ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
Pça. Des. Tomaz Salustino, 90 – Centro – Currais Novos/RN – CEP: 59.380-000
CNPJ 08.109.126/0001-00
Fone: (0xx84) 3405-2714 / 2716 – E-mail: gabpmcn@hotmail.com
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Ofício nº 156/2026/PMCN/GP
Currais Novos/RN, 14 de maio de 2026.
Ao Exmo. Senhor
João Gustavo Coelho Gomes Guimarães
Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos
Currais Novos/RN
Assunto: Justificativa do Projeto de Lei nº 006/2026 – LDO 2027
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Honra-nos submeter à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que propõe o
estabelecimento de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2027, contendo as
diretrizes que deverão nortear a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do próximo
ano, em atendimento às regras Constitucionais, na forma estabelecida pela Lei Orgânica do
Município e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei da Responsabilidade
Fiscal – LRF) e a Lei Federal nº 4.320/64 (Lei das Finanças Públicas).
Como parte importante do Sistema de Planejamento e Gestão, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) deve fixar as metas e prioridades para o próximo exercício e
estabelecer os princípios para elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), cujo projeto será
posteriormente encaminhado pelo Executivo a esta egrégia Casa.
Os nobres vereadores encontrarão, nesta proposta, todas as informações pertinentes às
diretrizes fixadas que contemplam as políticas públicas de inclusão econômica e social,
infraestrutura e ordenamento urbano, e de gestão e governança com transparência,
constituídas de forma transversal e multissetorial com os órgãos e entidades municipais.
Assim, o dispositivo legal que ora se pretende instituir, objetiva criar mecanismos para
o acompanhamento do processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual, prevendo entre
outras o equilíbrio entre as receitas e despesas, servindo como precioso instrumento para
acompanhamento das metas fiscais e avaliação de cumprimento da execução orçamentária do
exercício anterior, combinando uma concepção contemporânea do planejamento, com base na
visão de futuro, e consolidam ideais de estado de direito e de estado social. Esta gestão
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entende que é imprescindível garantir o aperfeiçoamento da máquina pública e do bom uso
dos recursos públicos.
Neste sentido, um dos objetivos essenciais da nossa administração é o compromisso
com a transparência, com o controle social, buscando aprimorar a prestação dos serviços
públicos, coerente às demandas e necessidades dos cidadãos, criando valor público e
resultados concretos à população.
Resultados não acontecem por acaso, é preciso definir estratégias e modelagem
eficientes, de modo a se alcançar as metas estabelecidas, num menor tempo e com menos
recursos.
Portanto, este projeto de lei é o reflexo das atitudes e compromissos assumidos por
esta gestão, apesar da limitação que nos impõe a questão financeira do Município. Por isso
mesmo, é preciso que trabalhemos integrados e alinhados a um projeto único, no qual os
pleitos apresentados por Vossas Excelências, representantes legítimos do povo de nossa
cidade, estejam afinados com os limites e as possibilidades da gestão pública municipal, para
dar sintonia e direção para um mesmo e único objetivo: o bem estar social de toda a
população de nosso Município.
Pelo exposto é que encaminhamos o projeto de lei em tela, o qual dispõe sobre as
diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2027, cientes que houve
elevado avanço no cumprimento dos mandamentos Constitucionais paralelo às exigências do
instrumento regulador, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nessas condições, considerando a importância de que se reveste a propositura,
submetemos ao estudo e deliberação dessa Colenda Casa de Leis, que, por certo, lhe conferirá
o seu aval, reiterando aos nobres edis protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito
LUCAS GALVAO DA
CRUZ:05778258445
Assinado de forma digital por
LUCAS GALVAO DA
CRUZ:05778258445
Dados: 2026.05.14 15:44:27 -03'00'
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PROJETO DE LEI Nº 006, DE 14 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a Elaboração do Orçamento do
Exercício de 2027, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais
Novos aprovou o Projeto de Lei nº 006/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do
Norte, para o exercício de 2027 será elaborado e executado observando as diretrizes,
objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta Lei, compreendendo:
I – as metas fiscais;
II – as prioridades da Administração Municipal;
III – a estrutura dos orçamentos;
IV – as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município;
V – as disposições sobre a dívida pública municipal;
VI – as disposições sobre despesas com pessoal;
VII – as disposições sobre alterações na legislação tributária; e
VIII – as disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e
montante da dívida pública para o exercício de 2027 estão identificadas nos demonstrativos
desta Lei, em conformidade com a Portaria STN/MF nº 2057, de 15 de setembro de 2025, e
suas alterações.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as entidades da Administração Direta e
Indireta, constituídas por autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de
economia mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais (ARF), o anexo das Metas Fiscais (AMF), o
Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
obedecerão às determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais conforme Portaria
STN/MF nº 2057, de 15 de setembro de 2025, 15ª edição, válida para o exercício financeiro
de 2027.
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Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e de Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos
seguintes demonstrativos:
I – metodologia e memória de cálculo das metas anuais I – receitas;
II – metodologia e memória de cálculo das metas anuais II – despesas;
III – pagamentos de restos a pagar de despesas primárias;
IV – metodologia e memória de cálculo das metas anuais IV – resultado primário;
V – metodologia e memória de cálculo das metas anuais IV – resultado nominal;
VI – metodologia e memória de cálculo das metas anuais V – montante da dívida
pública;
VII – metodologia e memória de cálculo das metas anuais – resultado primário PPP;
VIII – demonstrativo de riscos fiscais e providências;
IX – metas anuais;
X – avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
XI – metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
XII – evolução do patrimônio líquido;
XIII – origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
XIV – avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência
dos Servidores;
XVI – projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;
XVII – fundo de Participação (Plano Financeiro);
XVIII – sistema de proteção social dos militares – inativos e pensionistas;
XIX – estimativa e compensação da renúncia de receita;
XX – margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Parágrafo Único - Os demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada
Unidade Gestora, e sua consolidação constituirá as Metas Fiscais do Município.
SEÇÃO I
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º - Em cumprimento ao § 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027 deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e
Providências.
SEÇÃO II
DAS METAS ANUAIS
Art. 7º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o
Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores correntes e constantes, relativos a
receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública, para o
exercício de referência de 2027 e para os dois subsequentes.
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§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2027, 2028 e 2029 deverão considerar a
previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão
de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou
eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro
do índice oficial de inflação anual, dentre os sugeridos pela Portaria STN/MF nº 2057, de 15
de setembro de 2025.
§ 2º - Os valores da coluna “% PIB” serão calculados mediante a divisão dos valores
correntes pelo PIB estadual, multiplicados por 100.
§ 3º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN/MF nº 2057, de 15 de
setembro de 2025, as metas anuais da LDO 2027 passam a conter o cálculo do percentual em
relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
SEÇÃO III
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
Art. 8º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do art. 4º da Lei de Responsabilidade
Fiscal, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado
obtidos no exercício orçamentário anterior, relativos a receitas, despesas, resultado primário e
nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, incluindo análise dos
fatores determinantes para o alcance, ou não, dos valores estabelecidos como metas.
Parágrafo Único – Em cumprimento ao estabelecimento na Portaria STN/MF nº
2057, de 15 de setembro de 2025, as metas fiscais do exercício anterior da LDO 2027, passam
a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado
da Federação.
SEÇÃO IV
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 9º - De acordo com o § 2º, inciso II, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal,
o Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores, relativo às receitas, despesas, resultado primário e nominal, dívida pública
consolidada e dívida consolidada líquida, deverá estar instruído com memória e metodologia
de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-os com as metas fixadas
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nos três exercícios anteriores e evidenciando sua consistência com as premissas e os objetivos
da política econômica nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores
devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices
já comentados no Demonstrativo I.
SEÇÃO V
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10 - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da Lei de Responsabilidade
Fiscal, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do
patrimônio de cada ente do município e sua consolidação.
Parágrafo Único - O demonstrativo apresentará em separado a situação do patrimônio
líquido do regime previdenciário.
SEÇÃO VI
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
Art. 11 - O § 2º, inciso III, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da
evolução do patrimônio líquido, estabelece também que os recursos obtidos com a alienação
de ativos que integram o referido patrimônio deverão ser reaplicados em despesas de capital,
salvo se destinados por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores
públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação
de Ativos deve estabelecer a origem dos recursos e sua aplicação.
Parágrafo Único - O demonstrativo apresentará em separado a situação do patrimônio
líquido do regime previdenciário.
SEÇÃO VII
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 12 – Conforme estabelece o § 2º, inciso V, do art. 4º da Lei de Responsabilidade
Fiscal, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter demonstrativo que indique a natureza da
renúncia de receita e sua respectiva compensação, de modo a assegurar o equilíbrio das contas
públicas.
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§ 1º - A renúncia compreende, entre outras formas, incentivos fiscais, anistia,
remissão, subsídio e crédito presumido.
§ 2º - A compensação deverá ser acompanhada de medidas decorrentes do aumento de
receita, como elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de
tributo ou contribuição.
SEÇÃO VIII
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
Art. 13 – O art. 17 da LRF considera obrigatória de caráter continuado a despesa
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único – O Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas de
Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos
ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
SEÇÃO IX
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE
RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
SUBSEÇÃO I
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS
RECEITAS E DESPESAS
Art. 14 – O § 2º, inciso II, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que
o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-os com os fixados nos três exercícios
anteriores e evidenciando a consistência desses resultados com as premissas e os objetivos da
política econômica nacional.
Parágrafo Único - Em conformidade com a Portaria STN/MF nº 2057, de 15 de
setembro de 2025, a base de dados das receitas e despesas valores arrecadados na receita
realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2027,
2028 e 2029.
SUBSEÇÃO II
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE
RESULTADO PRIMÁRIO
Art. 15 – A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de
gastos orçamentários são compatíveis com a arrecadação do Município, ou seja, se as receitas
não financeiras são suficientes para suportar as despesas não financeiras.
Parágrafo Único – O cálculo da meta de Resultado Primário deverá obedecer à
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, por meio das portarias expedidas pela
Secretaria do Tesouro Nacional (STN), bem como às normas da contabilidade pública.
SUBSEÇÃO III
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO NOMINAL
Art. 16 - O cálculo do Resultado Nominal deverá seguir a metodologia definida pelo
Governo Federal, regulamentada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Parágrafo Único - O cálculo das metas anuais do Resultado Nominal deverá levar em
conta a Dívida Consolidada, da qual será deduzido o Ativo Disponível, acrescido dos Haveres
Financeiros e subtraídos os Restos a Pagar Processados, resultando na Dívida Consolidada
Líquida. Esta, somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos,
resultará na Dívida Fiscal Líquida.
SUBSEÇÃO IV
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 17 - A Dívida Pública corresponde ao montante das obrigações assumidas pelo
ente da Federação, representadas pela emissão de títulos, operações de crédito, precatórios
judiciais e contratos de parcelamento de débitos.
Parágrafo Único - Para sua elaboração, utiliza-se a base de dados dos balanços e
balancetes, composta pelos valores apurados nos exercícios anteriores e pelas projeções para
os exercícios de 2027, 2028 e 2029.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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Art. 18 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2027 constam em anexo à parte e estarão definidas e demonstradas no Plano
Plurianual para o período de 2026 a 2029, sendo compatíveis com os objetivos e normas
estabelecidos nesta Lei.
§ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2027 serão destinados,
preferencialmente, às prioridades e metas estabelecidas nos anexos do Plano Plurianual, não
se constituindo, todavia, em limite para a programação das despesas.
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2027, o Poder Executivo poderá
aumentar ou reduzir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei, com o objetivo de compatibilizar
a despesa orçada à receita estimada, de modo a preservar o equilíbrio das contas públicas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 19 - O orçamento para o exercício financeiro de 2027 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, as fundações, os fundos, as empresas públicas e demais entidades
que recebam recursos do Tesouro Municipal ou da Seguridade Social, sendo estruturado em
conformidade com a estrutura organizacional de cada entidade da Administração Municipal.
Art. 20 - A Lei Orçamentária para 2027 evidenciará as receitas e despesas de cada
uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas a fundos, autarquias e aos
orçamentos fiscal e da seguridade social, desdobrando as despesas por função, subfunção,
programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto à sua natureza, por categoria
econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos,
conforme disposto nas Portarias SOF/STN nº 42/1999 e nº 163/2001 e suas alterações,
devendo conter os anexos exigidos pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Art. 21 - A mensagem de encaminhamento da proposta orçamentária, de que trata o
art. 22, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conterá todos os
anexos exigidos pela legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO
Art. 22 - O orçamento para o exercício de 2027 obedecerá, entre outros, aos princípios
da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e
Executivo, as fundações, os fundos, as empresas públicas e demais entidades da
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Administração Municipal, nos termos dos arts. 1º, § 1º, 4º, inciso I, alínea "a", e 48 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Art. 23 - Os estudos para definição dos orçamentos da receita de 2027 deverão
observar os efeitos das alterações na legislação tributária, dos incentivos fiscais autorizados,
da inflação do período, do crescimento econômico, da ampliação da base de cálculo dos
tributos, da evolução da arrecadação nos três exercícios anteriores e da projeção para os dois
seguintes, nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF).
