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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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O Vereador José Itamar Diniz Andrade Júnior submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos,
conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº /2026
Institui o Selo "Escola Amiga da Inclusão" no
Município de Currais Novos/RN e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Currais Novos decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Currais Novos/RN, o Selo "Escola Amiga da
Inclusão", com a finalidade de reconhecer instituições de ensino que promovam práticas educacionais
inclusivas voltadas às pessoas com deficiência e suas famílias.
Art. 2º O selo será concedido, em caráter honorífico, às instituições de ensino que adotem uma
ou mais das seguintes ações:
I– Inclusão de alunos com deficiência no ambiente escolar
II– Promoção da acessibilidade física e pedagógica;
III– capacitação de profissionais da educação para práticas inclusivas;
IV– Desenvolvimento de projetos pedagógicos inclusivos;
V – Envolvimento da comunidade escolar na promoção da inclusão;
VI– Desenvolvimento de ações de apoio e acolhimento às famílias, especialmente mães e pais
de alunos com deficiência;
VII – promoção do diálogo com responsáveis sobre inclusão e permanência escolar.
Art. 3º A concessão do selo poderá ocorrer mediante o atendimento de um ou mais critérios
previstos no artigo anterior, conforme avaliação estabelecida em edital.
Art. 4º O selo poderá ser concedido em categorias classificatórias, tais como Bronze, Prata e
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Ouro, conforme o nível de práticas inclusivas adotadas pela instituição, nos termos definidos em edital.
Art. 5º A avaliação poderá ser realizada por comissão consultiva, sem geração de despesas ao
Município.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Currais Novos/RN, 13 de maio de 2026.
José Itamar Diniz Andrade Júnior
Vereador
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JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar práticas inclusivas no município de
Currais Novos/RN, por meio do reconhecimento público de empresas que promovam a inclusão de pessoas
com deficiência.
A proposta amplia o conceito de inclusão ao considerar não apenas a inserção da pessoa com
deficiência no mercado de trabalho, mas também o suporte às suas famílias, especialmente mães e pais
que enfrentam desafios diários para conciliar trabalho e cuidado.
Ao incentivar ações como empregabilidade inclusiva, flexibilização de jornada e ambientes de
trabalho mais acolhedores, o projeto contribui para a permanência dessas famílias no mercado de trabalho,
promovendo dignidade, autonomia e desenvolvimento social.
Importante destacar que a proposta possui caráter exclusivamente honorífico, sem criação de
despesas obrigatórias ao erário, respeitando os limites da iniciativa parlamentar.
A criação do selo, com classificação em níveis (Bronze, Prata e Ouro), busca estimular a melhoria
contínua das práticas empresariais, promovendo responsabilidade social e fortalecendo a cultura da
inclusão no município.
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