| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | Sugere ao Excelentíssimo Sr. Prefeito, Lucas Galvão da Cruz, e ao Sr. Secretário Municipal de Educação, Jorian Pereira dos Santos, que seja ampliada a acessibilidade no parque da Escola Municipal Profª Trindade Campelo, Bairro Silvio Bezerra, município de Currais Novos/RN. |
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Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Currais Novos/RN (CNPJ: 08.470.502/0001-98) Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br Página 1 de 2 O Vereador Givaldo Charles Dantas Simões submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, a seguinte: INDICAÇÃO Nº 24/2026 Givaldo Charles Dantas Simões Sugere ao Excelentíssimo Sr. Prefeito, Lucas Galvão da Cruz, e ao Sr. Secretário Municipal de Educação, Jorian Pereira dos Santos, que seja ampliada a acessibilidade no parque da Escola Municipal Profª Trindade Campelo, Bairro Silvio Bezerra, município de Currais Novos/RN. Senhor Presidente, Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 129, I, do Regimento Interno, esta indicação para sugerir ao excelentíssimo Sr. Prefeito Lucas Galvão da Cruz, e ao Sr. Secretário Municipal de Educação, Jorian Pereira dos Santos, que seja ampliada a acessibilidade no parque da Escola Municipal Profª Trindade Campelo, Bairro Silvio Bezerra, município de Currais Novos/RN. Atualmente, o parque da Escola Municipal Profª Trindade Campelo não dispõe de estrutura adequada para atender crianças portadoras de deficiência, o que limita sua participação nas atividades recreativas. Dessa forma, a ampliação da acessibilidade, com a instalação de brinquedos adaptados e adequações no espaço físico, é fundamental para promover igualdade, inclusão e desenvolvimento integral das crianças. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015) assegura, em seu art. 8°, que é dever do Estado garantir à pessoa com deficiência o acesso à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Diante disso, a adaptação do parque com brinquedos acessíveis e estrutura inclusiva é medida essencial para garantir dignidade, inclusão e participação plena de todos os alunos desta escola. Solicito que esta Indicação seja encaminhada, conforme dispõe o Regimento Interno desta Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Currais Novos/RN (CNPJ: 08.470.502/0001-98) Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br Página 2 de 2 Casa Legislativa, ao excelentíssimo Sr. Prefeito Lucas Galvão da Cruz, e ao Sr. Secretário Municipal de Educação, Jorian Pereira dos Santos, nos respectivos endereços: Praça Desembargador Tomaz Salustino, n° 90, centro; Rua Vereador José Sales Sobrinho, n° 70, bairro Manoel Salustino, município de Currais Novos/RN. Currais Novos/RN, 21 de maio de 2026. GIVALDO CHARLES DANTAS SIMÕES Vereador