br-locleg corpus explorer

← Currais Novos (RN)

materia nº 57/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDispõe sobre a alteração da denominação do Centro de Referência Especializado em Assistência Social, Professor Simão. para “Centro de Referência Especializado em Assistência Social, Maria de Lurdes Pereira (Bobó)”, no município de Currais Novos/RN.
native_id8870

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Relator designado — —
2026-05-26 Matéria distribuída as comissões — —
2026-05-26 Tramitação Concluída na Comissão — TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA NA COMISSÃO
2026-05-23 Voto Anexado — —
2026-05-20 Relatório anexado aguardando deliberação da comissão — —
2026-05-19 Relator designado — —
2026-05-18 Matéria distribuída as comissões — —
2026-05-18 Aguardando despacho — —
2026-05-14 Matéria encaminhada para leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
Página 1 de 3
O Vereador Lucieldo da Silva submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos, conforme dispõe 
o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte: 
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Dispõe sobre a alteração da denominação do Centro 
de Referência Especializado em Assistência Social, 
Professor Simão. para “Centro de Referência 
Especializado em Assistência Social, Maria de 
Lurdes Pereira (Bobó)”, no município de Currais 
Novos/RN.
A Câmara Municipal de Currais Novos decreta:
Art. 1º. Fica alterada a denominação do Centro de Referência Especializado em Assistência 
Social, Professor Simão, localizada na Av. Cândido Dantas de Araújo, 844, Parque Dourado, Currais 
Novos/RN, que passa a denominar-se Centro de Referência Especializado em Assistência Social, Maria de 
Lurdes Pereira (Bobó).
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a atualização dos 
registros administrativos, documentos oficiais, placas de identificação e demais meios institucionais que 
contenham a denominação anterior
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Currais Novos/RN, 12 de maio de 2026.
LUCIELDO DA SILVA
Vereador
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
Página 2 de 3
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a denominação do CREAS – Centro de 
Referência Especializado da Assistência Social Professor Simão, localizado no município de Currais 
Novos/RN, que passará a denominar-se “Centro de Referência Especializado da Assistência Social Maria de 
Lourdes Pereira (Bobó) ”, como forma de prestar justa homenagem a uma cidadã currais-novense que 
dedicou sua vida ao serviço público, à saúde e ao cuidado com as pessoas.
A presente proposição não busca desconsiderar a relevância da denominação anterior, mas sim 
reconhecer e valorizar a trajetória de uma mulher que construiu um legado de dedicação, humanidade e 
compromisso com o povo de Currais Novos.
Maria de Lourdes Pereira nasceu em 01 de setembro de 1941, em Currais Novos/RN, filha de 
José Pereira e Ana Batista. Desde cedo, destacou-se pelos valores que carregou ao longo de toda a sua vida: 
fé, trabalho, solidariedade e amor ao próximo.
Iniciou seus estudos na Escola de Nossa Senhora e na Escola Capitão-Mor Galvão. Ainda jovem, 
mudou-se para Natal/RN em busca de formação e oportunidades, concluindo o ensino médio no Instituto 
Batista e formando-se na área de enfermagem, profissão que abraçou como verdadeira missão de vida.
Durante os 26 anos em que residiu na capital do Estado, dedicou 16 anos à Secretaria de Saúde, 
ingressando no serviço público estadual na década de 1970, por mérito, durante o governo de Aluízio Alves. 
Sua atuação sempre foi marcada pela responsabilidade, competência e espírito humanitário.
Ao retornar para Currais Novos, recebeu a missão de implantar no município a primeira sede do 
Instituto de Previdência do Estado (IPE), tornando-se pioneira nesse importante serviço público. Participou 
ativamente da aquisição do terreno, acompanhou a construção do prédio e exerceu, por décadas, a função 
de chefe responsável pela unidade, permanecendo à frente dos trabalhos até o ano de 2008.
Além de sua relevante contribuição profissional, Maria de Lourdes Pereira deixou um exemplo 
de generosidade, acolhimento e dedicação à família e à comunidade. Casada com Ranilson Carneiro, 
construiu uma família baseada em valores humanos e afetivos, sendo mãe, avó e bisavó admirada por todos. 
Conhecida carinhosamente como “Bobó”, tornou-se referência de cuidado, amor e solidariedade.
Mesmo após sua aposentadoria, continuou ajudando aqueles que mais precisavam, orientando, 
acolhendo e servindo à população com humildade e sensibilidade, características que marcaram 
profundamente sua trajetória.
Seu falecimento, ocorrido em 01 de maio de 2026, Dia do Trabalhador, simboliza a vida de 
alguém que fez do trabalho e do serviço ao próximo sua verdadeira missão.
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
Página 3 de 3
Dessa forma, a presente proposição busca perpetuar a memória de Maria de Lourdes Pereira 
em um equipamento público de assistência social, espaço que representa exatamente os valores que ela 
cultivou durante toda a sua vida: cuidado, acolhimento, humanidade e compromisso social.
Ressalta-se ainda que a matéria trata da denominação de próprio público municipal, inserindo￾se na competência legislativa do Município para tratar de assuntos de interesse local, conforme estabelece 
o art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
Diante da relevância da homenagem e do reconhecimento ao legado deixado por Maria de 
Lourdes Pereira, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

open original →