br-locleg corpus explorer

← Currais Novos (RN)

materia nº 59/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaInstitui o Selo "Empresa Parceira da Inclusão" no Município de Currais Novos/RN e dá outras providências.
native_id8904

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Relator designado RELATOR DESIGNADO
2026-05-20 Matéria distribuída as comissões
2026-05-20 Aguardando despacho
2026-05-18 Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Norte 
 Câmara Municipal de Currais Novos/RN
 (CNPJ: 08.470.502/0001-98) 
O Vereador José Itamar Diniz Andrade Júnior submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos, 
conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte: 
PROJETO DE LEI Nº _______/2026 
 
Institui o Selo "Empresa Parceira da Inclusão" 
no Município de Currais Novos/RN e dá outras 
providências.
 
A Câmara Municipal de Currais Novos decreta: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Currais Novos/RN, o Selo "Empresa Parceira 
da Inclusão", com a finalidade de reconhecer e valorizar empresas que adotem práticas inclusivas voltadas 
às pessoas com deficiência e suas famílias. 
 Art. 2º Selo "Empresa Parceira da Inclusão" será concedido, em caráter honorífico, às empresas 
que adotem uma ou mais das seguintes ações: 
 I – Contratação e inclusão de pessoas com deficiência em seu quadro funcional; 
 II – Promoção da acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal; 
 III – desenvolvimento de políticas internas de inclusão e diversidade; 
 IV – Apoio a projetos sociais voltados às pessoas com deficiência; 
 V – Outras iniciativas que promovam a inclusão social; 
 VI – Adoção de políticas de empregabilidade inclusiva para mães e pais de crianças com 
deficiência; 
 VII – flexibilização de jornada de trabalho para mães e pais responsáveis por pessoas com 
deficiência, quando possível; 
 VIII – criação de ambiente de trabalho acolhedor que não gere obstáculos à permanência desses 
trabalhadores. 
 Art. 3º A concessão do selo poderá ocorrer mediante o atendimento de um ou mais critérios 
previstos no artigo anterior. 
 Art. 4º O selo será concedido nas categorias Bronze, Prata e Ouro, conforme o nível de práticas 
inclusivas adotadas pela empresa. 
 Art. 5º Análise e concessão do selo poderão ser realizadas por comissão de caráter consultivo, 
com participação de representantes da sociedade civil, sem geração de despesas para o Município.
 
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN Página 1 de 2 Telefone: (84) 3412-1567 
E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
 
 Estado do Rio Grande do Norte 
 Câmara Municipal de Currais Novos/RN
 (CNPJ: 08.470.502/0001-98) 
Art. 6º As empresas certificadas poderão utilizar o selo em suas peças publicitárias e 
institucionais. 
 Art. 7º Esta Lei não implicará em criação de despesas para o Município. 
 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Currais Novos/RN, 14 de maio 2026.
José Itamar Diniz Andrade Júnior
Vereador
 
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN Página 2 de 2 Telefone: (84) 3412-1567 
E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
 Estado do Rio Grande do Norte 
 Câmara Municipal de Currais Novos/RN
 (CNPJ: 08.470.502/0001-98) 
 JUSTIFICAÇÃO
 O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar práticas inclusivas no município de 
Currais Novos/RN, por meio do reconhecimento público de empresas que promovam a inclusão de pessoas 
com deficiência. 
 A proposta amplia o conceito de inclusão ao considerar não apenas a inserção da pessoa com 
deficiência no mercado de trabalho, mas também o suporte às suas famílias, especialmente mães e pais 
que enfrentam desafios diários para conciliar trabalho e cuidado.
 Ao incentivar ações como empregabilidade inclusiva, flexibilização de jornada e ambientes de 
trabalho mais acolhedores, o projeto contribui para a permanência dessas famílias no mercado de trabalho, 
promovendo dignidade, autonomia e desenvolvimento social. 
 Importante destacar que a proposta possui caráter exclusivamente honorífico, sem criação de 
despesas obrigatórias ao erário, respeitando os limites da iniciativa parlamentar. 
 A criação do selo, com classificação em níveis (Bronze, Prata e Ouro), busca estimular a melhoria 
contínua das práticas empresariais, promovendo responsabilidade social e fortalecendo a cultura da 
inclusão no município.
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN Página 3 de 3 Telefone: (84) 3412-1567 
E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br

open original →