Estado do Rio Grande do Norte
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O Vereador Lucieldo da Silva submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos, conforme dispõe
o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº ____/2026
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal
de Auditoria Estrutural Preventiva nas escolas,
creches e centros de educação infantil da rede
pública do Município de Currais Novos, e
estabelece outras providências.
A Câmara Municipal de Currais Novos decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Auditoria Estrural Preventiva nas escolas,
creches e centros de educação infantil da rede pública do Município de Currais Novos, com o objetivo de
assegurar a segurança, a integridade física e a adequada manutenção das unidades educacionais.
Parágrafo Único - Para os fins desta Lei, entende-se por auditoria estrutural preventiva o
conjunto de análises técnicas realizadas de forma periódica, com o objetivo de identificar riscos, possíveis
falhas estruturais e demandas de manutenção nas edificações.
Art. 2º O Programa poderá abranger, sempre que viável:
I – Realização de inspeções técnicas periódicas por profissionais devidamente habilitados;
II – Elaboração de laudos técnicos contendo a identificação de riscos e as devidas
recomendações;
III – Classificação das unidades conforme o grau de risco estrutural;
IV – Definição de prioridades para a execução de intervenções e reparos;
V – Acompanhamento contínuo das condições estruturais das unidades;
VI – Registro e organização das informações em banco de dados permanentemente atualizado;
VII – Articulação com os órgãos municipais responsáveis por obras, infraestrutura e defesa civil.
Art. 3º Recomenda-se que o Poder Executivo Municipal possa adotar medidas preventivas e
corretivas, com base nos resultados das auditorias, priorizando as unidades classificadas com maior grau
de risco.
Art. 4º O Programa poderá contemplar a atualização periódica das auditorias, conforme
critérios técnicos a serem definidos pelo Poder Executivo.
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Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, conselhos
profissionais e entidades técnicas, com a finalidade de apoiar a execução do Programa.
Art. 6º O Poder Executivo poderá estabelecer critérios, procedimentos e prazos para a
realização das auditorias estruturais.
Art. 7º A implementação desta Lei ficará condicionada à disponibilidade orçamentaria, podendo
ocorrer com recursos próprios ou por meio de parcerias.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Currais Novos/RN, 07 de maio de 2026.
LUCIELDO DA SILVA
Vereador
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JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem como objetivo instituir diretrizes para a realização de auditorias
estruturais preventivas nas edificações da rede pública municipal, com foco na promoção da segurança, da
integridade física dos usuários e da adequada conservação dos espaços públicos.
É de conhecimento geral que o desgaste natural das estruturas, aliado à ausência de
acompanhamento técnico contínuo, pode resultar em riscos que, muitas vezes, passam despercebidos até
se tornarem situações mais graves. Nesse contexto, a adoção de mecanismos preventivos se apresenta
como uma medida prudente e responsável, capaz de antecipar problemas e orientar intervenções de forma
mais eficiente.
A iniciativa busca estimular a criação de um processo organizado de avaliação periódica das
condições estruturais das unidades públicas, permitindo ao Poder Executivo dispor de informações técnicas
confiáveis para o planejamento de ações, sempre respeitando os critérios de conveniência administrativa
e a disponibilidade orçamentária.
Além disso, o projeto abre espaço para a colaboração com instituições de ensino e entidades
técnicas, fortalecendo a integração entre o poder público e a sociedade, bem como incentivando a adoção
de boas práticas na gestão do patrimônio público.
Dessa forma, a proposta não impõe obrigações imediatas, mas estabelece um importante
instrumento de orientação e planejamento, contribuindo para a prevenção de riscos, a melhoria das
condições das edificações públicas e a proteção da população que utiliza esses espaços diariamente.