| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4097 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a denominar de “Luzia Dantas (Luzia Santeira)”, a rua entre a casa número 90, a casa de número 92, na comunidade Mirador e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 4.097, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a denominar de “Luzia Dantas (Luzia Santeira)” a rua entre a casa número 90 e a casa número 92, na comunidade Mirador, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 083/2025, de autoria do Vereador João Gustavo Coelho Gomes Guimarães, e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º 1º Fica denominada “Luzia Dantas (Luzia Santeira)” a rua entre a casa número 90 e a casa número 92, na comunidade Mirador, no Município de Currais Novos/RN. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 17 de abril de 2026. LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador:1AF394DF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/04/2026. Edição 3774 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/