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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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O Vereador João Paulo Wyclif dos Santos Araújo submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais
Novos, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº ____/2026
Dispõe sobre o reconhecimento da Pedra Rua 03 de
Maio localizada no Bairro Gilberto Pinheiro, como
Integrante do Geoparque e como Patrimônio
Histórico, Cultura e Natural do Município de Currais
Novos/RN, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Currais Novos decreta:
Art. 1º Fica reconhecida a Pedra da Rua 03 de Maio situada no bairro Gilberto Pinheiro como
área integrante do Geoparque de Currais Novos em razão de sua relevância geológica, paisagística, cultural
e turística.
Art. 2º A Pedra da Ria 03 de maio passa a ser declarada Patrimônio Histórico, Cultural e Natural
do Município de Currais Novos/RN.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as medidas necessárias para:
I – Promover a preservação e conservação da área.
II – Incentivar pesquisas científicas e estudos geológicos.
III-Fomentar o turismo sustentável e a educação ambiental.
IV-Instalar sinalização adequada e infraestrutura mínima apara visitação pública.
V-Desenvolver ações de valorização cultural relacionadas ao local.
Art.4º Fica proibida a realização de quaisquer atividades que possam causar degradação
ambiental, descaracterização paisagística ou dano ao patrimônio, sem a devida autorização dos órgãos
competentes.
Art.5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas,
universidades, organizações ambientais e culturais para a gestão, proteção e promoção da área.
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Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei por conta de dotações orçamentarias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Currais Novos/RN, 28 de abril de 2026.
João Paulo Wyclif dos Santos Araújo
Vereador
Estado do Rio Grande do Norte
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JUSTIFICAÇÃO
A Pedra da Rua 03 de Maio constitui um importante marco natural do município de Currais
Novos, destacando-se por uma relevância geológica, beleza cênica e valor simbólico para a população local.
Sua inclusão como integrante do Geoparque Municipal fortalece a identidade regional,
promove o turismo sustentável e contribuí para a preservação natural. Além disso o reconhecimento como
Patrimônio Histórico, Cultural e Natural assegura a proteção legal necessária contra ações que possam
comprometer sua integridade.
A presente proposta visa não apenas preservar o local, mas também fomentar o
desenvolvimento econômico por meio do turismo consciente aliado a educação ambiental e a valorização
cultural.
Diante do exposto solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de
Lei.
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