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materia nº 989/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 989 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaSugere ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal - Lucas Galvão da Cruz - extensivo ao Senhor Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento - Clayper de Matos Salustiano - a instalação de refletores de Led nos postes localizado às margens da RN 041, no Povoado Malhada da Areia, zona rural do Currais Novos/RN.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Matéria encaminhada e arquivada
2026-05-13 Matéria enviada para confecção do autógrafo
2026-05-13 Aguardando despacho
2026-05-13 Aguardando despacho
2026-05-04 Matéria inclusa na ordem do dia
2026-04-29 Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T11:01:31.640157-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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‘’’‘
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
O Vereador João Gustavo Coelho Gomes Guimarães submete ao Plenário da Câmara Municipal de
Currais Novos, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, a seguinte:
INDICAÇÃO Nº 111/2026
(Gabinete do Vereador João Gustavo Coelho Gomes Guimarães)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal - Lucas Galvão da Cruz - extensivo ao
Senhor Secretário Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Abastecimento - Clayper de Matos
Salustiano - a instalação de refletores de Led nos
postes localizado às margens da RN 041, no
Povoado Malhada da Areia, zona rural do Currais
Novos/RN.
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 129, I, do Regimento Interno, esta
indicação para solicitar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Lucas Galvão da Cruz, extensivo ao
Secretário Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento, Clayper de Matos Salustiano, a
instalação de refletores de Led nos postes localizado às margens da RN 041, no Povoado Malhada da
Areia, zona rural do Currais Novos/RN.
No âmbito local, a Lei Orgânica Municipal estabelece, em seu Art. 99, que o objetivo do
planejamento municipal é o pleno desenvolvimento das funções sociais, as quais “dependem do acesso
de todos os cidadãos aos bens e aos serviços urbanos, assegurando-lhes condições de vida e moradia
compatíveis com o estágio de desenvolvimento do Município”.
Solicito que esta Indicação seja encaminhada, conforme dispõe o Regimento Interno desta
Casa Legislativa, ao Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, Lucas Galvão da Cruz, no seguinte endereço
(Praça Desembargador Tomaz Salustino, nº 90 Centro, Currais Novos - RN), ao Secretário Municipal de
Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento, Clayper de Matos Salustiano, no endereço (Rua Tomaz do
Ó, n.° 02 – JK).
Currais Novos/RN, 24 de abril de 2026.
João Gustavo Coelho Gomes Guimarães
Vereador
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – Currais Novos/RN – CEP 59.380-000
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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