br-locleg corpus explorer

← Currais Novos (RN)

norma nº 4097/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4097 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a denominar de “Luzia Dantas (Luzia Santeira)”, a rua entre a casa número 90, a casa de número 92, na comunidade Mirador e dá outras providências.
native_id4417

Originating matéria

matéria 7523 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 4.097, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
denominar de “Luzia Dantas (Luzia Santeira)”
a rua entre a casa número 90 e a casa número
92, na comunidade Mirador, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no
uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara
Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº
083/2025, de autoria do Vereador João Gustavo Coelho Gomes
Guimarães, e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º 1º Fica denominada “Luzia Dantas (Luzia Santeira)” a
rua entre a casa número 90 e a casa número 92, na comunidade
Mirador, no Município de Currais Novos/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito
“Raul Macêdo”, em 17 de abril de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Emily Lorrayne de Araujo Francisco
Código Identificador:1AF394DF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 20/04/2026. Edição 3774
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →