais Novos/RN, 22 de abril de 2026.
GIVALDO CHARLES DANTAS SIMÕES
Vereador
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Currais Novos, 
a campanha “Abril Marrom”, dedicada à prevenção e ao combate às diversas formas de cegueira, por meio 
de ações de conscientização, diagnóstico precoce e promoção da saúde ocular.
A relevância da matéria se evidencia diante do cenário preocupante da saúde ocular no Brasil 
e no mundo. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 2,2 bilhões de pessoas no 
mundo apresentam algum tipo de deficiência visual, sendo que, desse total, pelo menos 1 bilhão de casos 
poderiam ter sido evitados ou ainda não foram tratados.
No Brasil, dados do Conselho Brasileiro de Oftalmologia indicam que milhões de pessoas 
convivem com algum grau de deficiência visual, sendo que grande parte dos casos estão relacionados a 
doenças evitáveis ou tratáveis, como catarata, glaucoma, retinopatia diabética e erros refrativos não 
corrigidos.
No contexto regional, a situação se torna ainda mais sensível, onde a região Nordeste apresenta 
desafios históricos relacionados ao acesso aos serviços de saúde especializados, incluindo a oftalmologia, 
o que contribui para o diagnóstico tardio e maior incidência de complicações visuais. No Rio Grande do 
Norte, especialmente em municípios do interior, observa-se a necessidade de ampliação de ações 
preventivas e educativas voltadas à saúde ocular, tendo em vista as limitações de acesso a consultas e 
exames especializados na rede pública.
Nesse contexto, a campanha “Abril Marrom” surge como uma importante ferramenta de 
mobilização social, já consolidada em diversas localidades do país, com o objetivo de alertar a população 
sobre a importância do cuidado com a visão. A iniciativa contribui diretamente para a redução de agravos 
à saúde ocular, além de incentivar hábitos preventivos e o acompanhamento regular com profissionais 
especializados.
No âmbito municipal, a implementação da campanha permitirá o desenvolvimento de ações 
integradas entre diferentes setores, especialmente saúde e educação, promovendo o acesso à informação, 
a realização de atividades educativas e o encaminhamento para diagnóstico e tratamento quando 
necessário.
Diante do exposto, fica evidente o relevante interesse público, considerando seu potencial de 
promover qualidade de vida, prevenir agravos à saúde e reduzir desigualdades no acesso aos cuidados com 
a visão, especialmente no contexto regional em que se insere o Município de Currais Novos.

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