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materia nº 63/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaDispõe sobre a construção de monumento alusivo ás vítimas da Covid-19 no Município de Currais Novos/RN e dá outras providências.
native_id8942

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Relator designado relator designado
2026-05-26 Matéria distribuída as comissões
2026-05-26 Aguardando despacho
2026-05-20 Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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O Vereador João Paulo Wyclif dos Santos Araújo submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais 
Novos, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº /2026
Dispõe sobre a construção de monumento alusivo ás 
vítimas da Covid-19 no Município de Currais 
Novos/RN e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Currais Novos decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir, no Município de Currais 
Novos/RN um monumento em homenagem ás vítimas da Covid-19, como formar de preservar a memória, 
reconhecer a dor das famílias e valorizar a importância da solidariedade e da saúde pública.
Art. 2º O Monumento deverá ser instalado em local público de fácil acesso e ampla visibilidade, 
definido pelo Poder Público Municipal, podendo ser em praças, avenidas, parques em frente a Hospitais ou 
em outros espaços adequados.
Art. 3º O Monumento poderá conter:
I – Placa com mensagem de homenagem e reflexão.
II – Símbolos que representem a superação e a esperança.
III – Espaço destinado à realização de atos públicos e homenagens anuais.
Art. 4º O Poder executivo poderá celebrar parcerias com entidades públicas, privadas e 
organizações da sociedade civil para viabilizar a execução desta Lei.
Art. 5º As Despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Currais Novos/RN, 20 de maio de 2026.
João Paulo Wyclif dos Santos Araújo
Vereador
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
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JUSTIFICAÇÃO
O Presente Projeto de Lei tem por objetivo homenagear as vítimas da pandemia da Covid-19 no 
Município de Currais Novos/RN reconhecendo a dor enfrentada pelas famílias e pela sociedade durante um 
dos períodos mais difíceis da história recente.
A Construção de um monumento alusivo ás vítimas representa um gesto de respeito, memória 
e conscientização coletiva, além de eternizar a importância da valorização da vida, da ciência e dos 
profissionais da saúde que atuaram no enfretamento da pandemia.
Diante do exposto solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de 
Lei.

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