Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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O Vereador Givaldo Charles Dantas Simões submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos,
conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, a seguinte:
INDICAÇÃO Nº 19/2026
Givaldo Charles Dantas Simões
Sugere ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Lucas Galvão
da Cruz, ao Sr. Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços Urbanos, Caio Pedro dos
Santos Silva, e ao Sr. Secretário de Meio Ambiente,
Agricultura e Abastecimento, Clayper Salustiano,
que seja adotado a medida de garantir a
implementação de saneamento básico em todas as
ruas que venham a ser contempladas com obras de
pavimentação, no município de Currais Novos/RN.
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 129, I, do Regimento Interno, esta indicação
para sugerir ao excelentíssimo Sr. Prefeito Lucas Galvão da Cruz, ao Sr. Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços Urbanos, Caio Pedro dos Santos Silva, e ao Sr. Secretário de Meio Ambiente,
Agricultura e Abastecimento, Clayper Salustiano que seja adotado a medida de garantir a implementação
de saneamento básico em todas as ruas que venham a ser contempladas com obras de pavimentação, no
município de Currais Novos/RN.
É de fundamental importância que, antes da execução de obras de pavimentação, sejam
realizados os serviços de saneamento básico, como rede de esgoto e drenagem. Tendo em vista que a
ausência dessas estruturas podem resultar na necessidade de intervenções posteriores, ocasionando a
quebra do calçamento recém executado, gerando prejuízos financeiros aos cofres públicos e desconforto
à população.
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Ainda, o saneamento básico está diretamente ligado à saúde pública, contribuindo para a
prevenção de doenças e para a promoção de um ambiente mais seguro e digno para todos. Dessa forma,
faz-se necessário a adoção dessa medida como forma de planejamento eficiente, economia de recursos
públicos e melhoria das condições de vida das pessoas.
Além disso, de acordo com a Lei Federal n° 11.445/2007, atualizada pela Lei n° 14.026/2020,
onde estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, estabelecendo como princípio a
integralidade dos serviços, ou seja, a execução completa das infraestruturas necessárias para atender
adequadamente a população, sendo assim, recomendam que obras de pavimentação sejam realizadas
somente após a implantação da infraestrutura de saneamento básico, evitando desperdício de recursos
públicos e danos às vias recém-construídas.
Solicito que esta Indicação seja encaminhada, conforme dispõe o Regimento Interno desta
Casa Legislativa, ao excelentíssimo Sr. Prefeito Lucas Galvão da Cruz, ao Sr. Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços Urbanos, Caio Pedro dos Santos Silva, e ao Sr. Secretário de Meio Ambiente,
Agricultura e Abastecimento, Clayper Salustiano, nos respectivos endereços: Praça Desembargador
Tomaz Salustino, n° 90, centro; Rua Abílio Chacom, n° 396 , bairro JK; Rua Tomás do O., n° 03, bairro JK,
município de Currais Novos/RN.
Currais Novos/RN, 12 de maio de 2026.
GIVALDO CHARLES DANTAS SIMÕES
Vereador