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materia nº 979/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 979 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaSugere ao Exmo. Sr. Prefeito Lucas Galvão da Cruz, a instituição do Programa Municipal “Currais Novos Protegida – Vida Segura”, voltado à prevenção e redução de acidentes com animais peçonhentos no Município de Currais Novos.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Matéria encaminhada e arquivada — —
2026-05-04 Matéria enviada para confecção do autógrafo — —
2026-05-04 Aguardando despacho — —
2026-05-04 Aguardando despacho — —
2026-04-29 Matéria inclusa na ordem do dia — —
2026-04-27 Matéria encaminhada para leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T10:28:30.002547-03:00 Aprovada por Unanimidade 10 0 0

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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O Vereador Jaire de Freitas Araujo submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos, conforme 
dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, a seguinte:
INDICAÇÃO Nº 025/2026
Jaire de Freitas Araújo
Sugere ao Exmo. Sr. Prefeito Lucas Galvão da Cruz, a 
instituição do Programa Municipal “Currais Novos 
Protegida – Vida Segura”, voltado à prevenção e 
redução de acidentes com animais peçonhentos no 
Município de Currais Novos.
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 129, I, do Regimento Interno, esta indicação 
para sugerir ao Sr. Prefeito Lucas Galvão que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que 
institua o Programa Municipal “Currais Novos Protegida – Vida Segura”, com foco na prevenção, 
redução de riscos e enfrentamento de acidentes com animais peçonhentos, promovendo ações integradas 
de saúde, educação e meio ambiente.
Solicito que esta Indicação seja encaminhada, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, ao Sr. Prefeito Lucas Galvão, no seguinte endereço – Praça Desembargador Tomaz Salustino, 
n° 90- Centro - CEP: 59.380-000 Currais Novos/RN.
Currais Novos/RN, 23 de abril de 2026.
Jaire de Freitas Araújo 
Vereador(a)
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo a criação do Programa 
Municipal “Currais Novos Protegida – Vida Segura”, como instrumento estruturante de prevenção e 
enfrentamento de acidentes com animais peçonhentos no Município de Currais Novos.
A proposição fundamenta-se na crescente relevância do tema para a saúde pública, 
especialmente em regiões com características ambientais propícias à presença desses animais. Fatores 
como expansão urbana, acúmulo de resíduos e alterações no ambiente natural contribuem diretamente 
para o aumento do risco de acidentes.
Do ponto de vista institucional, a utilização do instrumento da Indicação revela-se juridicamente 
adequada, uma vez que a criação de programas estruturados com potencial impacto administrativo e 
orçamentário insere-se na esfera de iniciativa do Poder Executivo. Dessa forma, preserva-se o princípio 
da separação dos poderes, evitando vícios formais e fortalecendo o diálogo entre os Poderes.
A minuta apresentada tem caráter orientativo e estratégico, oferecendo ao Executivo um modelo 
normativo seguro, flexível e juridicamente viável, sem imposição de despesas obrigatórias, uma vez que 
sua execução está condicionada à disponibilidade orçamentária e aos critérios de conveniência 
administrativa.
Ressalte-se que a prevenção constitui a medida mais eficaz e econômica no enfrentamento de 
acidentes com animais peçonhentos, reduzindo custos com atendimentos de urgência, internações e 
possíveis sequelas, além de preservar vidas.
Além disso, o Programa propõe uma atuação integrada entre áreas essenciais como saúde, 
educação e meio ambiente, promovendo uma política pública moderna, eficiente e alinhada aos 
princípios da administração pública.
Sob o aspecto social e político, trata-se de iniciativa de elevado interesse público, especialmente 
voltada à proteção das populações mais vulneráveis, frequentemente expostas a situações de risco.
Diante do exposto, espera-se que o Poder Executivo acolha a presente Indicação, encaminhando 
o respectivo Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, contribuindo para o fortalecimento das políticas 
públicas de prevenção, proteção e promoção da saúde no Município.
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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MINUTA DE PROJETO DE LEI PROJETO DE LEI Nº ___/2026
EMENTA:
Institui o Programa Municipal “Currais Novos Protegida – Vida Segura” de prevenção de acidentes 
com animais peçonhentos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS – RN
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Currais Novos Protegida – Vida Segura”, com a finalidade de 
reduzir a incidência de acidentes com animais peçonhentos e promover a proteção da população.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – reduzir a incidência de acidentes com animais peçonhentos;
II – proteger populações residentes em áreas de maior risco;
III – promover educação preventiva de forma contínua;
IV – fortalecer a capacidade de resposta do Poder Público;
Art. 3º O Programa poderá contemplar:
I – campanhas educativas permanentes;
II – mapeamento de áreas de risco;
III – capacitação de agentes públicos;
IV – divulgação de protocolos de atendimento;
V – celebração de parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 4º A execução do Programa ocorrerá conforme critérios de conveniência e oportunidade do Poder 
Executivo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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