Art. 24 - Na execução do orçamento, caso se verifique que o comportamento da
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes
Legislativo e Executivo, proporcionalmente às suas dotações e observadas as respectivas
fontes de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenho e de movimentação
financeira nos montantes necessários, para as seguintes dotações (conforme art. 9º da LRF):
I – projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de transferências voluntárias;
II – obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III – dotações para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura;
IV – dotações para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação, para a implementação ou não do mecanismo de limitação de empenho e
movimentação financeira, será considerado, ainda, o resultado financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recurso.
Art. 25 - As despesas obrigatórias de caráter continuado, em relação à receita corrente
líquida, programadas para 2027, poderão ser expandidas em até 20%, tomando-se por base
aquelas fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2027, nos termos do art. 4º, § 2º, da LRF.
Art. 26 - Constituem riscos fiscais, capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
do Município, aqueles constantes do Anexo próprio desta Lei, nos termos do § 3º do art. 4º da
LRF.
Parágrafo Único - Os riscos fiscais que se concretizarem serão atendidos com
recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 27 - O orçamento para o exercício de 2027 poderá destinar recursos para a
Reserva de Contingência, em montante não inferior a 0,3% (três décimos por cento) da
Receita Corrente Líquida prevista, e 25% (vinte e cinco por cento) do total do orçamento de
cada entidade para a abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do inciso III do
art. 5º da LRF.
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§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de
passivos contingentes, de outros riscos e eventos fiscais imprevistos, à obtenção de resultado
primário positivo, se for o caso, e à abertura de créditos adicionais suplementares, conforme
disposto no art. 5º da Portaria MPO nº 42/1999, no art. 8º da Portaria STN nº 163/2001 e no
art. 5º, inciso III, alínea “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados à cobertura de riscos fiscais,
caso não se concretizem até 1º de dezembro de 2027, poderão ser utilizados, por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal, para abertura de créditos adicionais suplementares destinados
a dotações que se tornarem insuficientes.
Art. 28 - Os investimentos com duração superior a doze meses somente constarão da
Lei Orçamentária Anual se estiverem contemplados no Plano Plurianual, conforme o § 5º do
art. 5º da LRF.
Art. 29 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, até trinta dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas, bem
como o cronograma de execução mensal ou bimestral para as unidades gestoras, se for o caso,
nos termos do art. 8º da LRF.
Art. 30 - Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária de 2027, com
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de
crédito, alienação de bens e outras receitas extraordinárias, somente serão executados e
utilizados, a qualquer título, se houver a efetiva entrada ou a devida garantia de ingresso dos
recursos no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante efetivamente arrecadado ou
garantido, conforme o parágrafo único do art. 8º e o inciso I do art. 50 da LRF.
Art. 31 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2027, constante de Anexo
próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita, nos
termos do inciso V do § 2º do art. 4º e do inciso I do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de
2000 (LRF).
Art. 32 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder auxílios,
contribuições ou subvenções sociais para entidades públicas e somente para entidades
privadas sem fins lucrativos, desde que sejam:
I – de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino, esporte e
cultura, ou representativas da comunidade escolar;
II – voltadas para ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público;
III – voltadas para ações de assistência social;
IV – consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos que
participem da execução de programas nacionais, estaduais ou regionais;
V – instituições de apoio ao desenvolvimento social e econômico do Município;
VI – voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal;
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VII – reconhecidas como de utilidade pública, há no mínimo 1 (um) ano, perante a
Administração Pública Municipal; (Redação dada pela Emenda nº 003, de 26 de junho de
2025).
VIII – com funcionamento regular há, pelo menos, 2 (dois) anos;
IX – que comprovem o desenvolvimento de projetos e/ou atividades executadas, por
meio de documentos e fotos, nos últimos 2 (dois) anos;
X – que comprovem a regularidade do mandato de sua diretoria, por meio de ata
atualizada;
XI – caso alguma entidade, seja ela pública ou privada sem fins lucrativos, contrate
outra empresa para gerenciar ou prestar serviços de qualquer natureza, deverá prestar contas
das atividades desenvolvidas de forma detalhada.
§ 1º - Para a consecução do disposto no caput deste artigo, dependerá o Poder
Executivo de lei autorizativa específica, observando-se o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei
Federal nº 4.320/64, combinado com o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 2º - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal e/ou as empresas
que gerenciarem recursos ou que prestarem serviços para essas entidades deverão prestar
contas, de forma detalhada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do
recurso, para os benefícios de parcela única, e até 30 de janeiro do ano subsequente, para os
benefícios de parcelas continuadas, conforme celebração de convênio, na forma estabelecida
pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal).
§ 3º - Caso as entidades beneficiadas não cumpram com os prazos estabelecidos no §
2º, essas ficarão impedidas de celebrar convênio com o poder público municipal enquanto
perdurar a pendência.
§ 4º - As caixas escolares ficam dispensadas do cumprimento da condicionante
prevista no inciso VII deste artigo.
Art. 33 - Os procedimentos administrativos relativos à estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e à declaração do ordenador da despesa, conforme estabelecido nos
incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), deverão ser inseridos no
processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para os fins do § 3º do art. 16 da LRF, consideram-se despesas
irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento de despesa, cujo montante, no exercício financeiro de
2027, em cada evento, não exceda o valor limite para dispensa de licitação, conforme fixado e
atualizado pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 34 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre novos projetos na alocação de recursos orçamentários, salvo aqueles
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programados com recursos provenientes de transferências voluntárias ou de operações de
crédito, nos termos do art. 45 da LRF.
Art. 35 - Despesas de competência de outros entes da Federação somente serão
assumidas pela Administração Municipal mediante a celebração de convênios, acordos ou
ajustes e desde que haja previsão de recursos na Lei Orçamentária, conforme o art. 62 da
LRF.
Art. 36 - A previsão das receitas e a fixação das despesas para o exercício financeiro
de 2027 serão realizadas a preços correntes.
Art. 37 - A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operação Especial, à dotação fixada para cada Grupo de Natureza da Despesa e
Modalidade de Aplicação, com a devida apropriação dos gastos nos respectivos elementos,
conforme previsto na Portaria STN nº 163, de 2001.
Parágrafo único - Nos termos dos arts. 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, o
Poder Executivo fica autorizado a movimentar créditos orçamentários de uma Secretaria para
outra, de um Projeto, Atividade ou Operação Especial para outro, ou ainda de um Elemento
de Despesa para outro. Essa movimentação deverá ser efetuada por Decreto do Chefe do
Poder Executivo, limitada a até 25% do total da despesa fixada para o exercício de 2027, nos
termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, excluindo-se desse limite os créditos
abertos para reforço de dotações orçamentárias específicas destinadas a vencimentos,
vantagens fixas e variáveis de pessoal, bem como às obrigações patronais delas decorrentes,
além daqueles abertos com recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior, do excesso de arrecadação no decorrer do exercício e
aqueles com recursos oriundos de operações de crédito devidamente autorizados.
Art. 38 - Durante a execução orçamentária de 2027, o Poder Executivo Municipal, se
autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no
orçamento das unidades gestoras, por meio de crédito especial ou extraordinário, desde que se
enquadrem nas prioridades para o exercício, nos termos do art. 167, inciso I, da Constituição
Federal.
Art. 39 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal
obedecerá ao disposto no § 3º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF).
Parágrafo Único - Os custos serão apurados com base em operações orçamentárias,
considerando-se as metas fiscais constantes das planilhas de despesas, bem como as metas
físicas realizadas e apuradas ao final do exercício, nos termos do art. 4º, inciso I, alínea e, da
LRF.
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Art. 40 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual,
que integrarem a Lei Orçamentária de 2027, serão objeto de avaliação permanente pelos
responsáveis, com o objetivo de acompanhar o cumprimento de seus objetivos, corrigir
eventuais desvios, avaliar seus custos e o cumprimento das metas físicas estabelecidas, nos
termos do art. 4º, inciso I, alínea “e”, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 41 - A Lei Orçamentária para o exercício de 2027 poderá conter autorização para
a contratação de operações de crédito destinadas ao atendimento das despesas de capital,
observando-se o limite de endividamento de até 50% (cinquenta por cento) das Receitas
Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior à assinatura do contrato,
conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 30, 31 e 32).
Art. 42 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização prévia por
lei específica, nos termos do parágrafo único do art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 43 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente, e
enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário por
meio da limitação de empenho e movimentação financeira, conforme previsto no § 1º, inciso
II, do art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 44 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão,
em 2027, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a
remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso
público ou, nos termos da lei, contratar por tempo determinado, observados os limites e as
regras estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e no art. 169, § 1º, inciso II, da
Constituição Federal.
§ 1º - Nos termos do § 11 da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, os
recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
para o pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de
saúde, dos agentes de combate às endemias e do complemento do piso nacional da
enfermagem não serão considerados para fins de cálculo do limite de despesa com pessoal
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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§ 2º - Os recursos destinados às despesas decorrentes dos atos previstos neste artigo
deverão estar previstos na Lei Orçamentária para o exercício de 2027.
Art. 45 - Nos casos de necessidade temporária e de excepcional interesse público,
devidamente justificados pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, desde que as despesas com pessoal não
excedam 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, inciso III, da Lei
de Responsabilidade Fiscal (art. 22, parágrafo único, inciso V, da LRF).
Art. 46 - O Poder Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal, caso estas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal (arts. 19 e 20):
I – eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II – eliminação das despesas com horas extras;
III – exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão;
IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 47 - Para os fins desta Lei e dos registros contábeis, considera-se terceirização de
mão-de-obra, referente à substituição de servidores prevista no art. 18, § 1º, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções estejam
relacionadas às previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal ou, ainda, a
atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não
haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também o
fornecimento de materiais ou a utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou
de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em
outros elementos de despesa que não o "34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de
Contratos de Terceirização".
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 48 - O Poder Executivo Municipal, quando autorizado por lei, poderá conceder
ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes
menos favorecidas. Tais benefícios deverão ser considerados no cálculo do orçamento da
receita e objeto de estudos sobre seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que
iniciarem vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Parágrafo Único - O benefício mencionado no caput deste artigo seguirá o disposto
no Código Tributário Municipal e suas alterações.
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Art. 49 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujo custo
para cobrança seja superior ao crédito tributário, poderão ser cancelados mediante autorização
em lei, não configurando renúncia de receita (art. 14, § 3º da LRF).
Art. 50 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza
tributária ou financeira constante do orçamento da receita somente entrará em vigor após a
adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
Art. 51 - O Poder Executivo Municipal poderá encaminhar ao Poder Legislativo
Projeto de Lei visando à atualização da legislação tributária municipal.
Art. 52 - A elaboração e execução do orçamento de 2027 observarão as normas da
Emenda Constitucional nº 132/2023, referentes à transição do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN) para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
§ 1º. As metas de receita considerarão o início da cobrança do IBS, aplicando o
princípio do destino e a nova partilha de cota-parte, observando os estudos de impacto
financeiro elaborados pela Secretaria de Fazenda.
§ 2º. Fica autorizada a revisão da legislação tributária municipal para compatibilização
com as leis complementares federais que regulamentam o IBS, incluindo o Comitê Gestor.
§ 3º. O Executivo poderá realizar investimentos em tecnologia da informação e em
mão-de-obra qualificada para adaptação ao Sistema Nacional de Emissão de Notas Fiscais e
Ambiente Nacional de Dados, visando a eficiência arrecadadora."
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 - O Poder Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e devolverá
para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no
caput deste artigo.
§ 2º - Caso a Câmara Municipal não tenha votado a proposta orçamentária até 31 de
dezembro de 2025, fica autorizada a executar a proposta orçamentária do exercício anterior,
na forma prevista na Lei Orgânica do Município e nas Constituições Federal e Estadual.
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Art. 54 - O Poder Executivo Municipal poderá repassar até 7% (sete por cento) da sua
Receita Corrente Líquida apurada durante o exercício de 2026, excluídas as receitas
legalmente não computadas para tal base de cálculo, para custear a despesa total do Poder
Legislativo Municipal no exercício de 2027, nos termos do inciso I do art. 29-A da
Constituição Federal de 1988.
Parágrafo Único - A devolução de recursos não utilizados pelo Poder Legislativo,
sejam rendimentos financeiros ou saldos financeiros ao final do exercício de 2026, não será
contabilizada no limite previsto no inciso I do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 55 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros decorrentes de
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de
tesouraria.
Art. 56 - Os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do
exercício poderão ser reabertos no exercício subsequente, por decreto do Poder Executivo.
Art. 57 - O Poder Executivo Municipal está autorizado a celebrar convênios com o
Governo Federal e Estadual, por intermédio de seus órgãos da administração direta ou
indireta, para a realização de obras ou serviços, sejam de competência do Município ou não.
