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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
O Vereador José Itamar Diniz Andrade Júnior submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos,
conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº _______/2026
Institui o Selo "Empresa Parceira da Inclusão"
no Município de Currais Novos/RN e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Currais Novos decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Currais Novos/RN, o Selo "Empresa Parceira
da Inclusão", com a finalidade de reconhecer e valorizar empresas que adotem práticas inclusivas voltadas
às pessoas com deficiência e suas famílias.
Art. 2º Selo "Empresa Parceira da Inclusão" será concedido, em caráter honorífico, às empresas
que adotem uma ou mais das seguintes ações:
I – Contratação e inclusão de pessoas com deficiência em seu quadro funcional;
II – Promoção da acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal;
III – desenvolvimento de políticas internas de inclusão e diversidade;
IV – Apoio a projetos sociais voltados às pessoas com deficiência;
V – Outras iniciativas que promovam a inclusão social;
VI – Adoção de políticas de empregabilidade inclusiva para mães e pais de crianças com
deficiência;
VII – flexibilização de jornada de trabalho para mães e pais responsáveis por pessoas com
deficiência, quando possível;
VIII – criação de ambiente de trabalho acolhedor que não gere obstáculos à permanência desses
trabalhadores.
Art. 3º A concessão do selo poderá ocorrer mediante o atendimento de um ou mais critérios
previstos no artigo anterior.
Art. 4º O selo será concedido nas categorias Bronze, Prata e Ouro, conforme o nível de práticas
inclusivas adotadas pela empresa.
Art. 5º Análise e concessão do selo poderão ser realizadas por comissão de caráter consultivo,
com participação de representantes da sociedade civil, sem geração de despesas para o Município.
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN Página 1 de 2 Telefone: (84) 3412-1567
E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Art. 6º As empresas certificadas poderão utilizar o selo em suas peças publicitárias e
institucionais.
Art. 7º Esta Lei não implicará em criação de despesas para o Município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Currais Novos/RN, 14 de maio 2026.
José Itamar Diniz Andrade Júnior
Vereador
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JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar práticas inclusivas no município de
Currais Novos/RN, por meio do reconhecimento público de empresas que promovam a inclusão de pessoas
com deficiência.
A proposta amplia o conceito de inclusão ao considerar não apenas a inserção da pessoa com
deficiência no mercado de trabalho, mas também o suporte às suas famílias, especialmente mães e pais
que enfrentam desafios diários para conciliar trabalho e cuidado.
Ao incentivar ações como empregabilidade inclusiva, flexibilização de jornada e ambientes de
trabalho mais acolhedores, o projeto contribui para a permanência dessas famílias no mercado de trabalho,
promovendo dignidade, autonomia e desenvolvimento social.
Importante destacar que a proposta possui caráter exclusivamente honorífico, sem criação de
despesas obrigatórias ao erário, respeitando os limites da iniciativa parlamentar.
A criação do selo, com classificação em níveis (Bronze, Prata e Ouro), busca estimular a melhoria
contínua das práticas empresariais, promovendo responsabilidade social e fortalecendo a cultura da
inclusão no município.
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