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materia nº 56/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaInstitui o Selo "Escola Amiga da Inclusão" no Município de Currais Novos/RN e dá outras providências.
native_id8869

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Relator designado
2026-05-26 Matéria distribuída as comissões
2026-05-26 Tramitação Concluída na Comissão TRAMITAÇÃO CONCLUIDA NA COMISSÃO
2026-05-23 Voto Anexado
2026-05-20 Relatório anexado aguardando deliberação da comissão
2026-05-19 Relator designado
2026-05-18 Matéria distribuída as comissões
2026-05-18 Aguardando despacho
2026-05-14 Matéria encaminhada para leitura em Plenário

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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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O Vereador José Itamar Diniz Andrade Júnior submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos, 
conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº /2026
Institui o Selo "Escola Amiga da Inclusão" no 
Município de Currais Novos/RN e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Currais Novos decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Currais Novos/RN, o Selo "Escola Amiga da 
Inclusão", com a finalidade de reconhecer instituições de ensino que promovam práticas educacionais 
inclusivas voltadas às pessoas com deficiência e suas famílias.
Art. 2º O selo será concedido, em caráter honorífico, às instituições de ensino que adotem uma 
ou mais das seguintes ações:
I– Inclusão de alunos com deficiência no ambiente escolar
II– Promoção da acessibilidade física e pedagógica; 
III– capacitação de profissionais da educação para práticas inclusivas; 
IV– Desenvolvimento de projetos pedagógicos inclusivos; 
V – Envolvimento da comunidade escolar na promoção da inclusão; 
VI– Desenvolvimento de ações de apoio e acolhimento às famílias, especialmente mães e pais 
de alunos com deficiência; 
VII – promoção do diálogo com responsáveis sobre inclusão e permanência escolar. 
Art. 3º A concessão do selo poderá ocorrer mediante o atendimento de um ou mais critérios 
previstos no artigo anterior, conforme avaliação estabelecida em edital. 
Art. 4º O selo poderá ser concedido em categorias classificatórias, tais como Bronze, Prata e
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Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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Ouro, conforme o nível de práticas inclusivas adotadas pela instituição, nos termos definidos em edital.
Art. 5º A avaliação poderá ser realizada por comissão consultiva, sem geração de despesas ao 
Município.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Currais Novos/RN, 13 de maio de 2026.
José Itamar Diniz Andrade Júnior
Vereador
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar práticas inclusivas no município de 
Currais Novos/RN, por meio do reconhecimento público de empresas que promovam a inclusão de pessoas 
com deficiência.
A proposta amplia o conceito de inclusão ao considerar não apenas a inserção da pessoa com 
deficiência no mercado de trabalho, mas também o suporte às suas famílias, especialmente mães e pais 
que enfrentam desafios diários para conciliar trabalho e cuidado.
Ao incentivar ações como empregabilidade inclusiva, flexibilização de jornada e ambientes de 
trabalho mais acolhedores, o projeto contribui para a permanência dessas famílias no mercado de trabalho, 
promovendo dignidade, autonomia e desenvolvimento social.
Importante destacar que a proposta possui caráter exclusivamente honorífico, sem criação de 
despesas obrigatórias ao erário, respeitando os limites da iniciativa parlamentar.
A criação do selo, com classificação em níveis (Bronze, Prata e Ouro), busca estimular a melhoria 
contínua das práticas empresariais, promovendo responsabilidade social e fortalecendo a cultura da 
inclusão no município.

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