Art. 58 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2027, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 14 de maio
de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
LUCAS GALVAO DA
CRUZ:05778258445
Assinado de forma digital por
LUCAS GALVAO DA
CRUZ:05778258445
Dados: 2026.05.14 17:27:58 -03'00'
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ANEXO ÚNICO
METAS E PRIORIDADES DE CUSTEIO E INVESTIMENTO PARA O EXERCÍCIO
2027
GABINETE DO PREFEITO:
1 - Reequipamento do Gabinete
2 - Manutenção e Funcionamento do Gabinete
3 - Divulgação e Apoio a Elaboração dos Projetos e Ações do Governo
4 - Apoio as Entidades Representativas
5 - Apoio as Atividades de Segurança e Justiça
6 - Convênios com Entidades do Município de Currais Novos
7 - Manutenção e Funcionamento da Ouvidoria
8 - Manutenção e Funcionamento da Junta Militar
9 – Programa de Estágio
10 - Emendas Impositivas
11 – Manutenção da Secretaria Especial das Mulheres
12 – Apoio às Ações de Cidadania, Segurança Pública e Defesa Civil
GABINETE DA VICE-PREFEITA
1 – Manutenção e Funcionamento do Gabinete
2 – Programa de Estágio
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
1 – Manutenções da Procuradora Geral do Município
2 – Programa de Estagio
3 - Contratação de Serviços Especializados de Apoio a Procedimentos Licitatórios
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
1 – Capacitação e Qualificação de Servidores
2 – Ampliação e Modernização do Arquivo Público Municipal
3 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria
4 – Despesas Determinadas por Sentenças Judiciais
5 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
6 – Implantação/Reestruturação do Plano de Carreira dos Servidores Municipais
7 – Programa de Estagio
8 – Realização do Programa de Aposentadoria Incentivada
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
1 – Manutenção e Funcionamento da Controladoria
2 – Programa de Estagio
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SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO:
1 – Manutenção, Planejamento e Informatização da Arrecadação Fiscal
2 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria
3 – Amortização e Encargos da Dívida Interna Junto ao INSS
4 – Amortização e Encargos da Dívida Interna de RPVs
5 – Amortização e Encargos da Dívida Interna de Precatórios
6 – Reequipamento da Secretaria, Setor de Contabilidade, Tesouraria e Tributação
7 – Programa de Estagio
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
1 – Incentivo ao Esporte Escolar
2 – Transporte Escolar
3 – Construção, Ampliação, Recuperação e Reequipamento de Unidades Escolares e
Laboratórios de Informática
4 – Fomentar e Apoiar a Iniciação Científica, Empreendedorismo e Inovação
5 – Capacitação e Qualificação de Servidores através da Escola de Formação dos
Profissionais de Educação de Currais Novos (ESFORPED)
6 – Programa Arte e Cultura para as Escolas
7 – Ampliação, Manutenção e Recuperação da Frota de Veículos
8 – Bolsa Incentivo a Agentes de Leitura
9 – Ampliação e Manutenção de Creches Modelo Tipos B e C
10 – Incentivo/Apoio ao Atletismo Escolar
11 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria
12 – Distribuição da Merenda Escolar
13 – Implementação e Manutenção da Climatização das Creches e Escolas Municipais.
14 – Manutenção do Conselho Municipal de Educação e Alimentação Escolar
15 – Manutenção do Ensino Fundamental 70%
16 – Programa de Estagio
17 – Distribuição de Fardamento
18 – Implantação e Manutenção da Tecnologia da Informação na Rede Municipal de Ensino
19 – Despesas Oriundas do Salário Educação
20 – Política de Premiação como Incentivo para melhoria do IDEB
21 – Apoio ao Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD
22 – Aquisição de livros em Braille conforme Lei 3.687/2021 e 3075/2013
23 – Construção, Manutenção, Ampliação e Recuperação de Creches
24 – Manutenção do Ensino Fundamental 30%
25 – Manutenção do Ensino Infantil 70%
726 – Manutenção do Ensino Infantil 30%
27 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos 70%
28 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos 30%
29 – Apoio/Contribuição ao Transporte de Estudantes Universitários
30 – Manutenção e Atividade de Apoio ao Programa da Equipe Multidisciplinar de
Intervenção das Escolas
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31 – Implantação e Manutenção da Educação em Tempo Integral e/ou Jornada Ampliada
32 – Apoio ao Programa Policia Mirim e Bombeiro Mirim.
33 – Construção, Manutenção e Reequipamento das Salas de AEE
34 – Apoio ao Conselho Municipal da Juventude
35 – Apoio às Políticas Públicas Educacionais Voltadas a Inclusão, Equidade e Diversidade
Étnico Racial
36 – Terceirização de Serviços em Educação
37 – Fomentar a Alfabetização Rural
38 – Criar e Implementar Programa de Saúde Mental para os Profissionais de Educação
39 – Desenvolvimento de projetos e ações educacionais multidisciplinares
40 – Convenio com a NORTEAR, para realização de capacitação dos profissionais da
Educação básica municipal, bem como apoio logístico para realização de ações em ambientes
escolares.
41 – Construção, Manutenção e Reforma de Espaços Esportivos Escolares
42 – Incentivo ao Projeto de Iniciação ao Atletismo
43 – Firmar convênios com entidades para capacitações de profissionais para fomentar o
ensino de Libras e Braille.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
1 – Esporte para Terceira Idade
2 – Programa de Estágios
3 – Incentivo ao Esporte Amador
4 – Incentivo ao Esporte na Zona Rural
5 – Implementação do Esporte Inclusivo para Todas as Idades
6 – Ampliar o Acesso Esportivo as Comunidades de Baixa Renda
7 – Atualização do Plano Municipal de Esporte.
8 - Construção, Manutenção E Reforma De Espaços Esportivos, Quadras E Ginásios
9 - Apoio a Liga Desportiva Currais-Novense – LDC
10 - Incentivo/Apoio ao Atletismo Escolar
11 - Apoio às Atividades e Eventos Voltados Ao Para-Desporto/Centro de Referência
Paraolímpico
12 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria Especial de Esporte
13 - Fomentar Eventos Locais para Práticas Esportivas
14 - Incentivo ao Esporte Feminino
15 – Apoio ao Conselho Municipal de Esporte
16 - Firmar convênios com entidades para capacitações de profissionais para fomentar o
ensino de Libras e Braille.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1 – Manutenção e Funcionamento do Teatro Municipal Ubirajara Galvão
2 – Manutenção do Fundo Municipal de Cultura
3 – Manutenção da Secretaria de Cultura
4 – Manutenção da Biblioteca Municipal Antônio Oton Filho
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5 – Manutenção do Museu Histórico Antônio Quintino Filho
6 – Apoio ao Conselho Municipal de Cultura
7 – Manutenção da Escola e Banda de Música Suetônia Batista
8 – Programa de Estágios
9 – Manutenção do Espaço Solar das Artes
10 – Qualificação e Formação de Artistas Locais
11 – Qualificação e Formação de Servidores da Cultura
12 – Implementação do Programa de Agentes de Leitura
13 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB
14 – Apoio/Incentivo a Projetos e Eventos Culturais
15 – Programa de Intercâmbio Cultural
16 - Apoio e/ou Incentivo Financeiro às Agremiações Carnavalescas, Quadrilhas Juninas e
Coletivos Culturais de Currais Novos.
17 - Firmar convênios com entidades para capacitações de profissionais para fomentar o
ensino de Libras e Braille.
18 - Incentivo ao artesanato e a culinária.
19 – Apoio aos eventos voltados aos evangélicos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
1 – Reforma e Manutenção do Centro de Convivência de Idosos – CCI – Tereza Bezerra
2 – Aquisição de Veículos para a Assistência Social
3 – Apoio Financeiro Destinado ao Fundo para Infância e Adolescência – FIA
4 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria
5 – Manutenção e Funcionamento do Conselho Tutelar
6 – PAC I Casa Lar/Pessoa Idosa
7 - Manutenção e Funcionamento da APAE – CER II
8 – Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com Deficiência, idosas e suas Famílias
– PTMC
9 – Manutenção do Bloco de Proteção Social Básica
10 – Manutenção e Funcionamento dos Conselhos Municipais Vinculados a SEMTHAS
11 – Apoio a Eventos Sócio Culturais
12 – Manutenção, Construção, Ampliação e Reforma dos Prédios de Funcionamento dos
Programas Sociais
13 – Manutenção e Funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social – IGD 3%
14 – Piso Fixo de Média e Alta Complexidade PAEFI e MSE
15 – Atividade de Apoio, Manutenção e Funcionamento do Programa Bolsa Família – IGD -
PBF
16 – Cofinanciamento de Proteção Social Especializada de Média Complexidade – Rep GOV
RN
17 – Programa Criança Feliz
18 – Ações de Combate aos Impactos Sociais causados por Calamidade Pública
19 – Manutenção do Programa Nacional de Promoção ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS
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20 – Manutenção e Funcionamento dos Serviços de Vigilância Socioassistenciais
21 –Atividade de Apoio e Manutenção a Gestão Descentralizada da Assistência Social – IGD
SUAS
22 – Gestão e Manutenção do Programa BPC na Escola
23 – Manutenção e Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA
24 – Treinamento e Qualificação de Servidores
25 – Manutenção e Funcionamento do CRI
26 – Benefícios Eventuais
27 – Programa de Estagio
28 – Apoio à Ações de Políticas Públicas Voltadas a Pessoas em Situação de Rua
29 – Reforma e Manutenção do Centro de Múltiplo Uso Manoel Garcia/Cozinha Comunitária
30 – Apoiar Reformas à Residências de Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social
31 – Manutenção e Ampliação da Frota de Veículos da Secretaria
32 – Incentivo de Políticas Públicas Voltadas para a População LGBTQIAPN+, Povos e
Comunidades Tradicionais, conforme decreto 6040/2007.
33 – Incentivo de Políticas Públicas Emancipadoras voltadas para a população em situação de
vulnerabilidade social
34 – Apoio às Políticas de Habitação
35 – Criação da Defensoria Pública Gratuita às Pessoas Hipossuficientes
36 – Apoio Financeiro ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa
37 – Apoio ao programa prefeito amigo da Criança.
38 – Firmar convênios com entidades para capacitações de profissionais para fomentar o
ensino de Libras e Braille
39 – Manutenção do Programa Jovem Aprendiz
40 – Manutenção do Serviço de Acolhimento Familiar e Escuta Especializada
41 – Criar e Implementar a Casa dos Conselhos Vinculados a Assistência Social e aquisição
de veículo.
42 – Reforma e Manutenção dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Criança e Adolescente/Pessoa Idosa
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
1 - Ações em vigilância sanitária
2 - Programa de saúde bucal
3 - Ações de promoção a saúde e vigilância em saúde do trabalhador
4 - Educação permanente
5 - Manutenção das unidades de média e alta complexidade
6 - Construção, reforma e ampliação das unidades básicas de saúde
7 - Construção, reforma e ampliação das unidades de média e alta complexidade
8 - Aquisições de veículos para a saúde
9 - Aquisição de equipamentos para a atenção básica
10 - Aquisição de equipamentos para a média e alta complexidade
11 - Implantação e manutenção da ouvidoria em saúde
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12 - Manutenção do conselho municipal de saúde e aquisição de veículo.
13 - Manutenção e funcionamento da secretaria
14 - Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Endemias
15 - Manutenção de unidades básicas de saúde
16 - Ações de vigilância epidemiológica
17 – Apoio ao fundo municipal de proteção e defesa dos animais. - FMPDA
18 – Manutenção das Ações de vigilância ambiental, controle de zoonoses e endemias
19 - Manutenção das ações dos Consórcios Intermunicipais de Saúde
20 - Manutenção da equipe E-MULT
21 - Programa de estagio
22 - Manutenção da farmácia central e assistência farmacêutica
23 - Estratégia saúde da família
24 - SAMU - serviços de atendimento de urgência
25 – Manutenção do centro de apoio psicossocial Maria Vênus da Cunha
26 - Centro de especialidades odontológicas - CEO
27 - Transporte sanitário
28 – Redes de atenção à saúde
29 – Convênio com a LIGA Contra o Câncer
30 – Ações de Alimentação e Nutrição
31 – Convênio com a ONG Amigos do Chiquinho
32 – Manutenção e Ampliação da Frota de Veículos da Secretaria
33 – Manutenção do Conselho de Defesa e Proteção dos Animais
34 – Manutenção das ações do consorcio Inter federativo de saúde
35 – Convenio com APAE – CER II
36 – Implantação do plano de cargos especifico para ACE e ACS
37 – Aquisição de veículos para APAE – CER II
38 – Realização de Ações voltadas para as pessoas com deficiência.
39 – Implantação de academias de saúde para Zona Rural
40 – Treinamento e Qualificação dos profissionais de saúde
41 – Programa de Mais Acesso a Especialidades-PMAE
42 – Apoio as ações voltadas as telem consultas
43 – Ações do Programa Bolsa Mestrado e Doutorado Médico
44 – Criar e Implementar o Programa Viver Melhor Idade
45 – Manutenção do Fundo Municipal de Proteção Animal
46 – Criar e Implementar Programa de Saúde Mental
47 – Criar e Implementar o Programa Cuidando de Quem Cuida
48 – Firmar convênios com entidades para capacitações de profissionais para fomentar o
ensino de Libras e Braille
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO
E INOVAÇÃO:
1 – Implantação de Programas voltados para a geração de emprego e renda
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2 – Apoio a eventos sócio culturais
3 – Tombamentos do Patrimônio histórico e cultural
4 – Incentivo ao artesanato e a culinária
5 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria
6 – Reforma, Manutenção, Sinalização, Recuperação e Restauração dos prédios e atrativos
turísticos, históricos, culturais e naturais
7 – Apoio e/ou Incentivo Financeiro à Quadrilhas Juninas de Currais Novos
8 – Apoio e/ou Incentivo Financeiro às Agremiações Carnavalescas Organizadas de Currais
Novos
9 – Manutenções de Centros Turísticos – Portal de Informações turísticas e áreas afins
10 – Apoio ao turismo ecológico de aventura e sustentável e ações do Geoparque Seridó
11 – Treinamento e Qualificação de Servidores públicos e entidades dos setores econômicos e
turísticos
12 - Divulgações de Programa e Atividades Institucionais
13 – Apoio ao Consorcio Geoparque Seridó
14 – Manutenção do Conselho Municipal de Turismo
15 – Programa de Estagio
16 – Construção e Estruturação do Condomínio Empresarial
17 – Construções de Pórticos
18 – Apoio e Incentivo ao Turismo Inclusivo.
