Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
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O Vereador Givaldo Charles Dantas Simões submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos,
conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Institui e inclui a campanha “Abril Marrom”, de
prevenção e combate às diversas formas de cegueira,
no calendário de eventos do município de Currais
Novos/RN.
A Câmara Municipal de Currais Novos decreta:
Art. 1º Fica instituído, no município de Currais Novos, a campanha “Abril Marrom”, a ser
realizada anualmente durante o mês de abril, com a finalidade de promover a conscientização da população
acerca da prevenção e do combate às diversas formas de cegueira, bem como incentivar o diagnóstico
precoce e o tratamento adequado de doenças oculares.
Art. 2º São objetivos da campanha “Abril Marrom”:
I – Promover a conscientização da população sobre a importância da saúde ocular;
II – Incentivar a prevenção de doenças que possam levar à cegueira;
III – Estimular o diagnóstico precoce de doenças oculares;
IV – Ampliar o acesso à informação sobre cuidados com a visão;
V – Combater a desinformação acerca das doenças oculares e seus tratamentos;
VI – Incentivar a realização de exames oftalmológicos periódicos.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público deverá promover, durante o
mês de abril ações e campanhas educativas de conscientização ao combate e prevenção às diversas formas
de cegueira.
Parágrafo Único – A campanha Abril Marrom será promovida através da cooperação da
Prefeitura Municipal de Currais Novos, podendo, para tanto, formalizar parcerias com órgãos públicos,
entidades privadas interessadas e órgãos representativos.
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Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Currais Novos/RN, 22 de abril de 2026.
GIVALDO CHARLES DANTAS SIMÕES
Vereador
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JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Currais Novos,
a campanha “Abril Marrom”, dedicada à prevenção e ao combate às diversas formas de cegueira, por meio
de ações de conscientização, diagnóstico precoce e promoção da saúde ocular.
A relevância da matéria se evidencia diante do cenário preocupante da saúde ocular no Brasil
e no mundo. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 2,2 bilhões de pessoas no
mundo apresentam algum tipo de deficiência visual, sendo que, desse total, pelo menos 1 bilhão de casos
poderiam ter sido evitados ou ainda não foram tratados.
No Brasil, dados do Conselho Brasileiro de Oftalmologia indicam que milhões de pessoas
convivem com algum grau de deficiência visual, sendo que grande parte dos casos estão relacionados a
doenças evitáveis ou tratáveis, como catarata, glaucoma, retinopatia diabética e erros refrativos não
corrigidos.
No contexto regional, a situação se torna ainda mais sensível, onde a região Nordeste apresenta
desafios históricos relacionados ao acesso aos serviços de saúde especializados, incluindo a oftalmologia,
o que contribui para o diagnóstico tardio e maior incidência de complicações visuais. No Rio Grande do
Norte, especialmente em municípios do interior, observa-se a necessidade de ampliação de ações
preventivas e educativas voltadas à saúde ocular, tendo em vista as limitações de acesso a consultas e
exames especializados na rede pública.
Nesse contexto, a campanha “Abril Marrom” surge como uma importante ferramenta de
mobilização social, já consolidada em diversas localidades do país, com o objetivo de alertar a população
sobre a importância do cuidado com a visão. A iniciativa contribui diretamente para a redução de agravos
à saúde ocular, além de incentivar hábitos preventivos e o acompanhamento regular com profissionais
especializados.
No âmbito municipal, a implementação da campanha permitirá o desenvolvimento de ações
integradas entre diferentes setores, especialmente saúde e educação, promovendo o acesso à informação,
a realização de atividades educativas e o encaminhamento para diagnóstico e tratamento quando
necessário.
Diante do exposto, fica evidente o relevante interesse público, considerando seu potencial de
promover qualidade de vida, prevenir agravos à saúde e reduzir desigualdades no acesso aos cuidados com
a visão, especialmente no contexto regional em que se insere o Município de Currais Novos.