Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
A Mesa Diretora submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos, conforme dispõe o
Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos da Câmara Municipal de
Currais Novos/RN, referente ao exercício de 2026, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Currais Novos decreta:
Art. 1 Fica concedida revisão geral anual da remuneração aos servidores públicos efetivos,
comissionados e demais vínculos legais da Câmara Municipal de Currais Novos, no percentual de 4,25%
(quatro inteiros e vinte e cinco centésimos por cento).
§1º O percentual de que trata o caput corresponde à recomposição inflacionária referente ao
exercício de 2025, com base na variação do índice oficial de inflação.
§2º A revisão de que trata esta Lei possui natureza de reposição do poder aquisitivo, vedada a
concessão de ganho real.
Art. 2º O reajuste de que trata esta Lei será aplicado sobre os vencimentos básicos e demais
vantagens de natureza permanente.
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei ficam fixados a partir de 1º de maio de 2026, em
conformidade com os arts. 73 e 74 da Lei Complementar Municipal nº 15/2021.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Currais Novos/RN, 24 de abril de 2026.
________________________________ ________________________________
João gustavo Coelho Gomes Guimarães Ezequiel Pereira da Silva Neto
Presidente Vice-presidente
________________________________ ________________________________
Jaire de Freitas Araújo Reginaldo Francisco
1º Secretário 2º Secretário
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JUSTIFICAÇÃO
Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar a revisão geral
anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Currais Novos, em observância ao art. 37,
inciso X, da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade da recomposição do poder aquisitivo
dos agentes públicos.
A proposta fixa o percentual de 4,25%, correspondente à inflação acumulada do exercício de
2025, garantindo a manutenção do valor real da remuneração dos servidores, sem implicar aumento real.
Adequação à legislação municipal
A iniciativa encontra fundamento nos arts. 73 e 74 da Lei Complementar Municipal nº
15/2021, que tratam da política remuneratória e da revisão periódica dos vencimentos dos servidores do
Poder Legislativo municipal.
A fixação da data-base em 1º de maio de 2026 respeita a sistemática legal vigente e a
organização administrativa da Câmara Municipal.
Observância da legislação eleitoral
Por se tratar do exercício de 2026, ano eleitoral, a proposição observa rigorosamente as
disposições da Lei nº 9.504/1997, especialmente:
* art. 73, inciso VIII, que veda revisão remuneratória acima da recomposição inflacionária;
* art. 74, que trata da vedação ao uso da máquina pública para promoção pessoal.
Dessa forma, a medida:
* limita-se exclusivamente à recomposição inflacionária (4,25%);
* não concede aumento real;
* possui caráter geral e impessoal;
* não possui qualquer vinculação com finalidade eleitoral.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é pacífica no sentido de que a revisão geral
anual, quando restrita à inflação, não configura conduta vedada em ano eleitoral.
Responsabilidade fiscal
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000, pois há previsão
orçamentária, não compromete os limites de despesa com pessoal e atende a uma obrigação
constitucional.
Interesse público
A medida preserva o poder de compra dos servidores, assegura justiça remuneratória,
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mantém o equilíbrio administrativo e valoriza o serviço público no âmbito do Poder Legislativo.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa.
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