19 – Programa de Incentivo a Instalação de Novas Indústrias
20 – Apoio à Políticas Públicas de Empreendedorismo, Inovação e Startups
21 – Criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
22 – Apoio as Ações das Câmaras Setoriais
23 – Aquisição de Veículo e Equipamentos para a Secretaria
24 – Apoio as ações voltadas para o empreendedorismo feminino
25 - Firmar convênios com entidades para capacitações de profissionais para fomentar o
ensino de Libras e Braille
26 – Manutenção, reequipamento e ampliação das cozinhas comunitárias das zonas rurais
27 – Manutenção, reequipamento e ampliação do centro de artesanato Chico Santeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO:
1 - Reforma, Ampliação e Manutenção do Abatedouro Público Municipal
2 – Construção, Recuperação e Manutenção de Mata Burros e Estradas Vicinais do Município
3 – Implantação de Áreas de Proteção Ambiental
4 - Aquisição de Veículos, Equipamentos, Máquinas e Implementos Agrícolas
5 - Perfuração, Recuperação, Instalação e Manutenção de Poços
6 - Construção, Ampliação e Manutenção do Sistema de Abastecimento
7 - Corte de Terra e Distribuição de Mudas e Sementes
8 – Apoio Financeiro e logístico a Agricultura Familiar e as Associações Comunitárias Rurais
9 – Construção, Recuperação e Manutenção de Barragens e Reservatórios D’água
10 - Implantação do Horto Florestal Municipal
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12 - Reorganização, Ampliação e Manutenção da Feira Livre
13 - Implantação do Programa de Peixamento nos Açudes
14 - Construções e Restauração de Passagens Molhadas
15 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria
16 – Campanha de Vacinação do Rebanho Bovino
17 – Atividade Vinculada a Comissão de Defesa Civil
18 – Recuperação dos Leitos dos Rios e Açudes Públicos
19 – Recuperação e Manutenção do Centro de Abastecimento Nerival Araújo
20 – Ampliação e Manutenção do Programa de Água Doce
21 – Manutenção da Frota de Veículos da SEMAAB
22 – Realização e Apoio a Eventos Agropecuários
23 – Programa de Melhoramento do Rebanho
24 – Ações do Plano Intermunicipal e Consorcio Público de Resíduos Sólidos do Seridó
25 - Programa de Estagio
26 – Apoio a Coleta Seletiva de Currais Novos com destinação de Veículo
27 – Introdução de Tecnologias Adaptadas a Agricultura Familiar
28 – Apoio as Mulheres Rurais com Implantação de Quintais Produtivos e a sua
Comercialização, Através da Ater Mulheres Municipal
29 – Programa da Palma Forrageira Para o Campo
30 – Manutenção e Ampliação da Feira das Mulheres
31 – Reforma e Manutenção do Aterro Controlado
32 - Programa de Reutilização da Água
33 – Manutenção e Funcionamento do Parque de Exposições José Bezerra Gomes
34 – Construção e Manutenção de Espaços Próprios para Animais Apreendidos
35 – Implantação, Manutenção e Ampliação de Programas voltados a Piscicultura/Aquaponia,
Avicultura, Caprino ovinocultura E Fruticultura
36 – Reativação do Conselho e Fundo Municipal de Meio Ambiente
37 – Implantação e Manutenção de PVE, para coletas de Resíduos Sólidos.
38 – Criar e Regularizar o Sim – Selo De Inspeção Municipal
39 – Criação de Programa para Juventude Rural
40 – Ampliação e Manutenção do Programa de Silagem
41 – Programa Inovar no Campo
42 - Reativar o Fundo Municipal de Meio Ambiente
43 – Inovar Mulher e Juventude
44 – Criação de Unidade de Conservação
45 – Criação de Projeto de arborização do Município com inclusão do projeto uma criança e
uma árvore lei 3.758/2022
46 – Apoio a criação dos núcleos comunitários de defesa civil.
47 – Apreensão de animais em situação de rua
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
1 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria
3 - Programa de Estagio
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4 – Regularização Fundiária
5 - Aquisição e Desapropriação de Terrenos
6 – Ampliação da Frota de Veículos e Máquinas
7 - Manutenção da Frota de Veículos e Aquisição de Bens e Serviços da Oficina
8 - Coleta Seletiva de Resíduos
9 – Serviços de Limpeza Urbana
10 - Construção e Manutenção de Passagens Molhadas
11 – Construção, Ampliação e Manutenção de Banheiros Públicos
12 – Construção, Ampliação e Manutenção de Cemitérios Públicos
13 – Construção, Ampliação e Manutenção de Praças Parques e Espaços de Esporte e Lazer
14 – Construção, Ampliação e Manutenção da Rede de Saneamento Básico
15 – Construção, Ampliação e Manutenção de Lagoas de Captação
16 – Construção, Ampliação e Manutenção de Prédios Públicos
17 – Manutenção, Pavimentação e Drenagens de Vias Públicas
18 – Construção, Ampliação e Manutenção de Aterros Sanitários
19 - Aquisição de Bens e Serviços, Ampliação e Manutenção da Iluminação Pública
20 – Construção, Ampliação e Manutenção da Feira Coberta
21 – Criação do Novo Plano Diretor do Município com inclusão da acessibilidade
22 – Criar Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos Municipal
23 – Criar Programa Municipal de Habitação Para Pessoas em Vulnerabilidade Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
1 – Programa de Estágios
3 – Aquisição e Manutenção de Veículos e Equipamentos
4 – Formação, Capacitação e Qualificação dos Servidores
5 – Ampliação, Modernização e Manutenção da Frota de Transporte
6 – Implantação e Manutenção da Acessibilidade na Mobilidade Urbana
7 – Criação de Programa de Educação Para o Trânsito nas Escolas e Comunidades.
8 – Apoio ao Projete – PM-RN
9 – Criação da Semana Municipal do Trânsito
10 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte –
SEMUTRAN.
11 – Manutenção, Coordenação, Processamento e Administração das Infrações de Trânsito.
12 – Criação de Convenio Com as Forças de Segurança Para Fiscalização no Trânsito
13 – Instalação, Manutenção e modernização de Sinalização Horizontal e Vertical em Vias
Públicas
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO:
1 – Manutenção e Funcionamento da Assessoria Jurídica do Município
2 – Programa de Estágio Jurídico
3 – Reequipamento e Informatização da Assessoria Jurídica
4 - Contratação de Serviços Especializados de Apoio ao contencioso municipal
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Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 14 de
maio de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
LUCAS GALVAO DA
CRUZ:05778258445
Assinado de forma digital por
LUCAS GALVAO DA
CRUZ:05778258445
Dados: 2026.05.14 17:28:38 -03'00'
1. Receita.pdf MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
EVOLUÇÃO RECEITA Exercício: 2027 Pág.: 1/3
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO Previsão (2024) Realizada (2025) Previsão (2025) Previsão (2026) Previsão (2027) Previsão (2028) Previsão (2029)
RECEITAS CORRENTES (EXCETO 153.954.473,00 218.823.500,98 192.862.083,00 242.400.286,00 232.699.020,00 254.259.827,00 272.979.008,00
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Receita Tributária 10.931.536,00 38.047.878,71 16.275.687,00 77.112.503,00 27.745.196,00 28.968.188,00 30.340.686,00
IPTU 1.450.000,00 1.608.260,85 2.347.525,00 46.746.179,00 1.773.993,00 2.022.778,00 2.286.496,00
ISS 6.328.536,00 27.964.182,76 9.049.972,00 22.150.000,00 18.721.759,00 19.236.607,00 19.842.560,00
ITBI 703.000,00 1.363.468,68 864.690,00 1.283.124,00 1.483.835,00 1.724.640,00 1.978.966,00
IRRF 2.150.000,00 6.807.036,72 3.644.500,00 6.623.200,00 5.442.112,00 5.591.770,00 5.767.911,00
Taxas 300.000,00 304.929,70 369.000,00 310.000,00 323.497,00 392.393,00 464.753,00
Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições 2.000.000,00 3.039.585,55 2.460.000,00 2.345.000,00 3.165.072,00 3.502.111,00 3.862.427,00
Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais contribuições 2.000.000,00 3.039.585,55 2.460.000,00 2.345.000,00 3.165.072,00 3.502.111,00 3.862.427,00
Receita Patrimonial 1.826.900,00 4.345.108,59 2.247.087,00 2.937.840,00 3.593.311,00 3.692.126,00 3.808.427,00
Aplicações Financeiras 1.826.900,00 4.301.689,67 2.247.087,00 2.937.840,00 3.575.113,00 3.673.428,00 3.789.140,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 43.418,92 0,00 0,00 18.198,00 18.698,00 19.287,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 139.196.037,00 171.760.869,61 171.879.309,00 160.004.943,00 196.698.425,00 216.559.218,00 233.380.832,00
Cota-Parte do FPM 65.794.637,00 65.812.988,42 81.247.523,00 89.641.656,00 78.044.092,00 86.541.889,00 94.267.958,00
Cota-Parte do ICMS 8.000.000,00 16.676.801,95 9.840.000,00 18.345.200,00 17.743.914,00 18.731.872,00 19.321.926,00
Cota-Parte do IPVA 623.640,00 3.258.544,08 767.077,00 4.209.491,00 3.414.967,00 3.508.879,00 3.619.409,00
Cota-Parte do ITR 0,00 11.580,56 0,00 3.000,00 11.077,00 11.382,00 11.741,00
Transferências da LC nº 61/1989 0,00 71.479,14 0,00 35.000,00 44.936,00 46.172,00 47.626,00
Transferências do FUNDEB 38.458.300,00 37.960.909,87 47.303.709,00 3.400.000,00 43.635.773,00 50.135.757,00 52.715.033,00
Outras Transferências Correntes 26.319.460,00 47.968.565,59 32.721.000,00 44.370.596,00 53.803.666,00 57.583.267,00 63.397.139,00
Outras Receitas Correntes 0,00 1.630.058,52 0,00 0,00 1.497.016,00 1.538.184,00 1.586.636,00
Multa e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações e Restituições 0,00 512.077,21 0,00 0,00 492.159,00 505.693,00 521.622,00
Demais Receitas Correntes 0,00 1.117.981,31 0,00 0,00 1.004.857,00 1.032.491,00 1.065.014,00
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO 0,00 729.858,27 0,00 13.439.018,00 12.109.535,00 12.642.548,00 13.140.790,00
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
Operações de crédito 0,00 0,00 0,00 13.439.018,00 10.000.000,00 10.275.000,00 10.598.663,00
MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
EVOLUÇÃO RECEITA Exercício: 2027 Pág.: 2/3
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO Previsão (2024) Realizada (2025) Previsão (2025) Previsão (2026) Previsão (2027) Previsão (2028) Previsão (2029)
Amortização de empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienações de Bens 0,00 43.358,27 0,00 0,00 14.785,00 15.192,00 15.671,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários 0,00 0,00 0,00 0,00 14.785,00 15.192,00 15.671,00
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Alienações de Bens 0,00 43.358,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência de Capital 0,00 686.500,00 0,00 0,00 1.494.750,00 1.535.856,00 1.584.236,00
Convênios 0,00 286.500,00 0,00 0,00 287.975,00 295.895,00 305.216,00
Outras Transferências de Capital 0,00 400.000,00 0,00 0,00 1.206.775,00 1.239.961,00 1.279.020,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 600.000,00 816.500,00 942.220,00
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES (IV) -14.883.655,00 -15.721.577,33 -18.370.920,00 -19.518.538,00 -19.249.561,00 -21.070.855,00 -22.734.588,00
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Compensação Financ. entre Regimes Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de aplicações de recursos previdênciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Deduções da Receita p/ Formação do FUNDEB -14.883.655,00 -15.721.577,33 -18.370.920,00 -19.518.538,00 -19.249.561,00 -21.070.855,00 -22.734.588,00
RECEITA TOTAL 139.070.818,00 203.831.781,92 174.491.163,00 236.320.766,00 225.558.994,00 245.831.520,00 263.385.210,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 139.070.818,00 203.101.923,65 174.491.163,00 222.881.748,00 213.449.459,00 233.188.972,00 250.244.420,00
MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
EVOLUÇÃO RECEITA Exercício: 2027 Pág.: 3/3
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO Previsão (2024) Realizada (2025) Previsão (2025) Previsão (2026) Previsão (2027) Previsão (2028) Previsão (2029)
