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materia nº 55/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaDispõe sobre o reconhecimento da Pedra Rua 03 de Maio localizada no Bairro Gilberto Pinheiro, como Integrante do Geoparque e como Patrimônio Histórico, Cultura e Natural do Município de Currais Novos/RN, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Matéria arquivada Matéria retirada de comissão e solicitado o arquivamento a pedido do propositor da matéria através do Ofício 010/2026/GVJP.
2026-05-20 Proposição retirada pelo autor Matéria retirada de comissão e solicitado o arquivamento a pedido do propositor da matéria através do Ofício 010/2026/GVJP.
2026-05-18 Aguardando despacho
2026-05-11 Matéria encaminhada para leitura em Plenário

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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O Vereador João Paulo Wyclif dos Santos Araújo submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais 
Novos, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº ____/2026
Dispõe sobre o reconhecimento da Pedra Rua 03 de 
Maio localizada no Bairro Gilberto Pinheiro, como 
Integrante do Geoparque e como Patrimônio 
Histórico, Cultura e Natural do Município de Currais 
Novos/RN, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Currais Novos decreta:
Art. 1º Fica reconhecida a Pedra da Rua 03 de Maio situada no bairro Gilberto Pinheiro como 
área integrante do Geoparque de Currais Novos em razão de sua relevância geológica, paisagística, cultural
e turística.
Art. 2º A Pedra da Ria 03 de maio passa a ser declarada Patrimônio Histórico, Cultural e Natural 
do Município de Currais Novos/RN.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as medidas necessárias para:
I – Promover a preservação e conservação da área.
II – Incentivar pesquisas científicas e estudos geológicos.
III-Fomentar o turismo sustentável e a educação ambiental.
IV-Instalar sinalização adequada e infraestrutura mínima apara visitação pública.
V-Desenvolver ações de valorização cultural relacionadas ao local.
Art.4º Fica proibida a realização de quaisquer atividades que possam causar degradação 
ambiental, descaracterização paisagística ou dano ao patrimônio, sem a devida autorização dos órgãos 
competentes.
Art.5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, 
universidades, organizações ambientais e culturais para a gestão, proteção e promoção da área.
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei por conta de dotações orçamentarias 
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Currais Novos/RN, 28 de abril de 2026.
João Paulo Wyclif dos Santos Araújo
Vereador
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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JUSTIFICAÇÃO
A Pedra da Rua 03 de Maio constitui um importante marco natural do município de Currais 
Novos, destacando-se por uma relevância geológica, beleza cênica e valor simbólico para a população local.
Sua inclusão como integrante do Geoparque Municipal fortalece a identidade regional,
promove o turismo sustentável e contribuí para a preservação natural. Além disso o reconhecimento como 
Patrimônio Histórico, Cultural e Natural assegura a proteção legal necessária contra ações que possam 
comprometer sua integridade.
A presente proposta visa não apenas preservar o local, mas também fomentar o 
desenvolvimento econômico por meio do turismo consciente aliado a educação ambiental e a valorização 
cultural.
Diante do exposto solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de 
Lei.

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