Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
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O Vereador Jaire de Freitas Araújo submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos, conforme
dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, a seguinte:
INDICAÇÃO Nº 030/2026
Jaire de Freitas Araújo
Sugere ao Sr. Prefeito, Lucas Galvão que seja
encaminhado a esta Casa Legislativa, um projeto de
lei dispondo sobre a criação do Fundo Municipal de
Reserva e Desenvolvimento Sustentável da CFEM,
destinado à formação de reserva financeira com
percentual da arrecadação oriunda da
Compensação Financeira pela Exploração Mineral –
CFEM, visando garantir estabilidade fiscal,
planejamento estratégico e investimentos
estruturantes para o município de Currais Novos.
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 129, I, do Regimento Interno, esta indicação
para sugerir ao Prefeito Lucas Galvão que seja enviado a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei supracitado.
A presente indicação possui como objetivo estimular a construção de uma política pública
permanente de responsabilidade fiscal, planejamento de longo prazo e proteção econômica do município,
considerando a relevância da atividade mineradora para a economia local.
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM representa importante fonte de
receita pública para municípios mineradores. Entretanto, trata-se de arrecadação diretamente vinculada
à atividade mineral, sujeita a oscilações econômicas, variações do mercado internacional e eventual
redução futura da atividade extrativa.
Dessa forma, torna-se prudente e estrategicamente necessário que parte desses recursos seja
destinada à constituição de um fundo municipal de reserva, capaz de proporcionar maior segurança
financeira ao ente público, estabilidade fiscal e sustentabilidade econômica para as futuras gerações.
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A medida permitirá ao município:
constituir reserva financeira preventiva;
fortalecer a capacidade de investimento público;
minimizar impactos econômicos decorrentes da redução da atividade mineradora;
fomentar ações estruturantes e sustentáveis;
garantir planejamento intergeracional dos recursos minerais;
promover estabilidade fiscal em períodos de queda de arrecadação;
preparar o município para os desafios econômicos futuros relacionados à exploração mineral.
Sugere-se que o eventual Projeto de Lei possa estabelecer percentual a ser definido
tecnicamente pelo Poder Executivo, conforme critérios fiscais, financeiros e orçamentários, destinado à
composição do fundo, observando compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.
Além da constituição do referido fundo, sugere-se que a futura legislação contemple
mecanismos de proteção fiscal, controle financeiro e preservação patrimonial, estabelecendo critérios
rigorosos para movimentação e utilização dos recursos acumulados, de modo a evitar o uso
indiscriminado, abusivo ou incompatível com os objetivos estratégicos do fundo por futuras gestões
municipais.
Nesse sentido, recomenda-se que o futuro Projeto de Lei possa prever:
utilização prioritária dos recursos para investimentos estruturantes e estratégicos;
priorização da utilização dos recursos para investimentos estruturantes, evitando-se sua
utilização em despesas correntes ordinárias, salvo hipóteses excepcionais legalmente justificadas;
limitação de movimentações que comprometam a sustentabilidade financeira do fundo;
necessidade de autorização legislativa específica para utilização extraordinária dos recursos;
mecanismos permanentes de transparência e prestação periódica de contas;
possibilidade de criação de conselho gestor ou órgão de acompanhamento fiscalizador;
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aplicação financeira dos recursos visando preservação patrimonial e rendimento do fundo;
regras que assegurem responsabilidade fiscal e proteção financeira para as futuras gerações.
Importante destacar que a iniciativa legislativa para criação de fundos municipais, organização
administrativa e vinculação orçamentária é matéria de competência do Poder Executivo, razão pela qual
a presente proposição se apresenta na forma de indicação legislativa.
Sugere-se ainda, como medida de cautela técnica e segurança jurídica, que eventual Projeto de
Lei encaminhado pelo Poder Executivo seja acompanhado de estudo de impacto financeiro e
orçamentário, observando integralmente as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como
estabeleça critérios objetivos para aplicação, movimentação e excepcional utilização dos recursos do
fundo, garantindo equilíbrio fiscal, transparência administrativa e segurança financeira para o município.
A presente medida encontra respaldo nos princípios da responsabilidade fiscal, eficiência
administrativa, planejamento governamental, interesse público e sustentabilidade econômica,
representando importante avanço na preparação do município para os desafios futuros relacionados à
atividade mineral.
Diante do exposto, solicitamos a atenção do Poder Executivo Municipal para análise e
encaminhamento da presente proposta.
Solicito que esta Indicação seja encaminhada, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa
Legislativa, ao Sr. Prefeito Lucas Galvão, no seguinte endereço- Praça Desembargador Tomaz Salustino,
n°90 – centro- CEP: 59.380-000 – Currais Novos/RN e a Secretária Municipal de Saúde, Alana de Moraes,
no seguinte endereço – Rua Abilio Chacon, n° 346- JK - CEP: 59.380-000 – Currais Novos/RN.
Currais Novos/RN, 15 de maio de 2026.
Jaire de Freitas Araújo
Vereador(a)