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO CONTADOR
###.620.074-## ###.782.584-## ###.753.404-##
MIGUEL PEREIRA DA COSTA NETO LUCAS GALVAO DA CRUZ PATRICIO LUCIANO DA SILVA DANTAS
Assinado digitalmente por PATRICIO LUCIANO DA
SILVA DANTAS:76175340434
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
A1, OU=Videoconferencia, OU=41338769000100,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=PATRICIO
LUCIANO DA SILVA DANTAS:76175340434
MIGUEL PEREIRA
DA COSTA
NETO:06162007499
Assinado de forma digital
por MIGUEL PEREIRA DA
COSTA NETO:06162007499
Dados: 2026.05.14 16:05:05
-03'00'
LUCAS GALVAO DA
CRUZ:05778258445
Assinado de forma digital
por LUCAS GALVAO DA
CRUZ:05778258445
Dados: 2026.05.14
17:29:17 -03'00'
2. DESPESA.PDF MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
EVOLUÇÃO DESPESA Exercício: 2027 Pág.: 1/2
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO Previsão (2024) Realizada (2025) Previsão (2025) Previsão (2026) Previsão (2027) Previsão (2028) Previsão (2029)
DESPESAS CORRENTES (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 129.106.338,00 187.546.554,75 161.520.743,00 206.353.642,00 200.501.709,00 218.487.893,00 233.835.028,00
Pessoal e Encargos Sociais 76.789.375,00 91.333.710,07 95.158.559,00 108.276.200,00 103.726.548,00 111.154.370,00 119.620.499,00
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 52.316.963,00 96.212.844,68 66.362.184,00 98.077.442,00 96.775.161,00 107.333.523,00 114.214.529,00
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 9.547.267,00 21.022.076,51 12.457.248,00 29.258.162,00 24.392.608,00 25.844.035,00 27.058.123,00
Investimentos 6.307.267,00 8.957.517,19 8.071.878,00 24.245.805,00 20.802.278,00 21.954.971,00 22.646.553,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Concessão de empréstimos e financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de título de capital já integralizado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de título de crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais inversões financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 3.240.000,00 12.064.559,32 4.385.370,00 5.012.357,00 3.590.330,00 3.889.064,00 4.411.570,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 417.213,00 0,00 513.172,00 708.962,00 664.677,00 1.499.592,00 2.492.059,00
TOTAL DAS DESPESAS REALIZADAS DO EXERCÍCIO (III) = (I+II) 139.070.818,00 208.568.631,26 174.491.163,00 236.320.766,00 225.558.994,00 245.831.520,00 263.385.210,00
DESPESAS CORRENTES (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juuros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Investimento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS REALIZADAS DO EXERCÍCIO (VI) = (IV+V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA TOTAL VII = (III + VI) 139.070.818,00 208.568.631,26 174.491.163,00 236.320.766,00 225.558.994,00 245.831.520,00 263.385.210,00
MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
EVOLUÇÃO DESPESA Exercício: 2027 Pág.: 2/2
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO Previsão (2024) Realizada (2025) Previsão (2025) Previsão (2026) Previsão (2027) Previsão (2028) Previsão (2029)
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO CONTADOR
###.620.074-## ###.782.584-## ###.753.404-##
MIGUEL PEREIRA DA COSTA NETO LUCAS GALVAO DA CRUZ PATRICIO LUCIANO DA SILVA DANTAS
Assinado digitalmente por PATRICIO LUCIANO DA SILVA
DANTAS:76175340434
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1,
OU=Videoconferencia, OU=41338769000100, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=PATRICIO LUCIANO DA SILVA DANTAS:
76175340434
MIGUEL PEREIRA
DA COSTA
NETO:06162007499
Assinado de forma digital
por MIGUEL PEREIRA DA
COSTA NETO:06162007499
Dados: 2026.05.14 16:05:28
-03'00'
LUCAS GALVAO DA
CRUZ:05778258445
Assinado de forma digital
por LUCAS GALVAO DA
CRUZ:05778258445
Dados: 2026.05.14
17:29:54 -03'00'
3. RESULTADO PRIMARIO.PDF MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
EVOLUÇÃO RESULTADO PRIMÁRIO Exercício: 2027 Pág.: 1/4
RECEITAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO Previsão (2024) Realizada (2025) Previsão (2025) Previsão (2026) Previsão (2027) Previsão (2028) Previsão (2029)
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 153.954.473,00 203.101.923,65 174.491.163,00 222.881.748,00 213.449.459,00 233.188.972,00 250.244.420,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 10.931.536,00 38.047.878,71 16.275.687,00 77.112.503,00 27.745.196,00 28.968.188,00 30.340.686,00
IPTU 1.450.000,00 1.608.260,85 2.347.525,00 46.746.179,00 1.773.993,00 2.022.778,00 2.286.496,00
ISS 6.328.536,00 27.964.182,76 9.049.972,00 22.150.000,00 18.721.759,00 19.236.607,00 19.842.560,00
ITBI 703.000,00 1.363.468,68 864.690,00 1.283.124,00 1.483.835,00 1.724.640,00 1.978.966,00
IRRF 2.150.000,00 6.807.036,72 3.644.500,00 6.623.200,00 5.442.112,00 5.591.770,00 5.767.911,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de 300.000,00 304.929,70 369.000,00 310.000,00 323.497,00 392.393,00 464.753,00
Melhoria
Receitas de Contribuições 2.000.000,00 3.039.585,55 2.460.000,00 2.345.000,00 3.165.072,00 3.502.111,00 3.862.427,00
Receita Patrimonial 1.826.900,00 4.345.108,59 2.247.087,00 2.937.840,00 3.593.311,00 3.692.126,00 3.808.427,00
Aplicações Financeiras (II) 1.826.900,00 4.301.689,67 2.247.087,00 2.937.840,00 3.575.113,00 3.673.428,00 3.789.140,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 43.418,92 0,00 0,00 18.198,00 18.698,00 19.287,00
Transferências Correntes 139.196.037,00 156.039.292,28 153.508.389,00 140.486.405,00 177.448.864,00 195.488.363,00 210.646.244,00
Cota-Parte do FPM 65.794.637,00 54.095.006,68 64.998.018,00 74.641.656,00 63.037.856,00 69.931.051,00 76.133.878,00
Cota-Parte do ICMS 8.000.000,00 13.341.441,82 7.872.000,00 14.676.160,00 14.195.131,00 14.985.498,00 15.457.541,00
Cota-Parte do IPVA 623.640,00 2.606.835,25 613.662,00 3.367.593,00 2.731.974,00 2.807.103,00 2.895.527,00
Cota-Parte do ITR 0,00 9.349,80 0,00 2.400,00 8.862,00 9.106,00 9.393,00
Transferências da LC 61/1989 0,00 57.183,27 0,00 28.000,00 35.949,00 36.938,00 38.101,00
Transferências do FUNDEB 38.458.300,00 37.960.909,87 47.303.709,00 3.400.000,00 43.635.773,00 50.135.757,00 52.715.033,00
Outras Transferências Correntes 26.319.460,00 47.968.565,59 32.721.000,00 44.370.596,00 53.803.319,00 57.582.910,00 63.396.771,00
Demais Receitas Correntes 0,00 1.630.058,52 0,00 0,00 1.497.016,00 1.538.184,00 1.586.636,00
Outras Receitas Financeiras(III) 0,00 164.230,72 0,00 0,00 79.691,00 81.883,00 84.462,00
Receitas Correntes Restantes 0,00 1.465.827,80 0,00 0,00 1.417.325,00 1.456.301,00 1.502.174,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO 152.127.573,00 198.636.003,26 172.244.076,00 219.943.908,00 209.794.655,00 229.433.661,00 246.370.818,00
FONTES RPPS) (IV) = [I – (II + III)]
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RPPS) (V)
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTES RPPS) (VI)
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) 0,00 729.858,27 0,00 13.439.018,00 12.109.535,00 12.642.548,00 13.140.790,00
(VII)
Operações de Crédito (VIII) 0,00 0,00 0,00 13.439.018,00 10.000.000,00 10.275.000,00 10.598.663,00
MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
EVOLUÇÃO RESULTADO PRIMÁRIO Exercício: 2027 Pág.: 2/4
Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 43.358,27 0,00 0,00 14.785,00 15.192,00 15.671,00
Receitas de Alienação de Investimentos 0,00 43.358,27 0,00 0,00 14.785,00 15.192,00 15.671,00
Temporários (X)
Receitas de Alienação de Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Permanentes (XI)
Outras Alienações de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 686.500,00 0,00 0,00 1.494.750,00 1.535.856,00 1.584.236,00
Convênios 0,00 286.500,00 0,00 0,00 287.975,00 295.895,00 305.216,00
Outras Transferências de Capital 0,00 400.000,00 0,00 0,00 1.206.775,00 1.239.961,00 1.279.020,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 600.000,00 816.500,00 942.220,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias(XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 600.000,00 816.500,00 942.220,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO 0,00 686.500,00 0,00 0,00 2.094.750,00 2.352.356,00 2.526.456,00
FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)]
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RPPS) (XIV)
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTES RPPS) (XV)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + 152.127.573,00 199.322.503,26 172.244.076,00 219.943.908,00 211.889.405,00 231.786.017,00 248.897.274,00
XIV)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES 152.127.573,00 199.322.503,26 172.244.076,00 219.943.908,00 211.889.405,00 231.786.017,00 248.897.274,00
RPPS) (XVII) = (IV + XIII)
DESPESAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO Previsão (2024) Realizada (2025) Previsão (2025) Previsão (2026) Previsão (2027) Previsão (2028) Previsão (2029)
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) 129.106.338,00 177.671.698,65 161.520.743,00 206.353.642,00 200.501.709,00 218.487.893,00 233.835.028,00
(XVIII)
Pessoal e Encargos Sociais 76.789.375,00 90.314.489,33 95.158.559,00 108.276.200,00 103.726.548,00 111.154.370,00 119.620.499,00
Juros e Encargos da Dívida (XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 52.316.963,00 87.357.209,32 66.362.184,00 98.077.442,00 96.775.161,00 107.333.523,00 114.214.529,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO 129.106.338,00 177.671.698,65 161.520.743,00 206.353.642,00 200.501.709,00 218.487.893,00 233.835.028,00
FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX)
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RPPS) (XXI)
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTES RPPS) (XXII)
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) 9.547.267,00 19.101.309,35 12.457.248,00 29.258.162,00 24.392.608,00 25.844.035,00 27.058.123,00
(XXIII)
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
EVOLUÇÃO RESULTADO PRIMÁRIO Exercício: 2027 Pág.: 3/4
Investimentos 6.307.267,00 7.056.859,22 8.071.878,00 24.245.805,00 20.802.278,00 21.954.971,00 22.646.553,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(XXIV)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(XXV)
Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XXVII) 3.240.000,00 12.044.450,13 4.385.370,00 5.012.357,00 3.590.330,00 3.889.064,00 4.411.570,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO 6.307.267,00 8.957.517,19 8.071.878,00 24.245.805,00 20.802.278,00 21.954.971,00 22.646.553,00
FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII - (XXIV + XXV +
XXVI + XXVII)]
RESERVA DE CONTIGÊNCIA (XXIX) 0,00 0,00 513.172,00 708.962,00 664.677,00 1.499.592,00 2.492.059,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RPPS) (XXX)
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTES RPPS) (XXXI)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + 135.413.605,00 184.728.557,87 170.105.793,00 231.308.409,00 221.968.664,00 241.942.456,00 258.973.640,00
XXVIII + XXIX + XXX)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES 135.413.605,00 184.728.557,87 170.105.793,00 231.308.409,00 221.968.664,00 241.942.456,00 258.973.640,00
RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX)
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da 0,00 6.692.442,75 2.138.283,00 -11.364.501,00 -18.824.233,00 -20.365.901,00 -21.261.725,00
Linha (XXXIV) = [XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc)]
