br-locleg corpus explorer

← Currais Novos (RN)

materia nº 1059/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1059 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaIndica ao Senhor Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Caio Pedro dos Santos Silva, a implantação de redutor de velocidade na Rua Cipriano Pinheiro Galvão, localizada no bairro Manoel Salustino, na altura da Humanitare.
native_id8915

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Matéria encaminhada e arquivada — —
2026-05-26 Matéria enviada para confecção do autógrafo — —
2026-05-26 Aguardando despacho — —
2026-05-26 Aguardando despacho — —
2026-05-20 Matéria inclusa na ordem do dia — —
2026-05-18 Matéria encaminhada para leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-22T09:48:27.147518-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
O Vereador Mattson Ranier Gomes de Araújo submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais
Novos, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, a seguinte:
INDICAÇÃO Nº 122/2026
(Mattson Ranier Gomes de Araújo)
Indica ao Senhor Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços Urbanos, Caio Pedro dos
Santos Silva, a implantação de redutor de
velocidade na Rua Cipriano Pinheiro Galvão,
localizada no bairro Manoel Salustino, na altura da
Humanitare.
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 129, I, do Regimento Interno, esta
indicação para sugerir ao Senhor Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Caio Pedro
dos Santos Silva, a implantação de redutor de velocidade na Rua Cipriano Pinheiro Galvão, localizada no
bairro Manoel Salustino.
Considerando que trata-se de uma medida importante para garantir mais segurança aos
motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que circulam diariamente pela via;
Considerando que, com a redução da velocidade dos veículos, diminui-se
significativamente o risco de acidentes, atropelamentos e colisões, especialmente nessa rua em que há
grande movimentação de moradores, crianças e idosos;
Considerando que o redutor contribui para a conscientização dos condutores sobre a
necessidade de respeitar os limites de velocidade, promovendo um trânsito mais organizado, seguro e
tranquilo para toda a comunidade.
Solicito que esta Indicação seja encaminhada, conforme dispõe o Regimento Interno desta
Casa Legislativa, ao Senhor Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Caio Pedro dos
Santos Silva, no seguinte endereço: Rua Abílio Chacon n.º 346 – JK, Currais Novos/RN – 59380-000.
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – Currais Novos/RN – CEP 59.380-000
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
Página 1 de 2
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Currais Novos/RN, 18 de maio de 2026.
MATTSON RANIER GOMES DE ARAÚJO
Vereador
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – Currais Novos/RN – CEP 59.380-000
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
Página 2 de 2

open original →