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materia nº 52/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDispõe sobre a inclusão do “Dia S de Valorização e Reconhecimento do SESC e do SENAC” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Currais Novos e dá outras providências.
native_id8842

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Relator designado
2026-05-26 Matéria distribuída as comissões
2026-05-26 Tramitação Concluída na Comissão TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA NA COMISSÃO
2026-05-23 Voto Anexado
2026-05-19 Relatório anexado aguardando deliberação da comissão
2026-05-15 Relator designado
2026-05-13 Matéria distribuída as comissões
2026-05-13 Aguardando despacho
2026-05-11 Matéria encaminhada para leitura em Plenário

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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
O Vereador João Gustavo Coelho Gomes Guimarães submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais
Novos, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Dispõe sobre a inclusão do “Dia S de Valorização e
Reconhecimento do SESC e do SENAC” no
Calendário Oficial de Eventos do Município de
Currais Novos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Currais Novos decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Currais Novos, o “Dia S de Valorização e
Reconhecimento do Sesc e do Senac”, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de maio.
Art. 2º O “Dia S” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Currais
Novos, sendo celebrado com atividades e ações voltadas à valorização do trabalho desenvolvido pelo
Serviço Social do Comércio (SESC) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).
Art. 3º A data instituída por esta Lei tem como objetivos:
I – Reconhecer e valorizar o impacto social, educacional, cultural e econômico das atividades
promovidas pelo Sesc e pelo Senac em Currais Novos;
II – Promover a conscientização da sociedade currais-novense sobre a importância do Sistema
Fecomércio Sesc Senac no desenvolvimento da educação profissional, da cultura, do lazer e da assistência
social;
III – Estimular a realização de eventos e iniciativas que fortaleçam a qualificação profissional, a
inclusão social e o bem-estar da população currais-novense;
IV – Incentivar parcerias institucionais entre o poder público municipal, o setor produtivo e o
Sistema Fecomércio Sesc Senac, visando à ampliação de oportunidades para trabalhadores, empresários e
a comunidade em geral.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, em colaboração com o Sistema Fecomércio Sesc
Senac e demais entidades da sociedade civil, apoiar e promover eventos alusivos à data, observadas as
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Currais Novos/RN, 23 de abril de 2026.
João Gustavo Coelho Gomes Guimarães
Vereador
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Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa instituir no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Currais Novos o “Dia S de Valorização e Reconhecimento do Sesc e do Senac”, a ser celebrado anualmente
em 16 de maio, com o intuito de homenagear e valorizar o relevante trabalho desenvolvido por essas
instituições no contexto municipal.
O Sistema Fecomércio RN, por meio do Sesc e do Senac, tem sido um agente fundamental de
transformação social em Currais Novos, oferecendo serviços e projetos que abrangem áreas como
educação, capacitação profissional, saúde, cultura, lazer e assistência social. Em 2024, o Sistema atingiu
um marco histórico de mais de 2 milhões de atendimentos, um volume expressivo que reforça seu
compromisso com o desenvolvimento sustentável do RN.
O Senac, com seus cursos técnicos e programas de formação profissional, contribui de forma
decisiva para a empregabilidade e o empreendedorismo local, atendendo às demandas dos setores de
comércio, serviços, turismo, saúde, tecnologia e gestão.
Já o Sesc atua diretamente na promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida, com ações
em bairros, unidades móveis, centros culturais e de lazer, tornando seus serviços acessíveis à população.
A instituição do “Dia S” no calendário municipal é uma forma de reconhecimento público a
esse trabalho que tanto contribui para o desenvolvimento humano e econômico de nossa cidade, além de
incentivar novas parcerias entre o poder público municipal e o Sistema Fecomércio.
Dessa forma, a relevância social do projeto está verificada através do impacto agregado à
geração de emprego e desenvolvimento não somente do comércio local, mas da efetivação e políticas
públicas que objetivam a inclusão social e desenvolvimento humano.
No que tange ao aspecto jurídico, encontra-se em acordo com as disposições constitucionais,
bem como com a Lei Orgânica do Município de Currais Novos /RN, não havendo qualquer impedimento
ao acolhimento total de seu teor, bem como aplicação. Importante destacar que esta medida não acarreta
impacto financeiro para o erário, tratando-se de um gesto simbólico e institucional de elevado valor social.
Importa frisar que outros entes federativos, como Bahia, Pernambuco e Espírito Santo, já
adotaram medidas semelhantes em âmbito estadual, demonstrando o reconhecimento da importância do
Sistema S para o país. De igual modo, a Lei nº 12.145, de 29 de abril de 2025, foi sancionada no nosso
estado e na Capital Potiguar, por meio da Lei Municipal nº 7.880, de 03 de junho de 2025.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para aprovação deste
projeto de lei, como forma de homenagear, valorizar e incentivar a continuidade do trabalho do Sesc e do
Senac em prol da população currais-novense.
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