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da 0,00 6.692.442,75 2.138.283,00 -11.364.501,00 -18.824.233,00 -20.365.901,00 -21.261.725,00
Linha (XXXV) = [XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc)]
Nota: A coluna de previsão refere-se a previsão inicial.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
EVOLUÇÃO RESULTADO PRIMÁRIO Exercício: 2027 Pág.: 4/4
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO CONTADOR
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MIGUEL PEREIRA DA COSTA NETO LUCAS GALVAO DA CRUZ PATRICIO LUCIANO DA SILVA DANTAS
Assinado digitalmente por PATRICIO LUCIANO DA
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4. RESULTADO NOMINAL.PDF MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
EVOLUÇÃO RESULTADO NOMINAL Exercício: 2027 Pág.: 1/1
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO Previsão (2024) Realizada (2025) Previsão (2025) Previsão (2026) Previsão (2027) Previsão (2028) Previsão (2029)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos 1.826.900,00 4.301.689,67 2.247.087,00 2.937.840,00 3.575.113,00 3.673.428,00 3.789.140,00
(Exceto RPPS) (XXXVI)
Juros, Encargos e Variações Monetárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII)
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da 1.826.900,00 10.994.132,42 4.385.370,00 -8.426.661,00 -15.249.120,00 -16.692.473,00 -17.472.585,00
Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI - XXXVII)
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO 3.328.352,88 -2.041.692,05 0,00 -2.041.692,05 -539.685,86 -660.118,00 -776.929,00
para o exercício de referência
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 44.862.076,15 43.025.527,72 44.862.076,15 43.025.527,72 44.015.115,00 45.225.531,00 46.650.135,00
DEDUÇÕES (XL) 23.439.173,06 19.560.932,58 23.439.173,06 19.560.932,58 20.010.834,00 20.561.132,00 21.208.807,00
Disponibilidade de Caixa 23.439.173,06 19.560.932,58 23.439.173,06 19.560.932,58 20.010.834,00 20.561.132,00 21.208.807,00
Disponibilidade de Caixa Bruta 29.588.659,38 29.091.175,82 29.588.659,38 29.091.175,82 29.760.273,00 30.578.681,00 31.541.909,00
(-) Restos a Pagar Processados (XLI) 4.956.438,04 8.196.096,02 4.956.438,04 8.196.096,02 8.384.606,00 8.615.183,00 8.886.561,00
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 1.193.048,28 1.334.147,22 1.193.048,28 1.334.147,22 1.364.833,00 1.402.366,00 1.446.541,00
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX 21.422.903,09 23.464.595,14 21.422.903,09 23.464.595,14 24.004.281,00 24.664.399,00 25.441.328,00
- XL)
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo 3.328.352,88 -2.041.692,05 0,00 -2.041.692,05 -539.685,86 -660.118,00 -776.929,00
da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb)
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5. MONTATE DA DIVIDA.PDF MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
EVOLUÇÃO DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA Exercício: 2027 Pág.: 1/1
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO Previsão (2024) Realizada (2025) Previsão (2025) Previsão (2026) Previsão (2027) Previsão (2028) Previsão (2029)
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 44.862.076,15 43.025.527,72 44.862.076,15 43.025.527,72 44.015.115,00 45.225.531,00 46.650.135,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 44.862.076,15 43.025.527,72 44.862.076,15 43.025.527,72 44.015.115,00 45.225.531,00 46.650.135,00
DEDUÇÕES ( II ) 23.439.173,06 19.560.932,58 23.439.173,06 19.560.932,58 20.010.834,00 20.561.132,00 21.208.807,00
Ativo Disponível 29.588.659,38 29.091.175,82 29.588.659,38 29.091.175,82 29.760.273,00 30.578.681,00 31.541.909,00
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
( - ) Restos a Pagar Proc. 4.956.438,04 8.196.096,02 4.956.438,04 8.196.096,02 8.384.606,00 8.615.183,00 8.886.561,00
( - ) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 1.193.048,28 1.334.147,22 1.193.048,28 1.334.147,22 1.364.833,00 1.402.366,00 1.446.541,00
Dívida Consolidada Líquida(III) = (I-II) 21.422.903,09 23.464.595,14 21.422.903,09 23.464.595,14 24.004.281,00 24.664.399,00 25.441.328,00
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO CONTADOR
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6. RESULTADO PRIMARIO PPP.PDF MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
EVOLUÇÃO RESULTADO PRIMÁRIO PPP Exercício: 2027 Pág.: 1/1
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO Realizada (2024) Realizada (2025) Previsão (2025) Previsão (2026) Previsão (2027) Previsão (2028) Previsão (2029)
Receitas Primárias advindas de PPP (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP (XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP (XX) = (XVIII-XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO CONTADOR
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Dados: 2026.05.14
17:34:03 -03'00'
7. RISCOS FISCAIS PASSIVOS E AS PROVIDENCIAS.PDF MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
DEMONSTRATIVO DE PASSIVOS CONTINGENTES E RISCOS FISCAIS Exercício: 2027 Pág.: 1/1
ARF (LRF, art 4o, § 3o) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES Valor Providências Valor
Demandas Judiciais 5.000.000,00 Negociação de Precatórios de Servidores com o TJ/RN 5.000.000,00
Demandas Judiciais 300.000,00 Cumprimento de Sentenças Judiciais para demandas de Saúde 300.000,00
Dividas em Processo de Reconhecimento 100.000,00 Possíveis serviços ou bens entregues sem cobertura contratual. 100.000,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assunção de Passivos 0,00 0,00
Assistências Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 400.000,00 Possíveis processos trabalhistas, cíveis ou tributários. 400.000,00
SUBTOTAL 5.800.000,00 SUBTOTAL 5.800.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Valor Providências Valor
Restituição de Tributos a Maior 300.000,00 Garantir o ressarcimento de tributos pagos a maior ou em duplicidade. 300.000,00
Discrepância de Projeções 5.000.000,00 Discrepância entre a projeção da receita a arrecadar e aquela efetivamente arrecadada. 5.000.000,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
Frustração de Arrecadação 2.000.000,00 Frustração da arrecadação dos tributos da competência Municipal. 2.000.000,00
SUBTOTAL 7.300.000,00 SUBTOTAL 7.300.000,00
TOTAL 13.100.000,00 TOTAL 13.100.000,00
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO CONTADOR
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MIGUEL PEREIRA
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Dados: 2026.05.14 16:07:31
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LUCAS GALVAO
DA
CRUZ:057782584
45
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CRUZ:05778258445
Dados: 2026.05.14
17:34:52 -03'00'
8. DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.PDF MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
METAS ANUAIS Exercício: 2027 Pág.: 1/2
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
Valor
Corrente
(a)
Valor
Constante
% PIB
(a / PIB)
x 100
% RCL
(a / RCL)
x 100
Valor
Corrente
(b)
Valor
Constante
% PIB
(b / PIB)
x 100
% RCL
(b / RCL)
x 100
Valor
Corrente
(c)
Valor
Constante
% PIB
(c / PIB)
x 100
% RCL
(c / RCL)
x 100
2027 2028 2029
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 225.558.994 215.166.454 0,20 0,00 245.831.520 221.969.770 0,22 0,00 263.385.210 227.664.630 0,23 0,00
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 221.983.881 211.756.063 0,20 0,00 242.158.092 218.652.905 0,22 0,00 259.596.070 224.389.377 0,23 0,00
Receitas Primárias Correntes 209.874.346 200.204.470 0,19 0,00 229.515.544 207.237.512 0,20 0,00 246.455.280 213.030.755 0,22 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 27.745.196 26.466.847 0,02 0,00 28.968.188 26.156.377 0,02 0,00 30.340.686 26.225.850 0,02 0,00
Transferências Correntes 177.448.864 169.272.979 0,16 0,00 195.488.363 176.513.195 0,17 0,00 210.646.244 182.078.178 0,18 0,00
Demais Receitas Primárias Correntes 4.680.286 4.464.644 0,00 0,00 5.058.993 4.567.940 0,00 0,00 5.468.350 4.726.727 0,00 0,00
Receitas Primárias de Capital 12.109.535 11.551.593 0,01 0,00 12.642.548 11.415.393 0,01 0,00 13.140.790 11.358.622 0,01 0,00
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 225.558.994 215.166.454 0,20 0,00 245.831.520 221.969.770 0,22 0,00 263.385.210 227.664.630 0,23 0,00
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 221.968.664 211.741.547 0,20 0,00 241.942.456 218.458.200 0,21 0,00 258.973.640 223.851.361 0,23 0,00
Despesas Primárias Correntes 200.501.709 191.263.674 0,18 0,00 218.487.893 197.280.265 0,19 0,00 233.835.028 202.122.075 0,20 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 103.726.548 98.947.389 0,09 0,00 111.154.370 100.365.120 0,10 0,00 119.620.499 103.397.441 0,10 0,00
Outras Despesas Correntes 96.775.161 92.316.284 0,08 0,00 107.333.523 96.915.145 0,09 0,00 114.214.529 98.724.634 0,10 0,00
Despesas Primárias de Capital 20.802.278 19.843.821 0,01 0,00 21.954.971 19.823.902 0,01 0,00 22.646.553 19.575.204 0,02 0,00
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 8.744.974 8.342.053 0,00 0,00 10.209.462 9.218.476 0,00 0,00 11.185.359 9.668.389 0,00 0,00
Receita Total (COM FONTES RPPS) 225.558.994 215.166.454 0,20 0,00 245.831.520 221.969.770 0,22 0,00 263.385.210 227.664.630 0,23 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 211.889.405 202.126.686 0,19 0,00 231.786.017 209.287.600 0,21 0,00 248.897.274 215.141.563 0,22 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 225.558.994 215.166.454 0,20 0,00 245.831.520 221.969.770 0,22 0,00 263.385.210 227.664.630 0,23 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 221.968.664 211.741.547 0,20 0,00 241.942.456 218.458.200 0,21 0,00 258.973.640 223.851.361 0,23 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V)=(I-II) -18.824.233 -17.956.914 -0,01 0,00 -20.365.901 -18.389.075 -0,01 0,00 -21.261.725 -18.378.187 -0,01 0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) +
(III - IV)
-18.824.233 -17.956.914 -0,01 0,00 -20.365.901 -18.389.075 -0,01 0,00 -21.261.725 -18.378.187 -0,01 0,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 3.575.113 3.410.391 0,00 0,00 3.673.428 3.316.865 0,00 0,00 3.789.140 3.275.253 0,00 0,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto
RPPS)
0 0 0,00 0,00 0 0 0,00 0,00 0 0 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada (DC) 44.015.115 41.987.136 0,04 0,00 45.225.531 40.835.694 0,04 0,00 46.650.135 40.323.394 0,04 0,00
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 24.004.281 22.898.293 0,02 0,00 24.664.399 22.270.338 0,02 0,00 25.441.328 21.990.948 0,02 0,00
MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
METAS ANUAIS Exercício: 2027 Pág.: 2/2
ESPECIFICAÇÃO
Valor
Corrente
(a)
Valor
Constante
% PIB
(a / PIB)
x 100
% RCL
(a / RCL)
x 100
Valor
Corrente
(b)
Valor
Constante
% PIB
(b / PIB)
x 100
% RCL
(b / RCL)
x 100
Valor
Corrente
(c)
Valor
Constante
% PIB
(c / PIB)
x 100
% RCL
(c / RCL)
x 100
2027 2028 2029
Variáveis 2027 2028 2029
Período
PIB real (crescimento % anual) 3,40 2,30 1,60
Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquido do governo (média % anual) 6,50 10,00 5,00
Câmbio (R$/US$ - Final do ano) 6,19 5,92 5,40
Inflação Média (% anual) projetada com base no índice oficial de inflação 4,83 5,65 4,46
Projeção do PIB do Estado - R$ mil 108.000.000.000,00 110.000.000.000,00 112.000.000.000,00
Fonte dos Parâmetros Macroeconômicos:
Mercado 2026 a 2029: Relatório de Expectativas de Mercado Focus, de 20/03/2026;
Governo do Estado do Rio Grande do Norte: Assecom-RN em 14/11/2025.
