br-locleg corpus explorer

← Currais Novos (RN)

materia nº 1077/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1077 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaSugere ao Excelentíssimo Sr. Prefeito, Lucas Galvão da Cruz, e ao Sr. Secretário Municipal de Educação, Jorian Pereira dos Santos, que seja ampliada a acessibilidade no parque da Escola Municipal Profª Trindade Campelo, Bairro Silvio Bezerra, município de Currais Novos/RN.
native_id8943

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
Página 1 de 2
O Vereador Givaldo Charles Dantas Simões submete ao Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos, 
conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, a seguinte:
INDICAÇÃO Nº 24/2026
Givaldo Charles Dantas Simões
Sugere ao Excelentíssimo Sr. Prefeito, Lucas Galvão 
da Cruz, e ao Sr. Secretário Municipal de Educação, 
Jorian Pereira dos Santos, que seja ampliada a 
acessibilidade no parque da Escola Municipal Profª 
Trindade Campelo, Bairro Silvio Bezerra, município 
de Currais Novos/RN.
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 129, I, do Regimento Interno, esta indicação 
para sugerir ao excelentíssimo Sr. Prefeito Lucas Galvão da Cruz, e ao Sr. Secretário Municipal de 
Educação, Jorian Pereira dos Santos, que seja ampliada a acessibilidade no parque da Escola Municipal 
Profª Trindade Campelo, Bairro Silvio Bezerra, município de Currais Novos/RN.
Atualmente, o parque da Escola Municipal Profª Trindade Campelo não dispõe de estrutura 
adequada para atender crianças portadoras de deficiência, o que limita sua participação nas atividades 
recreativas. Dessa forma, a ampliação da acessibilidade, com a instalação de brinquedos adaptados e 
adequações no espaço físico, é fundamental para promover igualdade, inclusão e desenvolvimento 
integral das crianças.
Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015) 
assegura, em seu art. 8°, que é dever do Estado garantir à pessoa com deficiência o acesso à cultura, ao 
esporte, ao turismo e ao lazer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Diante disso, a 
adaptação do parque com brinquedos acessíveis e estrutura inclusiva é medida essencial para garantir 
dignidade, inclusão e participação plena de todos os alunos desta escola.
Solicito que esta Indicação seja encaminhada, conforme dispõe o Regimento Interno desta 
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Currais Novos/RN
(CNPJ: 08.470.502/0001-98)
Rua Vivaldo Pereira de Araújo, Nº 161 – Centro – CEP 59.380-000 – Currais Novos/RN
Telefone: (84) 3412-1567 E-mail: camara@curraisnovos.rn.leg.br Site: curraisnovos.rn.leg.br
Página 2 de 2
Casa Legislativa, ao excelentíssimo Sr. Prefeito Lucas Galvão da Cruz, e ao Sr. Secretário Municipal de 
Educação, Jorian Pereira dos Santos, nos respectivos endereços: Praça Desembargador Tomaz Salustino, 
n° 90, centro; Rua Vereador José Sales Sobrinho, n° 70, bairro Manoel Salustino, município de Currais 
Novos/RN.
Currais Novos/RN, 21 de maio de 2026.
GIVALDO CHARLES DANTAS SIMÕES
Vereador

open original →