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO CONTADOR
###.620.074-## ###.782.584-## ###.753.404-##
MIGUEL PEREIRA DA COSTA NETO LUCAS GALVAO DA CRUZ PATRICIO LUCIANO DA SILVA DANTAS
Assinado digitalmente por PATRICIO LUCIANO DA
SILVA DANTAS:76175340434
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OU=AC SyngularID Multipla, CN=PATRICIO LUCIANO
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LUCAS GALVAO
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9. DEMONSTRATIVO 2 - AVALIACAO DO CUMPRIMENTO DAS METAS.PDF MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Exercício: 2027 Pág.: 1/2
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
Metas Previstas em
2025
Metas Realizadas em
2025 %
(c/a) x100
Valor
% PIB % RCL % PIB % RCL (c) = (b - a)
Variação
(a) (b)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 174.491.163 0,16 100,00 203.831.782 0,19 116,81 29.340.619 16,81
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 172.244.076 0,16 98,71 199.322.503 0,18 114,23 27.078.427 15,72
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 174.491.163 0,16 100,00 208.568.631 0,19 119,53 34.077.468 19,53
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 170.105.793 0,15 97,49 184.728.558 0,17 105,87 14.622.765 8,60
Receita Total (COM FONTES RPPS) 174.491.163 0,16 100,00 203.831.782 0,19 116,81 29.340.619 16,81
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 172.244.076 0,16 98,71 199.322.503 0,18 114,23 27.078.427 15,72
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 174.491.163 0,16 100,00 208.568.631 0,19 119,53 34.077.468 19,53
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 170.105.793 0,15 97,49 184.728.558 0,17 105,87 14.622.765 8,60
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 2.138.283 0,00 1,23 6.692.443 0,01 3,84 4.554.160 212,98
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 2.138.283 0,00 1,23 6.692.443 0,01 3,84 4.554.160 212,98
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA (DC) 44.862.076 0,04 25,71 43.025.528 0,04 24,66 -1.836.548 -4,09
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) 21.422.903 0,02 12,28 23.464.595 0,02 13,45 2.041.692 9,53
R$ 1,00
Parâmetros 2025
Valor Previsto Valor Realizado
2025
PIB nominal 108.000.000.000,00 110.000.000.000,00
Receita Corrente Líquida - RCL 174.491.163,00 203.101.923,65
Fonte dos Parâmetros:
Governo do Estado do Rio Grande do Nort: Assecom-RN em 14/11/2025
RREO Anexo III - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Exercício: 2027 Pág.: 2/2
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MIGUEL PEREIRA DA COSTA NETO LUCAS GALVAO DA CRUZ PATRICIO LUCIANO DA SILVA DANTAS
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10. DEMONSTRATIVO 3 - METAS COMPARADAS.PDF MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Exercício: 2027 Pág.: 1/2
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
RECEITA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) 139.070.818 174.491.163 25,47 236.320.766 35,43 225.558.994 -4,55 245.831.520 8,99 263.385.210 7,14
RECEITAS PRIMÁRIAS (EXCETO FONTES
RPPS) (I)
152.127.573 172.244.076 13,22 233.382.926 35,50 221.983.881 -4,88 242.158.092 9,09 259.596.070 7,20
DESPESA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) 139.070.818 174.491.163 25,47 236.320.766 35,43 225.558.994 -4,55 245.831.520 8,99 263.385.210 7,14
DESPESAS PRIMÁRIAS (EXCETO FONTES
RPPS) (II)
135.413.605 170.105.793 25,62 231.308.409 35,98 221.968.664 -4,04 241.942.456 9,00 258.973.640 7,04
RECEITA TOTAL (COM FONTES RPPS) 139.070.818 174.491.163 25,47 236.320.766 35,43 225.558.994 -4,55 245.831.520 8,99 263.385.210 7,14
RECEITAS PRIMÁRIAS (COM FONTES RPPS)
(III)
152.127.573 172.244.076 13,22 219.943.908 27,69 211.889.405 -3,66 231.786.017 9,39 248.897.274 7,38
DESPESA TOTAL (COM FONTES RPPS) 139.070.818 174.491.163 25,47 236.320.766 35,43 225.558.994 -4,55 245.831.520 8,99 263.385.210 7,14
DESPESAS PRIMÁRIAS (COM FONTES RPPS)
(IV)
135.413.605 170.105.793 25,62 231.308.409 35,98 221.968.664 -4,04 241.942.456 9,00 258.973.640 7,04
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - ACIMA
DA LINHA (V)=(I-II)
0 2.138.283 0,00 -11.364.501 -631,48 -18.824.233 0,00 -20.365.901 0,00 -21.261.725 0,00
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - ACIMA
DA LINHA (VI)=(V)+(III-IV)
0 2.138.283 0,00 -11.364.501 -631,48 -18.824.233 0,00 -20.365.901 0,00 -21.261.725 0,00
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA (DC) 44.862.076 44.862.076 0,00 43.025.528 -4,09 44.015.115 2,30 45.225.531 2,75 46.650.135 3,15
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) 21.422.903 21.422.903 0,00 23.464.595 9,53 24.004.281 2,30 24.664.399 2,75 25.441.328 3,15
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - ABAIXO
DA LINHA
3.328.353 0 -100,00 -2.041.692 0,00 -539.686 0,00 -660.118 0,00 -776.929 0,00
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
RECEITA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) 146.024.359 184.960.633 26,66 236.320.766 27,77 215.166.454 -8,95 221.969.770 3,16 227.644.952 2,56
RECEITAS PRIMÁRIAS (EXCETO FONTES
RPPS) (I)
159.733.952 182.578.721 14,30 233.382.926 27,83 211.756.063 -9,27 218.652.905 3,26 224.369.983 2,61
DESPESA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) 146.024.359 184.960.633 26,66 236.320.766 27,77 215.166.454 -8,95 221.969.770 3,16 227.644.952 2,56
DESPESAS PRIMÁRIAS (EXCETO FONTES
RPPS) (III)
142.184.285 180.312.141 26,82 231.308.409 28,28 211.741.547 -8,46 218.458.200 3,17 223.832.014 2,46
RECEITA TOTAL (COM FONTES RPPS) 146.024.359 184.960.633 26,66 236.320.766 27,77 215.166.454 -8,95 221.969.770 3,16 227.644.952 2,56
RECEITAS PRIMÁRIAS (COM FONTES RPPS)
(III)
159.733.952 182.578.721 14,30 219.943.908 20,47 202.126.686 -8,10 209.287.600 3,54 215.122.968 2,79
DESPESA TOTAL (COM FONTES RPPS) 146.024.359 184.960.633 26,66 236.320.766 27,77 215.166.454 -8,95 221.969.770 3,16 227.644.952 2,56
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Exercício: 2027 Pág.: 2/2
DESPESAS PRIMÁRIAS (COM FONTES RPPS)
(IV)
142.184.285 180.312.141 26,82 231.308.409 28,28 211.741.547 -8,46 218.458.200 3,17 223.832.014 2,46
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - ACIMA
DA LINHA (V)=(I-II)
0 2.266.580 0,00 -11.364.501 -601,39 -17.956.914 0,00 -18.389.075 0,00 -18.376.599 0,00
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - ACIMA
DA LINHA (VI)=(V)+(III-IV)
0 2.266.580 0,00 -11.364.501 -601,39 -17.956.914 0,00 -18.389.075 0,00 -18.376.599 0,00
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA (DC) 47.105.180 47.553.801 0,95 43.025.528 -9,52 41.987.136 -2,41 40.835.694 -2,74 40.319.909 -1,26
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) 22.494.048 22.708.277 0,95 23.464.595 3,33 22.898.293 -2,41 22.270.338 -2,74 21.989.048 -1,26
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - ABAIXO
DA LINHA
3.494.771 0 -100,00 -2.041.692 0,00 -514.820 0,00 -596.043 0,00 -671.503 0,00
Nota:
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: Art. 4º, § 2º:
II - Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
2024 2025 2026 2027 2028 2029
INDICES DE INFLAÇÃO
4,83 5,65 4,46 4,83 5,65 4,46
1,05 1,06 1,04 1,05 1,06 1,04
Fonte Índices de Inflação:
Banco Central do Brasil
Mercado 2026 a 2029: Relatório de Expectativas de Mercado Focus, de 20/03/2026
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO CONTADOR
###.620.074-## ###.782.584-## ###.753.404-##
MIGUEL PEREIRA DA COSTA NETO LUCAS GALVAO DA CRUZ PATRICIO LUCIANO DA SILVA DANTAS
Top Down Consultoria Ltda. Emitido por: Administrador
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11. DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUCAO DO PRATRIMONIO LIQUIDO.PDF MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercício: 2027 Pág.: 1/1
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
Patrimônio Líquido 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio/Capital 0 0,00 0 0,00 0 0,00
Reservas 0 0,00 0 0,00 0 0,00
Resultado Acumulado 57.193.867 100,00 49.739.762 100,00 46.884.537 100,00
TOTAL 57.193.867 100,00 49.739.762 100,00 46.884.537 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio Líquido 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio 0 0,00 0 0,00 0 0,00
Reservas 0 0,00 0 0,00 0 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0 0,00 0 0,00 0 0,00
TOTAL 0 0,00 0 0,00 0 0,00
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO CONTADOR
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MIGUEL PEREIRA DA COSTA NETO LUCAS GALVAO DA CRUZ PATRICIO LUCIANO DA SILVA DANTAS
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12. DEMONSTRATIVO 5 - ALIENACAO DE ATIVOS.PDF MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Exercício: 2027 Pág.: 1/1
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
2025 2024 2023
(a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( I ) 43.358 0 0
Alienação de Bens Móveis 43.358 0 0
Alienação de Bens Imóveis 0 0 0
Alienação de Bens Intangíveis 0 0 0
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0 0 0
DESPESAS EXECUTADAS
2025 2024 2023
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( II ) 0 0 0
DESPESAS DE CAPITAL 0 0 0
Investimentos 0 0 0
Inversões Financeiras 0 0 0
Amortização da Dívida 0 0 0
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0 0 0
Regime Geral de Previdência Social 0 0 0
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0 0 0
(g) = ((Ia - IId) + IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = ((Ic - IIf)
SALDO FINANCEIRO
2025 2024 2023
Valor (III) 43.358 0 0
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO CONTADOR
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MIGUEL PEREIRA DA COSTA NETO LUCAS GALVAO DA CRUZ PATRICIO LUCIANO DA SILVA DANTAS
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13. DEMONSTRATIVO 6 - AVALIACAO PREVIDENCIARIA.PDF MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exercício: 2027 Pág.: 1/6
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2025 2024 2023
RECEITAS CORRENTES (I) 0 0 0
Receita de Contribuições dos Segurados 0 0 0
Ativo 0 0 0
Inativo 0 0 0
Pensionista 0 0 0
Receita de Contribuições Patronais 0 0 0
Ativo 0 0 0
Inativo 0 0 0
Pensionista 0 0 0
Receita Patrimonial 0 0 0
Receitas Imobiliárias 0 0 0
Receitas de Valores Mobiliários 0 0 0
Outras Receitas Patrimoniais 0 0 0
Receita de Serviços 0 0 0
Outras Receitas Correntes 0 0 0
Compensação Financeira entre os Regimes 0 0 0
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 0 0 0
Demais Receitas Correntes 0 0 0
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0 0 0
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0 0 0
Amortização de Empréstimos 0 0 0
Outras Receitas de Capital 0 0 0
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 0 0 0
MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exercício: 2027 Pág.: 2/6
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2025 2024 2023
Benefícios 0 0 0
Aposentadorias 0 0 0
Pensões por Morte 0 0 0
Outras Despesas Previdenciárias 0 0 0
Compensação Financeira entre os Regimes 0 0 0
Demais Despesas Previdenciárias 0 0 0
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0 0 0
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)² 0 0 0
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2025 2024 2023
Valor 0 0 0
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DOS RPPS 2025 2024 2023
Valor 0 0 0
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2025 2024 2023
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0 0 0
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0 0 0
Outros Aportes para o RPPS 0 0 0
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0 0 0
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2025 2024 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa 0 0 0
Investimentos e Aplicações 0 0 0
Outro Bens e Direitos 0 0 0
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2025 2024 2023
RECEITAS CORRENTES (VII) 0 0 0
Receita de Contribuições dos Segurados 0 0 0
Ativo 0 0 0
Inativo 0 0 0
MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exercício: 2027 Pág.: 3/6
Pensionista 0 0 0
Receita de Contribuições Patronais 0 0 0
Ativo 0 0 0
Inativo 0 0 0
Pensionista 0 0 0
Receita Patrimonial 0 0 0
Receitas Imobiliárias 0 0 0
Receitas de Valores Mobiliários 0 0 0
Outras Receitas Patrimoniais 0 0 0
Receita de Serviços 0 0 0
Outras Receitas Correntes 0 0 0
Compensação Financeira entre os regimes 0 0 0
Demais Receitas Correntes 0 0 0
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0 0 0
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0 0 0
Amortização de Empréstimos 0 0 0
Outras Receitas de Capital 0 0 0
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0 0 0
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2025 2024 2023
Benefícios 0 0 0
Aposentadorias 0 0 0
Pensões por Morte 0 0 0
Outras Despesas Previdenciárias 0 0 0
Compensação Financeira entre os Regimes 0 0 0
Demais Despesas Previdenciárias 0 0 0
MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exercício: 2027 Pág.: 4/6
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0 0 0
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)² 0 0 0
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2025 2024 2023
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0 0 0
Recursos para Formação de Reserva 0 0 0
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2025 2024 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa 0 0 0
Investimentos e Aplicações 0 0 0
Outro Bens e Direitos 0 0 0
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2025 2024 2023
Receitas Correntes 0 0 0
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0 0 0
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2025 2024 2023
Despesas Correntes (XIII) 0 0 0
Pessoal e Encargos Sociais 0 0 0
Demais Despesas Correntes 0 0 0
Despesas de Capital (XIV) 0 0 0
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0 0 0
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)² 0 0 0
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2025 2024 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa 0 0 0
MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exercício: 2027 Pág.: 5/6
Investimentos e Aplicações 0 0 0
Outro Bens e Direitos 0 0 0
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2025 2024 2023
Contribuições dos Servidores 0 0 0
Demais Receitas Previdenciárias 0 0 0
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0 0 0
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2025 2024 2023
Aposentadorias 0 0 0
Pensões 0 0 0
Outras Despesas Previdenciárias 0 0 0
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0 0 0
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)² 0 0 0
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO
Receitas
Previdenciárias
(a)
Despesas
Previdenciárias
(b)
Resultado
Previdenciárias
(c) = (a-b)
Saldo Financeiro
do Exercício
(d) = (d Exercício Ant)+(c)
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
EXERCÍCIO
Receitas
Previdenciárias
(a)
Despesas
Previdenciárias
(b)
Resultado
Previdenciárias
(c) = (a-b)
Saldo Financeiro
do Exercício
(d) = (d Exercício Ant)+(c)
MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exercício: 2027 Pág.: 6/6
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO CONTADOR
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MIGUEL PEREIRA DA COSTA NETO LUCAS GALVAO DA CRUZ PATRICIO LUCIANO DA SILVA DANTAS
Assinado digitalmente por PATRICIO LUCIANO DA
SILVA DANTAS:76175340434
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DANTAS:76175340434
MIGUEL PEREIRA
DA COSTA
NETO:06162007499
Assinado de forma digital
por MIGUEL PEREIRA DA
COSTA NETO:06162007499
Dados: 2026.05.14 17:23:20
-03'00'
LUCAS GALVAO DA
CRUZ:05778258445
Assinado de forma digital
por LUCAS GALVAO DA
CRUZ:05778258445
Dados: 2026.05.14 17:39:00
-03'00'
14. DEMONSTRATIVO 6 - PROJECAO DO PLANO PREVIDENCIARIO.PDF MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exercício: 2027 Pág.: 1/3
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ milhares
Exercício Saldo Financeiro do Exercicio
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário
2027 0 0 0 0
2028 0 0 0 0
2029 0 0 0 0
2030 0 0 0 0
2031 0 0 0 0
2032 0 0 0 0
2033 0 0 0 0
2034 0 0 0 0
2035 0 0 0 0
2036 0 0 0 0
2037 0 0 0 0
2038 0 0 0 0
2039 0 0 0 0
2040 0 0 0 0
2041 0 0 0 0
2042 0 0 0 0
2043 0 0 0 0
2044 0 0 0 0
2045 0 0 0 0
2046 0 0 0 0
2047 0 0 0 0
2048 0 0 0 0
2049 0 0 0 0
2050 0 0 0 0
2051 0 0 0 0
2052 0 0 0 0
2053 0 0 0 0
2054 0 0 0 0
MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exercício: 2027 Pág.: 2/3
Exercício Saldo Financeiro do Exercicio
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário
2055 0 0 0 0
2056 0 0 0 0
2057 0 0 0 0
2058 0 0 0 0
2059 0 0 0 0
2060 0 0 0 0
2061 0 0 0 0
2062 0 0 0 0
2063 0 0 0 0
2064 0 0 0 0
2065 0 0 0 0
2066 0 0 0 0
2067 0 0 0 0
2068 0 0 0 0
2069 0 0 0 0
2070 0 0 0 0
2071 0 0 0 0
2072 0 0 0 0
2073 0 0 0 0
2074 0 0 0 0
2075 0 0 0 0
2076 0 0 0 0
2077 0 0 0 0
2078 0 0 0 0
2079 0 0 0 0
2080 0 0 0 0
2081 0 0 0 0
2082 0 0 0 0
2083 0 0 0 0
2084 0 0 0 0
2085 0 0 0 0
MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exercício: 2027 Pág.: 3/3
Exercício Saldo Financeiro do Exercicio
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário
2086 0 0 0 0
2087 0 0 0 0
2088 0 0 0 0
2089 0 0 0 0
2090 0 0 0 0
2091 0 0 0 0
2092 0 0 0 0
2093 0 0 0 0
2094 0 0 0 0
2095 0 0 0 0
2096 0 0 0 0
2097 0 0 0 0
2098 0 0 0 0
2099 0 0 0 0
2100 0 0 0 0
2101 0 0 0 0
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO CONTADOR
###.620.074-## ###.782.584-## ###.753.404-##
MIGUEL PEREIRA DA COSTA NETO LUCAS GALVAO DA CRUZ PATRICIO LUCIANO DA SILVA DANTAS
Assinado digitalmente por PATRICIO LUCIANO DA
SILVA DANTAS:76175340434
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
A1, OU=Videoconferencia, OU=41338769000100,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=PATRICIO
LUCIANO DA SILVA DANTAS:76175340434
MIGUEL PEREIRA
DA COSTA
NETO:06162007499
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Dados: 2026.05.14 17:23:45
-03'00'
LUCAS GALVAO
DA
CRUZ:0577825844
5
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por LUCAS GALVAO DA
CRUZ:05778258445
Dados: 2026.05.14
17:40:07 -03'00'
15. DEMONSTRATIVO 6 - PROJECAO DO PLANO FINANCEIRO.PDF MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
FUNDO EM PARTICIPAÇÃO (PLANO FINANCEIRO) Exercício: 2027 Pág.: 1/3
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ milhares
Exercício Saldo Financeiro do Exercicio
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário
2027 0 0 0 0
2028 0 0 0 0
2029 0 0 0 0
2030 0 0 0 0
2031 0 0 0 0
2032 0 0 0 0
2033 0 0 0 0
2034 0 0 0 0
2035 0 0 0 0
2036 0 0 0 0
2037 0 0 0 0
2038 0 0 0 0
2039 0 0 0 0
2040 0 0 0 0
2041 0 0 0 0
2042 0 0 0 0
2043 0 0 0 0
2044 0 0 0 0
2045 0 0 0 0
2046 0 0 0 0
2047 0 0 0 0
2048 0 0 0 0
2049 0 0 0 0
2050 0 0 0 0
2051 0 0 0 0
2052 0 0 0 0
2053 0 0 0 0
2054 0 0 0 0
MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
FUNDO EM PARTICIPAÇÃO (PLANO FINANCEIRO) Exercício: 2027 Pág.: 2/3
Exercício Saldo Financeiro do Exercicio
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário
2055 0 0 0 0
2056 0 0 0 0
2057 0 0 0 0
2058 0 0 0 0
2059 0 0 0 0
2060 0 0 0 0
2061 0 0 0 0
2062 0 0 0 0
2063 0 0 0 0
2064 0 0 0 0
2065 0 0 0 0
2066 0 0 0 0
2067 0 0 0 0
2068 0 0 0 0
2069 0 0 0 0
2070 0 0 0 0
2071 0 0 0 0
2072 0 0 0 0
2073 0 0 0 0
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2076 0 0 0 0
2077 0 0 0 0
2078 0 0 0 0
2079 0 0 0 0
2080 0 0 0 0
2081 0 0 0 0
2082 0 0 0 0
2083 0 0 0 0
2084 0 0 0 0
2085 0 0 0 0
MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
FUNDO EM PARTICIPAÇÃO (PLANO FINANCEIRO) Exercício: 2027 Pág.: 3/3
Exercício Saldo Financeiro do Exercicio
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário
2086 0 0 0 0
2087 0 0 0 0
2088 0 0 0 0
2089 0 0 0 0
2090 0 0 0 0
2091 0 0 0 0
2092 0 0 0 0
2093 0 0 0 0
2094 0 0 0 0
2095 0 0 0 0
2096 0 0 0 0
2097 0 0 0 0
2098 0 0 0 0
2099 0 0 0 0
2100 0 0 0 0
2101 0 0 0 0
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO CONTADOR
###.620.074-## ###.782.584-## ###.753.404-##
MIGUEL PEREIRA DA COSTA NETO LUCAS GALVAO DA CRUZ PATRICIO LUCIANO DA SILVA DANTAS
Assinado digitalmente por PATRICIO LUCIANO DA
SILVA DANTAS:76175340434
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
A1, OU=Videoconferencia, OU=41338769000100,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=PATRICIO
LUCIANO DA SILVA DANTAS:76175340434
MIGUEL PEREIRA
DA COSTA
NETO:06162007499
Assinado de forma digital
por MIGUEL PEREIRA DA
COSTA NETO:06162007499
Dados: 2026.05.14 17:24:19
-03'00'
LUCAS GALVAO
DA
CRUZ:057782584
45
Assinado de forma digital
por LUCAS GALVAO DA
CRUZ:05778258445
Dados: 2026.05.14
17:40:51 -03'00'
16. DEMONSTRATIVO 6 - PROJECAO DE PLANO MILITARES.PDF MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES - Inativos e Pensionistas Exercício: 2027 Pág.: 1/3
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ milhares
Exercício Saldo Financeiro do Exercicio
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
Receitas de Contribuições dos
Militares
Despesas de Inativos e
Pensionistas Militares
Resultado Associado aos
Inativos e Pensionistas
Militares
2027 0 0 0 0
2028 0 0 0 0
2029 0 0 0 0
2030 0 0 0 0
2031 0 0 0 0
2032 0 0 0 0
2033 0 0 0 0
2034 0 0 0 0
2035 0 0 0 0
2036 0 0 0 0
2037 0 0 0 0
2038 0 0 0 0
2039 0 0 0 0
2040 0 0 0 0
2041 0 0 0 0
2042 0 0 0 0
2043 0 0 0 0
2044 0 0 0 0
2045 0 0 0 0
2046 0 0 0 0
2047 0 0 0 0
2048 0 0 0 0
2049 0 0 0 0
2050 0 0 0 0
2051 0 0 0 0
2052 0 0 0 0
2053 0 0 0 0
2054 0 0 0 0
MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES - Inativos e Pensionistas Exercício: 2027 Pág.: 2/3
Exercício Saldo Financeiro do Exercicio
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
Receitas de Contribuições dos
Militares
Despesas de Inativos e
Pensionistas Militares
Resultado Associado aos
Inativos e Pensionistas
Militares
2055 0 0 0 0
2056 0 0 0 0
2057 0 0 0 0
2058 0 0 0 0
2059 0 0 0 0
2060 0 0 0 0
2061 0 0 0 0
2062 0 0 0 0
2063 0 0 0 0
2064 0 0 0 0
2065 0 0 0 0
2066 0 0 0 0
2067 0 0 0 0
2068 0 0 0 0
2069 0 0 0 0
2070 0 0 0 0
2071 0 0 0 0
2072 0 0 0 0
2073 0 0 0 0
2074 0 0 0 0
2075 0 0 0 0
2076 0 0 0 0
2077 0 0 0 0
2078 0 0 0 0
2079 0 0 0 0
2080 0 0 0 0
2081 0 0 0 0
2082 0 0 0 0
2083 0 0 0 0
2084 0 0 0 0
2085 0 0 0 0
MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES - Inativos e Pensionistas Exercício: 2027 Pág.: 3/3
Exercício Saldo Financeiro do Exercicio
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
Receitas de Contribuições dos
Militares
Despesas de Inativos e
Pensionistas Militares
Resultado Associado aos
Inativos e Pensionistas
Militares
2086 0 0 0 0
2087 0 0 0 0
2088 0 0 0 0
2089 0 0 0 0
2090 0 0 0 0
2091 0 0 0 0
2092 0 0 0 0
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2094 0 0 0 0
2095 0 0 0 0
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2098 0 0 0 0
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PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO CONTADOR
###.620.074-## ###.782.584-## ###.753.404-##
MIGUEL PEREIRA DA COSTA NETO LUCAS GALVAO DA CRUZ PATRICIO LUCIANO DA SILVA DANTAS
Assinado digitalmente por PATRICIO LUCIANO DA
SILVA DANTAS:76175340434
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1,
OU=Videoconferencia, OU=41338769000100, OU=AC
SyngularID Multipla, CN=PATRICIO LUCIANO DA SILVA
DANTAS:76175340434
MIGUEL PEREIRA
DA COSTA
NETO:06162007499
Assinado de forma digital por
MIGUEL PEREIRA DA COSTA
NETO:06162007499
Dados: 2026.05.14 17:25:08
-03'00'
LUCAS GALVAO DA
CRUZ:05778258445
Assinado de forma digital
por LUCAS GALVAO DA
CRUZ:05778258445
Dados: 2026.05.14
17:41:29 -03'00'
17. DEMONSTRATIVO 7 - RENUNCIA DE RECEITA.PDF MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Exercício: 2027 Pág.: 1/1
AMF -Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
Tributo Modalidade Setor / Programas /
Beneficiário
Compensação
2027 2028 2029
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
ISSQN Decreto Municipal nº
4.915/2020
Comercio e Serviços 300.000 350.000 400.000 A compensação
ocorrerá com o
incremento
inflacionário natural
da receita anual das
transferências
correntes
TOTAL 300.000 350.000 400.000
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO CONTADOR
###.620.074-## ###.782.584-## ###.753.404-##
MIGUEL PEREIRA DA COSTA NETO LUCAS GALVAO DA CRUZ PATRICIO LUCIANO DA SILVA DANTAS
Assinado digitalmente por PATRICIO LUCIANO DA
SILVA DANTAS:76175340434
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
A1, OU=Videoconferencia, OU=41338769000100,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=PATRICIO LUCIANO
DA SILVA DANTAS:76175340434
MIGUEL PEREIRA
DA COSTA
NETO:06162007499
Assinado de forma digital por
MIGUEL PEREIRA DA COSTA
NETO:06162007499
Dados: 2026.05.14 17:25:31
-03'00'
LUCAS GALVAO DA
CRUZ:0577825844
5
Assinado de forma digital
por LUCAS GALVAO DA
CRUZ:05778258445
Dados: 2026.05.14
17:42:24 -03'00'
18. DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM E EXPANSAO DE DESPESA.PDF MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Exercício: 2026 Pág.: 1/1
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art 4º, § 2º, inciso V) R$ 1,00
Eventos Valor previsto para 2027
Aumento Permanente da Receita 16.000.000
(-) Transferências Constitucionais 6.000.000
(-) Transferências ao FUNDEB 8.000.000
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 2.000.000
Redução Permanente de Despesa (II) 1.000.000
Margem Bruta (III) = ( I + II ) 3.000.000
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 8.000.000
Novas DOCC 8.000.000
Novas DOCC Geradas por PPP 0
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO CONTADOR
###.620.074-## ###.782.584-## ###.753.404-##
MIGUEL PEREIRA DA COSTA NETO LUCAS GALVAO DA CRUZ PATRICIO LUCIANO DA SILVA DANTAS
Assinado digitalmente por PATRICIO LUCIANO DA
SILVA DANTAS:76175340434
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
A1, OU=Videoconferencia, OU=41338769000100,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=PATRICIO
LUCIANO DA SILVA DANTAS:76175340434
MIGUEL PEREIRA
DA COSTA
NETO:06162007499
Assinado de forma digital
por MIGUEL PEREIRA DA
COSTA NETO:06162007499
Dados: 2026.05.14
17:25:57 -03'00'
LUCAS GALVAO
DA
CRUZ:057782584
45
Assinado de forma digital
por LUCAS GALVAO DA
CRUZ:05778258445
Dados: 2026.05.14
17:43:08 -03'00'